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:: ‘São José do Jacuípe’

Segunda Câmara do TCE/BA condena dois ex-prefeitos a devolverem R$ 179,7 mil ao erário estadual

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia. :: LEIA MAIS »

TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 9,5 mil a ex-prefeito

O ex-prefeito de São José do Jacuípe, Antonio Roquildes Vilas Boas, terá que devolver R$ 9.576,40 ao cofres públicos, com correção monetária e juros de mora, por decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da 3ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), na execução do convênio 60/2009 (Processo TCE-003341/2012), entre as quais destaca-se o não cumprimento do objeto do convênio (a construção de uma quadra poliesportiva).

Além da desaprovação das contas do convênio, os conselheiros Pedro Henrique Lino (relator), Gildásio Penedo Filho e Josué Lima (conselheiro substituto) decidiram, também por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 1 mil ao ex-prefeito. Ainda cabe recurso da decisão.



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