:: ‘gastos com contratações artísticas’
Ministério Público e Tribunais de Contas da Bahia assinam Nota Técnica para orientar gastos com contratações artísticas em 2026

Foto: Humberto Filho/Cecom MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e os Ministérios Públicos de Contas no TCE e no TCM assinaram, na tarde desta segunda-feira, dia 2, Nota Técnica conjunta com diretrizes para orientar os municípios baianos na condução dos processos de contratação de artistas para os festejos juninos de 2026. A assinatura ocorreu na sede do MPBA, no CAB, pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia; pelo presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho; e pelo conselheiro do TCM do Estado da Bahia, Plínio Carneiro.
Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, destacou que a iniciativa representa um esforço coletivo para fortalecer práticas preventivas e responsáveis na administração pública. “Estamos construindo caminhos por meio do diálogo e da prevenção do ilícito, estabelecendo balizas norteadoras que respeitam a autonomia dos municípios, mas asseguram também responsabilidade fiscal e cuidado com o erário. Não se trata de impor valores, mas de criar parâmetros objetivos para que os festejos ocorram dentro das possibilidades financeiras de cada município”, destacou. O documento tem caráter orientativo e busca uniformizar parâmetros mínimos para pesquisa de preços, avaliação da economicidade e gestão de riscos nas contratações de apresentações artísticas, com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal. As diretrizes se fundamentam na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), na Lei de Responsabilidade Fiscal e em dados consolidados do Painel dos Festejos Juninos de 2025.
Entre as principais orientações, a Nota Técnica recomenda que a pesquisa de preços utilize como referência a média dos cachês pagos ao artista no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, no mesmo Estado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida busca assegurar maior possibilidade de comparação entre contratações realizadas em condições semelhantes de mercado, considerando a sazonalidade típica do período junino. Para os casos em que não houver registros suficientes de contratações em 2025, o documento orienta a ampliação da pesquisa para os 12 meses anteriores, mediante justificativa técnica, além da exigência de comprovação, por parte do contratado, de que os preços sejam compatíveis com o mercado. Situações excepcionais, como a ascensão recente de artistas, também devem ser devidamente fundamentadas, com apresentação de evidências objetivas. :: LEIA MAIS »






