:: ‘Pilão Arcado’
Município deve implementar ações imediatas para desativar “lixão” irregular

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ao Município de Pilão Arcado, na última quinta-feira, 5, a adoção imediata de medidas emergenciais para encerrar o funcionamento do “lixão” a céu aberto e reduzir os riscos ambientais e sanitários causados pelo descarte irregular de resíduos na região. A medida atende a uma ação civil pública, ajuizada pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, na qual foi apontado que o depósito irregular de resíduos está localizado às margens da rodovia BA‑752, em área de preservação permanente cortada pelo Riacho Tranqueira.
O depósito funciona sem cercamento, sem controle de acesso, com queima frequente de resíduos, descarte de pneus, restos de animais, entulho e podas, além da presença de catadores em situação de vulnerabilidade, sem equipamentos de proteção individual e sem qualquer suporte do Município.
A Justiça determinou ainda que o Município isole e cerque a área do lixão; suspenda imediatamente o descarte de resíduos; proíba queimadas; além de instalar placas de advertência, cadastrar os catadores, fornecer EPIs e incluí-los em programas sociais e de saúde, organizando e recobrindo com solo os resíduos já acumulados. Além disso, o Município deve construir um aterro sanitário licenciado em até dois anos; elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad); e promover inclusão social dos catadores. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda que município baiano proíba uso de celulares em salas de aula

Foto: Divulgação/MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Sebastião Coelho, recomendou ao Município de Pilão Arcado que proíba o uso de aparelhos celulares nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares, exceto nos casos de prévia autorização para aplicações pedagógicas.
Segundo o promotor de Justiça, o uso frequente de aparelhos celulares de forma inadequada durante as aulas contribui para a dispersão da atenção dos alunos e, consequentemente, compromete o efetivo aprendizado dos educandos. “É necessária a conscientização dos alunos de que o uso de tais aparelhos no horário das aulas, para fins não pedagógicos, interfere negativamente em seu desenvolvimento, além de prejudicar o trabalho dos educadores e o rendimento das aulas”, destacou.
No documento, o MP recomendou ainda a adoção de providências, tais como a realização de campanhas educacionais e palestras, visando a conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização. :: LEIA MAIS »
Eleição suplementar em Pilão Arcado ocorrerá no dia 2 de fevereiro
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou, no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) da última quinta-feira (19/12), as instruções e o calendário para a realização da eleição suplementar do município de Pilão Arcado, sede da 195ª Zona Eleitoral/BA, conforme Resolução Administrativa nº 35/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. A nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pilão Arcado será realizada no dia 2 de fevereiro de 2020, das 8h às 17h.
O novo pleito na cidade ocorre após os mandatos do prefeito do município de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral por se beneficiarem da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizado na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
Para as eleições suplementares serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está em fase de revisão biométrica até 18 de fevereiro de 2020. O calendário da eleição suplementar em Pilão Arcado está disponível no site do TRE-BA, na seção “consultas jurídicas”, no DJE do dia 19 de dezembro de 2019. :: LEIA MAIS »
Prefeito e vice têm diplomas cassados pelo TSE; nova eleição foi determinada
Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (19), cassou os diplomas do prefeito de Pilão Arcado (BA), Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, por terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizada na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral. Os ministros determinaram o cumprimento da decisão logo após a sua publicação, com a realização de novo pleito para os cargos no município baiano. Ao dar provimento a um recurso especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa eleitoral nas Eleições de 2016.
No julgamento desta terça, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ele destacou que o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.
Com base nas informações do processo, Tarcisio Vieira salientou que a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto daquele ano, o órgão do Executivo municipal passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade. “Em um município de eleitorado diminuto, é inegável que a contratação temporária de mais de 500 pessoas, às vésperas do período eleitoral, representou conduta tendente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente porque tais medidas costumam cooptar não apenas os votos dos servidores diretamente beneficiados, mas também, de maneira reflexa, das respectivas famílias, financeiramente beneficiadas”, ressaltou o ministro. :: LEIA MAIS »







