Termo de Ajustamento de Conduta reforça assistência farmacêutica em Barreiras

Foto: Divulgação/DPE-BA

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Defensoria e o Ministério Público da Bahia (DPE/BA e MP/BA) com o município de Barreiras irá reforçar o acesso a medicamentos no sistema de saúde público na cidade do oeste baiano.

O TAC é resultado de investigação que apurou irregularidades no Programa de Assistência Pública Farmacêutica pela administração local entre os anos de 2013 a 2016. Um montante de aproximadamente R$4,7 milhões de reais deixaram de ser aplicados como contrapartidas municipais, estaduais e federais na Assistência Farmacêutica Básica no período.

Firmado no dia 14 de dezembro, o TAC prevê que estes recursos, sempre de modo corrigido pela inflação, agora sejam aplicados em soma com às contrapartidas dos exercícios financeiros futuros de mesmo fim no intervalo máximo de dez anos.

Ainda conforme estabeleceu o TAC, 15% deste valor pode ser aplicado na estruturação do serviço do programa complementar de custeio da assistência farmacêutica. Já pelo menos 85% devem ser aplicados diretamente na compra de medicamentos, em especial os medicamentos não padronizados que costumam ser objeto de judicializações.

O defensor público Daniel Macedo, que esteve envolvido no esforço de articulação e construção do termo, junto como o promotor André Fetal e a administração local, explica que medicamentos padronizados só poderão ser adquiridos de maneira excepcional.

“O município não pode aproveitar destes recursos para cumprir obrigações que já possui independentemente do TAC. Nesse ponto faço um destaque. A maioria das demandas que a Defensoria leva ao Poder Judiciário em Barreira dizem respeito à medicamentos não padronizados. Com essa cláusula,dos medicamentos não padronizados, vamos evitar judicializações e dar celeridade à solução de inúmeros casos”, ressalta Macedo.

Os remédios dito não padronizados são aqueles que possuindo registro na Anvisa ainda não constam na Relação Nacional de Medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. O acesso a estes medicamentos, no entanto, se justificam na jurisprudência quando fundamentados por reconhecidas pesquisas científicas e laudos médicos que indiquem a indispensabilidade dos mesmos ante a ineficácia de outras terapias. (DPE-BA)