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:: ‘erário estadual’

Segunda Câmara do TCE/BA condena dois ex-prefeitos a devolverem R$ 179,7 mil ao erário estadual

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito e herdeiros do seu antecessor terão que devolver R$984,8 mil ao erário estadual

Ex-prefeito e herdeiros do seu antecessor terão que devolver R$984,8 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 011/2009 (Processo TCE/009297/2019), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (15.03), o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (gestor de 01/01/2013 a 31/12/2016), e os herdeiros do seu antecessor, Aparecido Rodrigues Staut (neste caso, limitado ao valor do patrimônio transferido aos herdeiros), a devolverem ao erário estadual, de forma solidária, a quantia de R$ 984.887,03 devido às irregularidades registradas na execução do ajuste, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com aquele município.

O objeto do convênio foi o apoio financeiro para construção de uma unidade de referência em hemodiálise, integrante do Complexo Hospitalar Regional de Teixeira de Freitas, e João Bosco Bittencourt ainda terá que pagar multa de R$ 3 mil, em razão da não execução do objeto conveniado e do abandono da obra sem funcionalidade, frustrando a expectativa da população que seria beneficiada. Também foram expedidas determinações à Sesab.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual com transmissão pelo canal do TCE/BA no Youtube, foram desaprovadas as contas do convênio 047/2010 (Processo TCE/010391/2019), que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Além da desaprovação, os conselheiros, por maioria de votos, condenaram o ex-prefeito daquele município, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (gestão de 01/01/2009 a 31/12/2012) a devolver R$ 35.000,00 ao erário estadual, em razão da ausência da prestação de contas da 2ª parcela repassada, com correção monetária e juros de mora, além de expedir recomendações ao atual gestor do município e à Sesab. :: LEIA MAIS »

1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeita de Ourolândia a devolver R$ 219,4 mil ao erário estadual

1ª Câmara do TCEBA condena ex-prefeita de Ourolândia a devolver R$ 219,4 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 146/2010 (Processo TCE/008649/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Ourolândia, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (4.10), condenar a ex-prefeita Yhonara Rocha de Almeida Freire a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 219.485,29 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante dos recursos repassados que não tiveram a aplicação devidamente comprovada pela gestora. O objeto do ajuste foi o apoio técnico e financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social continuada, específicos da proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e a Câmara ainda expediu recomendação aos atuais gestores da SJDHDS.

Já a prestação de contas do convênio 080/2009 (Processo TCE/000960/2019), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) firmou com o Município de Nova Fátima, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA). O convênio visou ao apoio financeiro para a construção de uma unidade básica modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, sendo que o encaminhamento de cópia dos autos ao TCM/BA foi para que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do município de Nova Fátima, no valor de R$ 13.868,19, para a conclusão do objeto conveniado, correspondente à diferença entre a contrapartida ajustada e o valor efetivamente repassado pelo município. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeita a devolver R$ 86,5 mil ao erário estadual

Segunda Câmara do TCEBA condena ex-prefeita a devolver R$ 86,5 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (29.06), desaprovou a prestação de contas do convênio 127/2014 (Processo TCE/008032/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ibicuí, e condenou a ex-prefeita Gilnay Cunha Santana, daquele município, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 86.570,78 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária a partir de 1º/10/2016, primeiro dia seguinte à data do término do ajuste).

O convênio teve como objeto a cooperação financeira visando à pavimentação em paralelepípedos das ruas Iguaí, Poções e Ibicaraí, todas localizadas no município de Ibicuí, e a sanção constante do voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi aprovado à unanimidade, foi decorrente da execução apenas parcial dos serviços previstos no ajuste.

Já a prestação de contas do convênio 114/2014 (Processo TCE/004080/2021), que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e a Conder, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1.212,00 ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros, conforme proposto no voto do conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, aprovado também à unanimidade. O objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira para a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas, e as ressalvas e a aplicação de multa ao ex-gestor foram causadas pelo atraso na apresentação e regularização da prestação de contas da segunda parcela, bem como no atraso na devolução dos saldos financeiros não aplicados. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 43 mil ao erário estadual

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 43 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

Por decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (24.05), Paulo André Braz Silva, ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, terá que devolver R$ 43.761,20 (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora) ao erário estadual, além de pagar multa de R$ 1.500,00 em virtude do não cumprimento do objeto e da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) para execução do convênio 073/2013 (Processo TCE/013604/2014). O ajuste, que teve a prestação de contas desaprovada, visou à implantação do Programa TOPA – Todos pela Alfabetização, na sexta etapa, “assegurando como indispensáveis aos resultados colimados pelo programa, a merenda escolar para os alfabetizandos, bem como a sua inclusão no segmento da Educação de Jovens e Adultos”.

Já o convênio 012/2014 (Processo TCE/004058/2021) teve a prestação de contas aprovada, mas com imposição de ressalvas e aplicação de multa de R$ 16.052,72 (multa máxima à época da vigência do convênio) à ex-prefeita do município de Ribeira do Amparo Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, devido ao atraso na regularização das pendências documentais da segunda parcela e da execução apenas parcial do objeto conveniado. A decisão foi por maioria de votos e o convênio, firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a requalificação da praça de eventos do Distrito de Raspador, naquele município.

Também com imposição de ressalvas foi a aprovação da prestação de contas do convênio 023/2011 (Processo TCE/008762/2020), que teve como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Milagres, com o objetivo de cooperação técnica e financeira para a construção da Praça Turística Centro Pastoral. As ressalvas foram impostas em virtude do atraso na devolução do montante correspondente à diferença entre a execução física e financeira e em razão da intempestividade no cumprimento do dever de prestar contas. Também foram expedidas recomendações à Conder. :: LEIA MAIS »

Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 250 mil ao erário estadual

Primeira Câmara do TCEBA condena ex-prefeito a devolver R$ 250 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

O ex-prefeito do município de Morpará, José Antônio Rodrigues Alves, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (30.11), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 250.000,00 (com incidência de correção monetária e juros de mora, a partir de 12/11/2012) e a pagar multa de R$ 2 mil, como consequência das irregularidades constatadas durante a execução do 092/2006 (Processo TCE/011550/2019), firmado entre aquela Prefeitura e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, teve como objeto a construção de uma unidade de retaguarda para o Programa de Saúde da Família localizada na sede municipal e a Câmara ainda decidiu pela expedição de recomendações à Sesab para que fortaleça o controle de convênios que vier a celebrar em seu âmbito.

Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 229/2010 (Processo TCE/004443/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Araci e que teve como objetivo a construção da Praça da Bíblia. A desaprovação se deu em razão da execução parcial do objeto convenial, que configurou dano ao Erário, e das irregularidades na prestação de contas do ajuste, o que levou os conselheiros a aplicarem multa e ainda imputarem débito de R$ 121.985,09 à gestora responsável pelo ajuste, Maria Edneide Torres Silva Pinho, correspondente aos serviços e não realizados com os recursos da primeira e segunda parcelas do ajuste (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir de 16/10/2012), além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder.

No julgamento das contas do convênio 295/2003 (Processo TCE/011223/2019), a decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, mais a expedição de determinação à Sesab para que instaure procedimento administrativo disciplinar visando à apuração da responsabilidade pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial do citado ajuste, que ocorreu mais de 14 anos após o encerramento da sua vigência. O convênio, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Itarantim, teve como objeto a cooperação técnico-financeira para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uma unidade de saúde. :: LEIA MAIS »



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