A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 16, que o Município de Paulo Afonso implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.

“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça.

Ele complementou que, apesar das diligências realizadas pelo MP, inclusive com reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Município de Paulo Afonso não realizou ações efetivas para a implantação do serviço, demonstrando indiferença à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes. “O órgão gestor da política de assistência social, em parceria com demais atores da rede local e do sistema de garantia de direitos, deve desenvolver estratégias para o aprimoramento constante da oferta do atendimento a crianças e adolescentes, visando a melhor adequação às características das demandas locais. (MP-BA)