O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou nesta segunda-feira (17) ao prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge, e à secretária municipal de Saúde, Maria Rosânia Rabelo, que adotem todas as providências cabíveis para garantir a continuidade da execução de serviços de assistência à saúde da população, que foi prejudicada com o fechamento do pronto socorro do Hospital Cristo Redentor. Segundo orienta o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, o Município deve garantir, sobretudo, os serviços de urgência, emergência e sua retaguarda, nos moldes anteriormente contratados com a Fundação José Silveira, entidade que estava responsável pela prestação dos serviços.

A recomendação do MP é para que sejam adotadas providências inclusive através dos mecanismos legais disponíveis, como requisição de bens e serviços, intervenção, ações judiciais, ou mesmo da prestação direta dos serviços de saúde interrompidos em razão do fechamento do pronto socorro do hospital e/ou através de contratação da rede complementar privada ou filantrópica. No documento, o promotor de Justiça explica que, com o fechamento, a população passou a contar apenas com o atendimento da única Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, que não tem condições estruturais para acolher toda a demanda antes atendida pelo Cristo Redentor, tido como unidade de grande porte para os padrões locais.

Para elaboração do documento, Gean Carlos Leão considerou diversos fatores, como o fato de que “os munícipes, especialmente os mais pobres, ficarão bastante prejudicados com o fechamento abrupto do pronto socorro do Hospital Cristo Redentor, único a receber as demandas de emergência da população de Itapetinga, situação que exige uma resposta célere da Administração Municipal, a quem cabe a gestão da saúde de baixa e média complexidade, inclusive com a implementação de medidas para o estabelecimento urgente dos serviços”. Ele lembra que realizou reunião com representantes do Município, da Fundação José Silveira e do Hospital Cristo Redentor para debater a situação e resolver os impasses acerca das condições de um novo contrato, já que o atual iria expirar em março e a população não poderia ficar desassistida, mas não houve acordo. (MP-BA)