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:: ‘gastos excessivos com festas’

Ex-prefeito é punido por gastos excessivos com festas

Ex-prefeito é punido por gastos excessivos com festas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram as conclusões de auditoria realizada no município de Barreiras, na gestão do ex-prefeito Antônio Henrique de Souza Moreira, que apontaram irregularidades nas despesas com festividades e promoção de eventos realizados no exercício de 2015. Os gastos apurados apenas nesse período superaram o montante de R$8 milhões. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$8 mil.

De acordo com o relatório, foram realizadas despesas pela Prefeitura de Barreiras com a locação de estruturas metálicas, palcos, toldos, sanitários, geradores de energia, equipamentos de sonorização e iluminação, empresas de representação exclusivas de artistas e bandas musicais e empresas especializadas na realização dos festejos municipais no montante de R$8.203.264,78.

A área técnica do TCM – após analisar a documentação apresentada – concluiu que os gastos com festividades no ano de 2015 foram excessivos e irrazoáveis, não ofertando retorno econômico ao município de Barreiras que justificasse o desembolso realizado. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Casa Nova é punido por gastos excessivos com festas durante situação de emergência

Prefeito de Casa Nova Wilson Freire MoreiraO Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (28/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, para que sejam adotadas medidas judiciais diante da decisão do gestor em promover gastos irrazoáveis com festejos – no montante de R$898.306,00 – no período de maio a julho de 2015, mesmo após decretação de situação de emergência, em razão da seca que o assola o município. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$20 mil.

A relatoria apurou que os pagamentos foram destinados à contratação de artistas, bandas musicais e empresas de som e infraestrutura para festas em comemoração pelos padroeiros de distritos da região, de aniversário da cidade, feiras e exposições de animais, 26ª Festa do Interior, entre outras.

Além dos gastos incompatíveis com a situação de emergência declarada no município, o gestor também não apresentou as cópias dos contratos e documentação conexa, o que permitiria uma aferição sobre a razoabilidade dos altos valores pactuados em contraste com a situação excepcional enfrentada e o exame do vínculo de exclusividade que deve intermediar a relação entre a administração e o artista na contratação por inexigibilidade.



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