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:: ‘Segunda Câmara do TCE/BA’

Segunda Câmara do TCE/BA condena dois ex-prefeitos a devolverem R$ 179,7 mil ao erário estadual

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA aprova contas de convênio, mas imputa débito ao município de Casa Nova

Segunda Câmara do TCEBA aprova contas de convênio, mas imputa débito ao município de Casa Nova

Foto: Divulgação/TCE-BA

Embora tenha aprovado, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 052/2010 (Processo TCE/007987/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Casa Nova, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (19.10), pela imputação de débito, no valor de R$ 24.108,76 (a ser atualizado), ao município de Casa Nova. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação em paralelepípedos nos Distritos de Bem Bom e Pau a Pique, naquele município, e as recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Conder, para que observem e atendam o prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial de Convênios ao TCE/BA. Ainda foi aprovado o envio de cópia dos autos à Câmara Municipal de Casa Nova e ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Também com ressalvas foram aprovadas as contas do convênio 027/2014 (Processo TCE/004159/2021), firmado também pela Conder com a Prefeitura Municipal de Coração de Maria, e que teve como objetivo a reforma do Mercado do Retiro, naquele Município. As ressalvas foram decorrentes do atraso na regularização das pendências relativas à prestação de contas da terceira parcela do ajuste. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder.

Já o convênio 120/2018 (Processo TCE/005109/2022), que a Conder firmou com a Prefeitura Municipal de Nova Soure e que visou à execução de serviços de pavimentação de vias nos povoados de Melancia, Paiaiá, São Miguel e Quixabeira, naquele município, foram aprovadas de forma plena. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeita a devolver R$ 86,5 mil ao erário estadual

Segunda Câmara do TCEBA condena ex-prefeita a devolver R$ 86,5 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (29.06), desaprovou a prestação de contas do convênio 127/2014 (Processo TCE/008032/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ibicuí, e condenou a ex-prefeita Gilnay Cunha Santana, daquele município, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 86.570,78 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária a partir de 1º/10/2016, primeiro dia seguinte à data do término do ajuste).

O convênio teve como objeto a cooperação financeira visando à pavimentação em paralelepípedos das ruas Iguaí, Poções e Ibicaraí, todas localizadas no município de Ibicuí, e a sanção constante do voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi aprovado à unanimidade, foi decorrente da execução apenas parcial dos serviços previstos no ajuste.

Já a prestação de contas do convênio 114/2014 (Processo TCE/004080/2021), que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e a Conder, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1.212,00 ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros, conforme proposto no voto do conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, aprovado também à unanimidade. O objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira para a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas, e as ressalvas e a aplicação de multa ao ex-gestor foram causadas pelo atraso na apresentação e regularização da prestação de contas da segunda parcela, bem como no atraso na devolução dos saldos financeiros não aplicados. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Mulungu do Morro a devolver R$ 238,8 mil ao erário estadual

Segunda Câmara do TCE BA condena ex-prefeito de Mulungu do Morro a devolver R$ 238,8 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação / TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (09.03), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 040/2010 (Processo TCE/000355/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, condenou o ex-prefeito Amauri Saldanha de Lucena, responsável pela assinatura do ajuste, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 238.871,67 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) em razão das irregularidades indicadas no Relatório de Auditoria. O objeto do convênio foi a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedos e drenagem superficial de ruas localizadas na sede do município. As sanções foram causadas pelas irregularidades na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 094/2014 (Processo TCE/005496/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Coração de Maria, também com a Conder, “em razão da falta de comprovação integral da aplicação dos recursos repassados mediante o ajuste”, cujo objeto foi o apoio financeiro para a primeira etapa da requalificação do Mercado da Sede. Além disso, a Segunda Câmara condenou o ex-prefeito daquele município, Edmário Paim de Cerqueira, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 30.239,90 (devidamente corrigidos) e a pagar multa de R$ 4 mil, tendo ainda os conselheiros decidido pela responsabilização financeira da prefeitura municipal, no valor de R$ 13.025,95, referente ao saldo existente na conta investimento do convênio, e pela expedição de recomendações e determinação à Conder.

Ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo aposentadorias de servidores, o TCE/004082/2017, originário da Polícia Militar do Estado da Bahia e tendo como interessado o servidor Reinaldo Jorge Ferreira de Matos (decisão para que seja julgada conforme a lei a Portaria 026/2019) e o TCE/007173/2020, tendo como origem o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) e interessada Lea Alves Braga (decidido pelo arquivamento do processo). :: LEIA MAIS »



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