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:: ‘lixão’

Feira de Santana: Antigo lixão pode virar fazenda fotovoltaica

Feira de Santana Antigo lixão pode virar fazenda fotovoltaica

Foto: Izinaldo Barreto

O antigo lixão, desativado há anos, poderá se transformar em uma fazenda fotovoltaica. A proposta é gerar energia limpa para manter o funcionamento dos prédios públicos municipais. A área está localizada ao lado do atual aterro sanitário, no bairro Nova Esperança, em Feira de Santana, e possui aproximadamente 22 hectares.

O assunto foi tratado em reunião na tarde desta quinta-feira, 9, com a presença do secretário Nacional de Saneamento, Pedro Maranhão, que abordou sobre a necessidade do fechamento oficial do lixão. Ele foi recebido no Paço Municipal Maria Quitéria pelo secretário municipal de Governo, Denilton Brito, que esteve representando o prefeito Colbert Filho.

“O chorume provoca danos ao solo que, a longo prazo, pode contaminar o lençol freático. Vamos fazer um acordo de cooperação técnica para encerrar o lixão da forma correta”, assegurou Pedro Maranhão.

Denilton Brito destacou que “é muito gratificante receber esta visita para fortalecer o município”. :: LEIA MAIS »

Justiça acata denúncia do MP contra prefeito por manutenção de lixão na cidade

A Justiça acatou, nesta terça-feira (07), denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito do Município de Aramari em razão da manutenção de um lixão na cidade, a 400 metros de um poço de captação de água. Segundo o Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), Fidel Carlos de Souza se mantém conivente com o funcionamento de um depósito irregular de lixo, conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de detritos que tornaram uma área semiurbana de cerca de 1.500 m², situada no Bairro da Portelinha, imprópria à ocupação humana. A denúncia, oferecida pelo CAP, contando com o apoio da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, foi acatada com unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJ/BA. :: LEIA MAIS »

Justiça determina medidas para regularizar “lixão” em Jitaúna

O Município de Jitaúna deverá adotar em um prazo máximo de 120 dias nove medidas para adequar à legislação ambiental o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos da cidade. A determinação é da Justiça, que acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti. A decisão judicial foi proferida no último dia 12 pela juíza Andréa Padilha.

Conforme a determinação, o Município deverá promover o cercamento efetivo do “lixão”, de modo que evite o trânsito de animais e pessoas não autorizadas no local; realizar a manutenção permanente das vias de acesso interno e externo ao “lixão”; proibir o descarte no local de resíduos da construção civil e urbano-domésticos; proibir e impedir a queima de resíduos a céu aberto; plantar vegetação adequada ao redor do terreno do “lixão”; elaborar e apresentar o cadastramento dos catadores de lixo; elaborar e encaminhar ao Instituto do Meio Ambiente (Inema) projeto de aterro sanitário; promover a instalação de, pelo menos, uma central de compostagem, incluindo a implantação de processo de compostagem de resíduos orgânicos; e promover a criação e implantação municipal de coleta seletiva de lixo e programa de educação ambiental.

MP aciona Município de Manoel Vitorino para acabar com o “lixão” da cidade

lixaoO Município de Manoel Vitorino terá um prazo de 90 dias para cercar a área do “lixão” da cidade, bem como para dar manutenção e impedir a queima de resíduos a céu aberto caso a Justiça acate a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti. A ação requer ainda que os resíduos sejam cobertos diariamente com material argiloso, que seja plantada vegetação ao redor do terreno a fim de facilitar seu isolamento, elaborado o cadastramento de catadores e um projeto de aterro sanitário ou de conversão do atual “lixão” num aterro controlado. Segundo o promotor de Justiça, “desde o ano de 2007, os problemas ambientais relativos ao lixão já acontecem no Município, sem que nenhuma providência efetiva seja adotada. Ele salientou que o MP tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, “que sequer respondeu à proposta”.

A ACP pede ainda que o Município instale uma central de triagem e compostagem, crie e implemente o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e o Programa de Educação Ambiental e que treine e capacite os trabalhadores das associações de catadores. A ação tomou por base um inquérito do MP que constatou que o Município de Manoel Vitorino não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos nem de Saneamento Básico. Segundo Maurício Foltz, sem esses planos o Município não vem realizando coleta seletiva, reciclagem, compostagem, nem tampouco trabalhando com a educação e informação da população. A investigação deixou evidente também que a queima dos resíduos está sendo realizada a céu aberto, não havendo qualquer controle de acesso ao lixão, como cercas, portões ou guaritas. “Nestas condições operacionais, há efetiva poluição do solo, subsolo, águas superficiais e subterrâneas, atmosfera e, eventualmente, da flora e fauna locais, com riscos significativos à saúde dos trabalhadores da limpeza urbana, dos catadores e da população que vive nas proximidades do “lixão” ou venha a usar os recursos naturais impactados”, ressaltou o promotor de Justiça.

Município de Irajuba é acionado por manter “lixão”

Município de IrajubaO Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 13, uma ação civil pública com pedido liminar contra o Município de Irajuba por não ter implantado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme prevê a Le i Federal 12.305/2010. Os promotores de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti e Ariel José Guimarães Nascimento registram que o Município tem destinado os resíduos coletados para um lixão, agravando as lesões ao meio ambiente e o risco à saúde pública da população.  De acordo com eles, apesar das tentativas administrativas de solucionar o problema, o Município não firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MP.

Na ação, Maurício Foltz e Ariel Nascimento solicitaram à Justiça que determine ao Município que promova, no prazo de 90 dias, o cercamento efetivo da área do lixão, monitorando de forma permanente as cercas; realize a manutenção permanente às vias de acesso; e instale , no prazo de 180 dias, uma central de triagem e compostagem. Além disso, que seja criado e implantado o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixão e Programa de Educação Ambiental direcionado à toda população do município; a contratação de equipe técnica, no prazo de 60 dias, para elaborar o projeto do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, apresentando mensalmente as etapas cumpridas à Justiça.



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