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:: ‘Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)’

Município de Juazeiro é acionado para revisar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Municipal

Município de Juazeiro é acionado para revisar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Municipal

Foto: SECULT PMJ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Alexandre Lamas, ajuizou hoje, dia 5, ação civil pública contra o Município de Juazeiro, solicitando à Justiça, em caráter liminar, que determine a adequação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) à legislação urbanística no prazo de doze meses. Conforme a ação, a revisão deve considerar a atual dinâmica social da cidade. O promotor Alexandre Lamas destaca que o atual PDDU data de 2003.

A revisão deve contemplar, entre outros requisitos, um estudo de impacto de vizinhança, gestão democrática da cidade e diretrizes previstas na Política Nacional de Mobilidade Urbana, buscando avaliar possíveis alterações de zoneamento. A ação propõe ainda, a realização de audiência pública que deve ser amplamente divulgada, contando com a participação de representantes de diversos segmentos, a fim de atender a política de desenvolvimento e expansão urbana. :: LEIA MAIS »

Santo Estêvão se compromete a revisar Plano de Saneamento Básico e fechar lixão

O Município de Santo Estêvão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e se comprometeu a concluir a revisão do Plano de Saneamento Básico do Município, que contempla a gestão de resíduos sólidos, realizada atualmente de forma irregular em uma área de “lixão”. O acordo, firmado ontem, dia 16, junto ao promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, deverá ser cumprido em até 12 meses e prevê a proibição do trabalho de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na área, bem como a contratação de associação de catadores para atuar na coleta seletiva.

O acordo prevê que os catadores que hoje atuam de forma informal no lixão sejam cadastrados e incluídos na associação de catadores contratada pelo Município. Um local para triagem e reciclagem dos materiais, fora da área de lixão, deverá ser cedido pelo Município, bem como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os catadores. O Município se comprometeu também a implantar a coleta seletiva em todos os prédios públicos, próprios ou não, onde funcionem órgãos ou serviços municipais.

Dentro de 18 meses, a contar da assinatura do TAC, o Município deverá estruturar um aterro sanitário regularmente estruturado, em área diversa de onde hoje funciona o lixão, para a destinação adequada dos resíduos. Até a conclusão do aterro, como “medidas de remediação”, o Município deverá isolar a área do lixão, com cercamento e tranca, permitindo acesso apenas aos agentes de limpeza urbana e demais pessoas autorizadas. Durante o período de transição, o Município assumiu a responsabilidade de não queimar resíduos na área do lixão, coletar e depositar em valas cobertas material decorrente de abate de animais. :: LEIA MAIS »

MPF firma TAC com Município de Feira de Santana para coibir descarte de resíduos no Anel de Contorno

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Feira de Santana para a adoção de medidas corretivas e preventivas quanto à descarga e depósito indevido de resíduos sólidos e rejeitos no Anel de Contorno da cidade, localizado às margens das rodovias BR-324 Norte e BR-116 Sul.

O TAC foi assinado no dia 23 de janeiro, pelo procurador da República Marcos André Carneiro, representando o MPF, pelo prefeito, Colbert Martins, e pelo secretário municipal de Serviço Público, Eliziário Ribeiro, representando o município.

O MPF em Feira de Santana já tinha instaurado um inquérito civil para apurar supostas omissões do município em não adotar medidas para evitar a descarga de resíduos indevidos no Anel de Contorno. Soma-se a isso, a existência de diversos imóveis não edificados, subutilizados ou não-utilizados, abandonados em decorrência de especulação imobiliária.

Com o acordo, o executivo municipal deverá:

– Instalar ecopontos pelo entorno do Anel de Contorno para o descarte de materiais oriundos de pequenas obras domiciliares;

– Intensificar o serviço municipal de limpeza urbana na região do Anel, com a realização da coleta dos resíduos sólidos e rejeitos depositados no local;

– Intensificar a fiscalização na região para coibir a descarga e depósito indevido de resíduos/detritos no entorno da rodovia, bem como identificar e notificar os responsáveis pelo descarte irregular; :: LEIA MAIS »

Embasa se compromete a substituir 189 hidrômetros de condomínio

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a fim de evitar cobranças abusivas aos moradores de um condomínio localizado na Fazenda Grande IV, em Salvador. A empresa se comprometeu a realizar a substituição de 189 hidrômetros na localidade.

Segundo o promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, um inquérito civil foi instaurado após uma das condôminas entrar com uma representação no MP alegando rateio de consumo excessivo do medidor da área comum, o que teria ocasionado um aumento expressivo na conta mensal de água. :: LEIA MAIS »

Termo de Ajustamento de Conduta reforça assistência farmacêutica em Barreiras

Termo de Ajustamento de Conduta reforça assistência farmacêutica em Barreiras

Foto: Divulgação/DPE-BA

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Defensoria e o Ministério Público da Bahia (DPE/BA e MP/BA) com o município de Barreiras irá reforçar o acesso a medicamentos no sistema de saúde público na cidade do oeste baiano.

O TAC é resultado de investigação que apurou irregularidades no Programa de Assistência Pública Farmacêutica pela administração local entre os anos de 2013 a 2016. Um montante de aproximadamente R$4,7 milhões de reais deixaram de ser aplicados como contrapartidas municipais, estaduais e federais na Assistência Farmacêutica Básica no período.

Firmado no dia 14 de dezembro, o TAC prevê que estes recursos, sempre de modo corrigido pela inflação, agora sejam aplicados em soma com às contrapartidas dos exercícios financeiros futuros de mesmo fim no intervalo máximo de dez anos.

Ainda conforme estabeleceu o TAC, 15% deste valor pode ser aplicado na estruturação do serviço do programa complementar de custeio da assistência farmacêutica. Já pelo menos 85% devem ser aplicados diretamente na compra de medicamentos, em especial os medicamentos não padronizados que costumam ser objeto de judicializações. :: LEIA MAIS »



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