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:: ‘Orquestra Sinfônica da Bahia (Osba)’

Ministério Público recomenda suspensão de chamamento público para escolha de gestor da Osba

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Rita Tourinho recomendou ontem, dia 14, que a Secretaria de Cultura do Estado suspenda o processo de chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Orquestra Sinfônica da Bahia (Osba). A promotora de Justiça recomenda que os vícios localizados pelo MP no Processo de Chamamento Público – Edital n. 01/2023 sejam retirados do documento e seja publicado um novo edital. As medidas a serem adotadas devem ser comunicadas ao MP num prazo de dez dias.

A recomendação levou em conta que a realização do chamamento público para escolha da entidade responsável pela gestão da Osba pode “comprometer a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a criatividade é um elemento preponderante”, afirmou Rita Tourinho. A promotora disse, inclusive, que “seria possível a inexigibilidade de chamamento público”, levando em consideração entendimento nesse sentido do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. Rita Tourinho destacou que o termo de referência do edital de chamamento público utilizou critérios de seleção no campo da atividade-meio, “desconsiderando por completo a atividade-fim, sem qualquer preocupação com o patrimônio cultural construído e aprimorado positivamente ao longo dos anos”.

A promotora de Justiça explica que o edital ao apresentar o quadro da “Proposta de Trabalho”, o subdivide em “capacidade técnica” e “qualificação da proposta técnica”, sendo que na “capacidade técnica”, a maior pontuação é conferida ao “tempo de experiência na gestão ou execução de produção e divulgação da música de concerto, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica”. Rita Tourinho frisa que ao invés de pontuar a “capacidade técnica” elegendo-se a pontuação a partir de feitos capazes de demonstrar a efetiva atuação produtiva dos concorrentes, o edital se reporta ao “tempo de experiência”, ou melhor “tempo de atuação”, que em nada é capaz de revelar a verdadeira capacidade da entidade. A promotora destaca que esse critério prioriza aspectos burocráticos e administrativos do serviço, “deixando vago o conceito do que pretende implementar, colocando em grave risco o patrimônio cultural construído pela Osba”. :: LEIA MAIS »



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