Segunda Câmara do TCEBA condena ex-prefeita a devolver R$ 86,5 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (29.06), desaprovou a prestação de contas do convênio 127/2014 (Processo TCE/008032/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ibicuí, e condenou a ex-prefeita Gilnay Cunha Santana, daquele município, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 86.570,78 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária a partir de 1º/10/2016, primeiro dia seguinte à data do término do ajuste).

O convênio teve como objeto a cooperação financeira visando à pavimentação em paralelepípedos das ruas Iguaí, Poções e Ibicaraí, todas localizadas no município de Ibicuí, e a sanção constante do voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi aprovado à unanimidade, foi decorrente da execução apenas parcial dos serviços previstos no ajuste.

Já a prestação de contas do convênio 114/2014 (Processo TCE/004080/2021), que teve como convenentes a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e a Conder, foi aprovada, mas com imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1.212,00 ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros, conforme proposto no voto do conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, aprovado também à unanimidade. O objeto do convênio foi a cooperação técnica e financeira para a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas, e as ressalvas e a aplicação de multa ao ex-gestor foram causadas pelo atraso na apresentação e regularização da prestação de contas da segunda parcela, bem como no atraso na devolução dos saldos financeiros não aplicados.

A aprovação com ressalvas foi o resultado do julgamento das contas do Termo de Colaboração 042/2019 (Processo TCE/008320/2020), que a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) firmou com o Coletivo de Entidades Negras da Bahia (CEN) visando à realização do Projeto “Feira de Empreendimentos Negros Solidários”. As ressalvas foram impostas devido à não devolução do saldo do ajuste e da não apresentação da cotação de preços para os produtos e serviços adquiridos pela entidade com os recursos públicos repassados.

Já o convênio 014/2014 (Processo TCE/005798/2021), também firmado pela Sepromi, mas com o Ilê Axé Oiá Simbalemim, e cujo objeto foi o apoio financeiro ao projeto “Planta e Ritos das Comunidades Negras de Santo Amaro/BA”, teve a prestação de contas aprovada sem restrições.

Por fim, a Segunda Câmara decidiu pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade da prestação de contas do convênio (Sem número – Processo TCE/001837/2011), firmado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) com a Fundação Hansen Bahia com o objetivo de estabelecimento de bases para a mútua cooperação técnica e financeira entre as partes, com vistas à elaboração do Projeto, referente às obras e serviços a serem executados nos municípios de Lençóis e Cachoeira, no âmbito do Programa Monumenta.

Ainda na sessão foram concluídos os julgamentos de dois processos, envolvendo a área de pessoal, ambos com decisão pela extinção dos processos, sem baixa de responsabilidade: o TCE/000430/2008, da Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), de aposentadoria da servidora Mariane Piedade Silva; e o TCE/002925/2006, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

MONOCRÁTICAS: Além dos julgamentos concluídos durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram outros 21 processos, de forma monocrática, sendo 18 referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão e um de novação. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 16 e 29 de junho de 2022. (TCE-BA)