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:: ‘Justiça’

Justiça determina implantação de sistema de esgotamento sanitário em Barra do Choça

Sistema de esgotamento sanitárioA falta de um Plano Municipal de Saneamento Básico contendo as diretrizes para implantação de esgotamento sanitário no Município de Barra do Choça motivou a  promotora de Justiça Karina Cherubini a mover uma ação civil pública em defesa do meio ambiente. Ao analisar os pedidos na ação, a juíza Abadia Figueira determinou à Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), ao Município e ao Estado da Bahia que tomem as providências necessárias para implantar o sistema de esgotamento, que deverá ter as obras iniciadas no prazo máximo de um ano.

Segundo a promotora de Justiça, a Embasa não opera sistema de esgoto em Barra do Choça. O Município possui um sistema local de esgotamento sanitário no Distrito de Barra Nova, que contempla apenas o Bairro Edgard Brito. De acordo com a ação, esse sistema é ineficaz para a demanda local e atende somente 24% das residências existentes, além do tratamento ser feito por sistema anaeróbico, insuficiente diante da irregularidade topográfica do distrito.

Justiça bloqueia mais R$500 mil em bens da prefeita de Itaetê (BA) e outras 12 pessoas

 Lenise Lopes Campos EstrelaA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA), a Justiça Federal concedeu medida liminar determinando o bloqueio dos bens de Lenise Lopes Campos Estrela, prefeita do município baiano de Itaetê, e de mais 12 pessoas e empresas por fraude em licitação destinada à construção de uma quadra poliesportiva no município baiano de Itaetê, a 390km de Salvador.

Dentre as irregularidades cometidas, a ação, movida pelo MPF em agosto, cita a ausência de publicação do edital de licitação, a deficiência no projeto básico – que não apresentava especificações do serviço, por exemplo –, a falsificação da ata de reunião do procedimento licitatório, com objetivo de esconder a contratação direta de empresa previamente escolhida, bem como o pagamento por serviço não executado.

De acordo com a decisão, proferida pela Justiça em 16 de agosto, o montante a ser bloqueado é de até R$ 557.462,52, que corresponde ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, acrescido de valor previsto para a multa. A indisponibilidade de bens visa impedir que esses indivíduos, réus em duas ações de improbidade por esse fato, desfaçam-se deles, garantindo, assim, a reparação do dano ao final do processo.

 

Justiça concede liminar à ação da DPE para passe livre a pessoas com transtorno mental

Feira de SantanaO Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar ao Agravo de Instrumento, com pedido liminar de antecipação da tutela, interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, determinando ao Município de Feira de Santana que assegure o direito às pessoas com transtorno mental ao transporte coletivo gratuito. O Município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Quinta Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre às estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias. A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA havia protocolado em 24 de maio deste ano Ação Civil Pública contra o Município de Feira de Santana a fim de resguardar o direito ao passe livre municipal para pessoas com transtornos mentais. A ACP foi resultado da demanda de mais de 400 pessoas que procuraram a 1ª Regional da DPE, sediada no município, informando que a Secretaria de Transporte e Trânsito negou pedidos de confecção ou renovação do benefício que dá acesso gratuito ao sistema de transporte coletivo.

Em sua decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva Feitas disse que vislumbrar que se torna possível a antecipação da tutela pretendida, tendo em vista que a decisão hostilizada tem potencial para causar grave lesão aos assistidos da Defensoria. “Restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado pela Agravante, que está a agir em defesa de pessoas portadoras de deficiência mental que possuem parcos recursos financeiros e necessitam da gratuidade de transporte ou do passe livre para se deslocarem, inclusive para realizar consultas e tratamentos de saúde”, apontou.

A pedido do MPF, Justiça condena Iphan e Dnit a restaurar Estação Ferroviária de São Félix

estacao_ferroviaria_montagemA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artísico Nacional (Iphan) e o Departamento Nacional de Infraestrutura e de Transportes (Dnit) a restaurarem a Estação Ferroviária de São Félix (BA), que se encontra em estado avançado de deterioração.

De acordo com a sentença, o Iphan foi condenado a elaborar, num prazo máximo de 120 dias, um projeto de recuperação total do imóvel tombado – também conhecido como Estação Central da Bahia – e, num prazo de até 12 meses, executar as obras. O Dnit foi condenado a liberar os recursos, no prazo máximo de 6 meses. Ambos os órgãos devem cumprir a sentença sob pena de multa diária de R$ 1.000.

A ação, proposta pelo MPF em 2014, é fruto de um abaixo-assinado com 794 assinaturas, enviado por moradores que, indignados, pediam providências. De acordo com inspeção feita pelo Iphan na estação, foram constatados trechos desabados, proliferação de insetos, oxidação das ferragens, infiltrações e até mesmo crescimento de árvores, com altura superior a três metros, sobre o teto. Além disso, laudo da Polícia Federal constante do processo relata que há um risco acentuado de incêndio e desabamento da estrutura.

Justiça nega recurso à coligação “Sim para Salvador”

Alice PortugalO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso interposto por Alice Portugal (PCdoB), candidata à prefeita da capital baiana pela coligação “Sim para Salvador” (PC do B/PT /PSD/PTN e PSB). Em sessão realizada nessa segunda-feira (12/9), a Corte decidiu, por maioria de votos, manter a decisão zonal, que havia determinado a retirada de trechos da propaganda de Alice em que aparece o termo “golpista”, associado à imagem do prefeito ACM Neto (DEM), candidato à reeleição.

O juiz relator Paulo Roberto Lyrio Pimenta considerou que as referidas peças caracterizaram prática de calúnia e difamação e que as expressões “golpe” e “golpista” foram usadas de forma aleatória para violar a honra e a imagem do gestor. Segundo o magistrado, não se pode qualificar como “golpe” o apoio ao processo do impeachment.

Divergências

O juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho foi o primeiro a divergir do voto do relator. Ao comentar a veiculação questionada por Neto, em que o locutor diz “pra golpista eu digo não, pra Alice eu digo sim”, o magistrado entendeu que a proibição do termo é uma forma de censura. “Impedir de falar a palavra golpe é censurar”, afirmou. O juiz Fábio Alexsandro Bastos também discordou do voto e ressaltou que o uso da palavra não causou dano ao recorrido, já que o tema tem sido discutido amplamente pelos eleitores.

Os demais membros da Corte Eleitoral Baiana; juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, juiz Gustavo Mazzei Pereira, e o vice-presidente desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; acompanharam o relator.

Indeferidos

Na mesma sessão, os membros do TRE-BA julgaram outros 45 recursos referentes aos pedidos de registros de candidatura. Desses, a Corte decidiu negar, por unanimidade, o recurso do candidato a vereador de Salvador, Ednaldo da Conceição, o Nal do Canal (PHS). Na ocasião, o juiz relator Marcelo Junqueira Ayres Filho, manteve a decisão do juiz zonal em indeferir a candidatura por não apresentar condições mínimas de instrução.

Justiça suspende posse de suplente de vereador

edevaldo-ferreira-da-silva-o-jamelaoO Tribunal de Justiça da Bahia decidiu pela suspensão da posse do suplente de vereador, Edevaldo Ferreira da Silva, o Jamelão, ocorrida no dia 1º de setembro. A decisão foi lida pelo presidente da Casa, vereador Marcelino (PT), durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (06/09) e é resultado de recurso apresentado pelo Legislativo após decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, que determinou a convocação do suplente para a cadeira do vereador licenciado, Elinaldo (DEM).

No entendimento da desembargadora Márcia Borges Farias, da Quinta Câmara Cível, a posse do suplente vai de encontro ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaçari, que entende que a convocação só deve ocorrer quando a licença for superior a 120 dias. A licença solicitada pelo vereador Elinaldo, e autorizada pela Casa, compreende o período entre 03 de agosto e 02 de outubro, somando-se 60 dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (05/09).

Procuradora geral de Justiça recomenda rigor na fiscalização da LRF

 Lei de Responsabilidade FiscalA procuradora geral de Justiça, Ediene Santos Lousada, publicou uma “Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.

A procuradora geral, em seu documento, orienta os promotores a requisitar “informações, dados e documentos referentes à assunção de obrigações novas, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no art. 42 da mencionada lei. Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem irregularidades”.

Adverte ainda, por fim, a procuradora-geral, que “se à época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais”.

Justiça condena ex-gerente de banco por operações financeiras irregulares em Coaraci (BA)

COARACIA Justiça Federal atendeu à denúncia feita pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou o ex-gerente da agência do Banco do Brasil (BB) de Coaraci (BA) Gilton Borges Martins por crime contra o sistema financeiro. O réu foi acusado de operar, durante todo o ano de 1998, o sistema da agência com o objetivo de encobrir suas dívidas pessoais, utilizando recursos do banco de forma fraudulenta.

O ex-gerente renovou, por diversas vezes, o limite de seu cheque especial em até R$ 39 mil. Entretanto, o valor de sua renda mensal, em torno de R$ 1.900,00, era incompatível com os sucessivos aumentos. Martins também foi condenado por abrir ilegalmente contas-correntes, contrair empréstimos em nome de terceiros e posteriormente transferir os valores, superiores a R$ 20 mil, para sua conta bancária.

O réu foi condenado com base no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada foi de três anos de reclusão e dez dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, que deve ser corrigido até a data do pagamento.

 

Concurso é suspenso em Itaberaba por decisão da Justiça

Concurso PúblicoA Justiça determinou a suspensão do concurso nº 002/2016, promovido pelo Município de Itaberaba para a contratação de novos servidores. Todas as etapas a serem realizadas foram suspensas e ficou determinado ainda que o Município não faça qualquer pagamento ligado ao certame à empresa Solução.Gov, responsável pela elaboração e aplicação das provas. A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi tomou por base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Correa, que detectou indícios de irregularidades e falhas “que comprometeram a lisura” do certame.

Na ACP, ajuizada contra o Município de Itaberaba e a Empresa Solução.Gov Consultoria em Gestão Pública, a promotora de Justiça sustentou que nem todos os candidatos tiveram suas inscrições confirmadas antes da aplicação da prova. Destacou ainda que os cadernos de prova continham o brasão do Município de Tanquinho e não de Itaberaba e questionou o conteúdo da prova, dentre outras irregularidades. “Essas falhas violam os postulados da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, causando, consequentemente, a nulidade do concurso”, frisou Maria Anita Correa.

 

Justiça manda cancelar contratações temporárias em Salinas da Margarida

Município de Salinas da MargaridaA Justiça acatou hoje, dia 5, pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira e determinou que o Município de Salinas da Margarida e o prefeito Antônio Castellucci Ferreira rescindam imediatamente 488 contratações temporárias realizadas durante janeiro e junho deste ano. O juiz Eduardo Augusto Abreu também proibiu que sejam efetuadas contratações temporárias ou renovados contratos em vigência.

Segundo a decisão, a promotora aponta que os réus cometeram atos de improbidade administrativa e demonstra que as contratações temporárias foram ilegais. Elas feriram “a regra constitucional do concurso público” e burlaram “o caráter excepcional e transitório previsto na Constituição Federal para este tipo de contratação”, uma vez que o próprio prefeito admitiu o caráter permanente dos contratados. Além disso, houve contratações para cargos inexistentes e a homologação de concurso público realizado para preenchimento de 240 vagas foi retardada, propositadamente, até o período dos noventa dias anteriores ao pleito eleitoral, quando é vedado qualquer contratação pelos entes públicos. Assim, os candidatos aprovados foram prejudicados e terão que aguardar até os três meses posteriores às eleições.

 

Justiça decreta afastamento de vice-prefeito e secretário de Obras de Santo Amaro

vice-prefeito de Santo Amaro Leonardo Araújo Pacheco PereiraAcusados de envolvimento em um esquema irregular de contratação de obras, locação de maquinário e realização de serviços públicos, o vice-prefeito de Santo Amaro, Leonardo Araújo Pacheco Pereira, e o secretário de Administração, Desenvolvimento, Obras e Serviços, Luís Eduardo Pacheco Alves, serão afastados dos cargos por 180 dias. A determinação é da juíza Elke Figueiredo Schuster Gordilho, que acatou os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça João Paulo Schoucair e Aroldo Almeida Pereira na manhã de hoje, dia 15. Eles também acionaram os demais integrantes do esquema que lesou os cofres públicos: os empresários Roberto José Santana e Paulo Sérgio Vasconcelos e as empresas Grauthec Construtora Ltda, Oliveira Santana Construções LTDa, Serv Bahia Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda, Real Locação de Veículos Máquinas e Equipamentos Ltda e Ayres Materiais de Construção Ltda.

De acordo com os promotores de Justiça, os acionados cometeram fraudes em licitações e “em conluio” causaram uma lesão de mais de R$ 24 milhões aos cofres públicos. Em razão disso, a juíza também decretou a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, no limite indicado. João Paulo e Aroldo Almeida explicam que o Município, apesar ter licitado a integralidade de vultosas obras entre os anos de 2011 e 2015, promoveu diversas outras contratações e nomeações para atuar na realização das obras e reformas já licitadas. As investigações tiveram início em Santo Amaro a partir de visitas in loco, previstas pelo programa “Saúde + Educação – Transformando o Novo Milênio”, implementadas nas unidades de ensino pelos promotores de Justiça. A partir disso, foi descoberta a fraude que consistia no favorecimento de um grupo específico de empresas para a compra de materiais e locação de máquinas, a serem utilizadas na realização de obras prorrogadas indefinidamente sem justificativas plausíveis. Foram descobertos 20 contratos, firmados entre 2011 e 2015, que se referem desde reformas de escolas à construção de creches e foi constatado um total de 18 obras inacabadas, cujos valores contratados estavam incompatíveis com o estágio e a dimensão dos empreendimentos. Conforme destacou a juíza, “os fatos são de extrema gravidade, sendo que se tem suposta prática de condutas não só reprováveis na esfera da Administração pública, como na esfera criminal”.

Ontem, dia 14, o vice-prefeito Leonardo Pacheco, o secretário de Obras Luís Eduardo Pacheco, o funcionário da pasta, Diego Sales, e os empresários Roberto Santana e Paulo Vasconcelos foram presos pela “Operação Adsumus”, deflagrada pelo Ministério Público estadual nos municípios de Santo Amaro, Lauro de Freitas, Camaçari e Salvador. Também foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, sendo apreendidos documentos e aparelhos eletrônicos, como telefones celulares e computadores. A ação ocorreu em razão das irregularidades identificadas pelas investigações, que comprovaram a existência de crimes de fraude em licitações, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

Geilson aguarda decisão da Justiça para definir novo partido

Deputado estadual Carlos Geilson (PTN)

Deputado estadual Carlos Geilson (PTN)

O deputado estadual Carlos Geilson, atualmente filiado ao Partido Trabalhista Nacional (PTN), esclarece que foi convidado a fazer parte do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelos presidente e ex-presidente da sigla, João Gualberto e Jutahy Magalhães Júnior, respectivamente, e pela bancada do partido na Assembleia Legislativa da Bahia.

Geilson ainda ressaltou que, por enquanto, não houve conversa sobre presidir o PSDB em Feira de Santana e, que ele só definirá sua nova filiação, após sair a decisão da Justiça Eleitoral sobre seu pedido de desfiliação do PTN.

Justiça concede liminar e proíbe veiculação de vídeo contra o deputado

Deputado estadual  Marcell Moraes (PV)

Deputado estadual Marcell Moraes (PV)

A Justiça baiana concedeu liminar favorável ao deputado Marcell Moraes (PV), em ação movida por calúnia e difamação. No processo, o deputado alegou ter sido surpreendido no mês de junho com a publicação nas redes sociais de um vídeo em que era acusado de agir com comportamento incompatível com sua conduta moral e reputação social, denegrindo sua imagem. A ação teria sido motivada pelo réu após tentativas frustradas de extorsão.

Na decisão, publicada na segunda-feira, 27 de julho, o juiz  Erico Araújo Bastos, da 21ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial, determinou a retirada do vídeo das redes sociais. “… o direito à imagem e honra do autor foram colocados em risco, vez que no vídeo veiculam-se alegações que comprometeria sua imagem política, calcada na defesa dos animais, sem que houvesse qualquer indício de meio de provar o quanto ali veiculado. O direito de expressão não é absoluto e possui limites, dentre outros, no direito à imagem e honra”, afirmou o magistrado.

O descumprimento da decisão acarretará aos condenados multa diária de R$ 200 reais. A rede social Facebook também foi notificada para que cancele a publicação do vídeo, também sob pena de multa por inadimplência. Na ação também foi requerido o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil reais.

Cíntia Machado fala sobre processo que abriu contra Eremita Mota

As vereadoras Cíntia Machado (PSL) e Eremita Mota (PDT)

As vereadoras Cíntia Machado (PSC) e Eremita Mota (PDT)

O site Política In Rosa entrou em contato com a vereadora Cíntia Machado (PSC) para falar sobre o processo que ela deu entrada na 2ª Vara de Sistemas dos Juizados através da juíza Jaqueline Moreira Kruschewsky, ação essa por calúnia, difamação e injúria contra a vereadora Eremita Mota (PDT).

Cíntia alega que na sessão ordinária do dia 20 de maio deste ano Eremita a acusou de falsificar atestados médicos para faltar as sessões dos dias 20 e 21 abril, durante a Micareta de Feira de Santana. Cíntia afirmou que foi autorizada pela mesa diretiva a estar ausente das sessões, comprovando sua fala com um ofício que foi lido durante a sessão. No processo ela pede R$ 1 milhão de indenização.

A vereadora disse ainda que o objetivo da ação é fazer com que fatos como esse não aconteçam novamente para que não haja desgastes desnecessários. “O que eu quero com esse processo não é ganhar repercussão na mídia, mas ter uma solução para esse problema”, disse.

O valor pago pela indenização será destinado as entidades filantrópicas Associação de Apoio a Pessoa com Câncer (AAPC) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Feira de Santana (APAE), inclusive já constando o número da conta bancária das instituições nos autos do processo. “O dinheiro não passará nem por minhas mãos”, ressaltou Cíntia. A ação corre em segredo de justiça.

Karoliny Dias