A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (5.04), condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (1º/01/2009 a 31/12/2012) e Maria Verusia Costa Matos (1º/01/2013 a 31/12/2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia.

APROVAÇÕES

Já a prestação de contas do convênio 133/2013 (Processo TCE/008014/2021), firmado pela Associação de Mulheres do Bairro da Cajazeira – Sementes do Amanhã, também com a CAR, foi aprovada, porém com aplicação de multa, de R$ 3 mil, a Lindinéia Reis Elesbão, gestora da entidade e responsável pela execução do convênio, em razão das falhas contidas no Relatório de Auditoria. O objeto do ajuste foi a implantação de uma cozinha comunitária, com aquisição de máquinas e equipamentos, bem como capacitação dos beneficiários, na sede do município de Mutuípe. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações à CAR.

E a aprovação plena, apenas com expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento das contas do convênio 467/2017 (Processo TCE/007500/2020), que a CAR firmou com a Prefeitura Municipal de Candiba, tendo como objetivo o apoio técnico e financeiro para limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades do município. As recomendações foram para que a CAR instrua o processo de celebração de convênios com a documentação exigida e sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis no sentido de conferir maior celeridade e eficiência na análise das prestações de contas.

Por fim, foram concluídos dois processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria (TCE/008613/2002, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e tendo como interessada a servidora Edith Rita Catelli de Almeida (decisão pelo reconhecimento, em caráter meramente declaratório, do registro tácito dos atos aposentadores); e um de reforma (TCE/004638/2011), da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA) e do interesse de João Simões de Santana (resultado final pelo reconhecimento do registro tácito do ato de reforma e negativa de registro às portarias retificadoras).

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 34 processos, sendo 20 de aposentadoria, sete de solicitações de pensão, três de transferências para a reserva e dois de reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 30 de março e 5 de abril de 2023. (TCE-BA)