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:: ‘1ª Câmara do TCE/BA’

1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeita de Ourolândia a devolver R$ 219,4 mil ao erário estadual

1ª Câmara do TCEBA condena ex-prefeita de Ourolândia a devolver R$ 219,4 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 146/2010 (Processo TCE/008649/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Ourolândia, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (4.10), condenar a ex-prefeita Yhonara Rocha de Almeida Freire a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 219.485,29 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante dos recursos repassados que não tiveram a aplicação devidamente comprovada pela gestora. O objeto do ajuste foi o apoio técnico e financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social continuada, específicos da proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e a Câmara ainda expediu recomendação aos atuais gestores da SJDHDS.

Já a prestação de contas do convênio 080/2009 (Processo TCE/000960/2019), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) firmou com o Município de Nova Fátima, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA). O convênio visou ao apoio financeiro para a construção de uma unidade básica modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, sendo que o encaminhamento de cópia dos autos ao TCM/BA foi para que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do município de Nova Fátima, no valor de R$ 13.868,19, para a conclusão do objeto conveniado, correspondente à diferença entre a contrapartida ajustada e o valor efetivamente repassado pelo município. :: LEIA MAIS »



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