1ª Câmara do TCEBA condena ex-prefeita de Ourolândia a devolver R$ 219,4 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 146/2010 (Processo TCE/008649/2020), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Prefeitura Municipal de Ourolândia, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (4.10), condenar a ex-prefeita Yhonara Rocha de Almeida Freire a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 219.485,29 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante dos recursos repassados que não tiveram a aplicação devidamente comprovada pela gestora. O objeto do ajuste foi o apoio técnico e financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social continuada, específicos da proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e a Câmara ainda expediu recomendação aos atuais gestores da SJDHDS.

Já a prestação de contas do convênio 080/2009 (Processo TCE/000960/2019), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) firmou com o Município de Nova Fátima, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA). O convênio visou ao apoio financeiro para a construção de uma unidade básica modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, sendo que o encaminhamento de cópia dos autos ao TCM/BA foi para que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do município de Nova Fátima, no valor de R$ 13.868,19, para a conclusão do objeto conveniado, correspondente à diferença entre a contrapartida ajustada e o valor efetivamente repassado pelo município.

Também com ressalvas e recomendações foram aprovadas as contas do Termo de Colaboração 004/2018 (Processo TCE/008302/2020), tendo como origem a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), entidade beneficiada o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e como proponente a Diocese de Ilhéus, cujo objeto foi a execução do ‘Projeto Todos Pela Igreja São Jorge – Restauração do Altar Mor da Igreja São Jorge de Ilhéus’. E, somente com ressalvas, foi aprovada a prestação de contas do convênio 022/2018 (Processo TCE/008305/2020), tendo como convenentes a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e o Município de Várzea do Poço e, como objeto, o “apoio financeiro para implantação de grama sintética no campo do Estádio Municipal de Futebol Plácido Paulo de Oliveira (Gouveião)”.

RECOMENDAÇÕES

Só com recomendações foram aprovadas as contas de um convênio (002/2016 – Processo TCE/008078/2021 – firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Liga Álvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil – Hospital Martagão Gesteira, que visou ao apoio financeiro para restauração e ampliação da Enfermaria de Oncopediatria do Hospital Martagão Gesteira); e de um Termo de Colaboração (038/2018 – Processo TCE/007595/2020 – originário da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e sendo entidade beneficiada a Associação dos Trabalhadores de Ruy Barbosa (ATARB), cujo objeto foi a manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais das Escolas Famílias Agrícolas/EFAS e Casas Familiares Rurais/CFRS).

Foram aprovadas de forma plena as prestações de contas dos convênios 002/2020 (Processo TCE/006349/2022), que o Fundo Estadual da Saúde (Fesba)/Sesab firmou com o Município de Cocos e que objetivou o apoio financeiro para obras de reparo geral no Hospital Municipal São Sebastião; e do 037/2019 (Processo TCE/007594/2020), firmado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Associação Comunitária Terra Sertaneja (Acoterra), tendo como objeto a manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais das Escolas Famílias Agrícolas/EFAS e Casas Familiares Rurais/CFRS.

Por fim, a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de dois processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria (TCE/008381/2002), originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) sendo interessada a servidora Judite Francisca de Souza (decisão pelo arquivamento do feito) e o outro de contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (TCE/005355/2019), da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS), com resultado final pela concessão do registro do ato de admissão de pessoal.

MONOCRÁTICAS – Os conselheiros da Primeira Câmara ainda decidiram, de forma monocrática, acerca de outros 31 processos, dos quais 14 foram referentes a aposentadorias, 12 a solicitações de pensão e cinco a transferências para a reserva. Os resultados estão publicados no Diário oficial do TCE/BA entre os dias 28 de setembro e 4 de outubro de 2022. (TCE-BA)