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:: ‘Itaetê’

MPF recomenda ao Governo da Bahia criação da Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado da Bahia para que, no prazo de seis meses, seja criada a Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha, compreendendo os territórios dos municípios baianos de Itaeté, Ibicoara e Mucugê. A medida objetiva proteger os modos de ser, viver e existir das comunidades tradicionais da região, bem como os relevantes recursos naturais existentes.

A Serra da Chapadinha fica localizada a 400 quilômetros da capital baiana e é uma das principais zonas de recarga da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, que abastece mais de 50 municípios do estado, incluindo da Região Metropolitana de Salvador.

“É uma área de importância biológica e de prioridade de ação extremamente altas, classificada como Área Prioritária para Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, e absolutamente vital para as comunidades tradicionais que vivem ali: assentados, quilombolas, povos de terreiro, ciganos, ribeirinhos e camponeses”, argumentou o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, que assina a recomendação.

Proteção de recursos e modo de vida – O MPF também recomendou, a entidades estaduais e à Agência Nacional de Mineração (ANM), diversas medidas urgentes para garantir a preservação e proteção da região. Ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), pediu a adoção de ações preventivas, como: :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por omissão de dados da gestão

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaetê, Valdes Brito de Souza, que, durante todo o exercício de 2020, não divulgou, por qualquer meio oficial, os dados e informações da gestão municipal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Itaetê que se insurgiram contra a ausência de alimentação do sistema SIGA, do TCM, com os dados e informações da gestão. Segundo eles, a conduta omissiva do gestor impediu o exercício de fiscalização da gestão pública municipal, vez que “não foram divulgados – por qualquer meio oficial – pagamentos, contratações e, até mesmo, dados relativos ao departamento de recursos humanos do município”.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou procedente a irregularidade e afirmou que a omissão do denunciado em relação à ausência de alimentação do sistema SIGA com os dados e informações da gestão pública municipal – durante todo o exercício de 2020 – “prejudicou, sobremaneira, o exercício da função de fiscalização, que se constitui em direito/dever dos vereadores denunciantes”. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por nepotismo

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17), julgou procedente a denúncia contra o prefeito do município de Itaetê, Valdes Brito de Souza, pela prática de nepotismo. No exercício de 2017, o gestor nomeou parentes seus e de seus aliados políticos para diversos cargos públicos. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa no valor de R$3.500,00 e determinou que fosse formulada representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa e que seja feita denúncia à Justiça.

Ele considerou ilegal a nomeação de Edilene Mendes de Souza, mulher do prefeito, para o cargo Secretária Municipal de Assistência Social e ainda de Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. E também de Sebastião Rocha de Souza, irmão da vice-prefeita da cidade, para o cargo de Diretor de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Nos dois casos não houve a necessária comprovação da qualificação técnica dos nomeados para os cargos.

Já em relação ao casal Leonídio Souza Damasceno e Gevane Macedo Barberino Damasceno, Secretário Municipal de Educação e Secretária Municipal de Obras, respectivamente, para o relator, a irregularidade é óbvia e afronta a legislação que veda o nepotismo.

A súmula vinculante nº 13 do STF – lembrou – impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Itaetê quer pavimentar 85 km da BR-245, que liga a cidade até Marcionílio Souza

O secretário Josias Gomes, titular da Secretaria de Relações Institucionais (Serin) do Estado da Bahia, recebeu em audiência o prefeito do município de Itaetê, Valdes Brito de Souza.

Ele esteve acompanhado por Márcio Matos, secretário municipal de Administração, pelo presidente da Câmara Municipal de Iramaia, Genivaldo Jesus Santa Fé, conhecido por “Gil do MST”, e pelo chefe de gabinete da presidência da Câmara de Iramaia, Valfredo dos Santos Reis.

Entre as demandas apresentadas pelo prefeito de Itaetê, ele citou como prioridade a recuperação da BA-245, que liga o município de Marcionílio Souza ao entroncamento de Andaraí (passando por Itaetê), trecho de 81 quilômetros.

“Tenho uma reunião ainda este mês com o secretário estadual de Infraestrutura, Marcus Cavalcanti, para tratar do asfaltamento desse trecho de estrada que passa por nosso município”, informa o prefeito Valdes Brito, de Itaetê.

Ele destacou, ainda, o pedido para a implantação do sistema de abastecimento de água até o Povoado de Bananeiras, obra a ser executada pela Companhia de Engenharia Hídrica e Saneamento da Bahia (Cerb), órgão da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia (SIHS).

“Também reivindicamos o projeto de urbanização – a ser feito pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) – da entrada da cidade, que já foi autorizado pelo governador Rui Costa no encontro que tivemos no dia 13 deste mês, na Governadoria”, explica o prefeito de Itaetê.

MPF defende indisponibilidade de bens de prefeita de Itaetê

O Ministério Público Federal (MPF) pede que seja indeferido o agravo de instrumento interposto pela prefeita do município de Itaetê (BA), Lenise Lopes Campos Estela. A prefeita não concordou com a Vara Federal de Jequié/BA, que decidiu pela indisponibilidade de seus bens e de outros envolvidos em virtude de desvio de recursos públicos e superfaturamento de licitações.

A prefeita está envolvida em fraude do procedimento de licitação para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Alfredo Pereira ao contratar diretamente a empresa Eli Santana Bispo – ME e, assim, frustrar o caráter competitivo do certame.

Lenise Lopes sustenta ser parte ilegítima, diante da falta de demonstração de que tivesse conhecimento da suposta fraude. Segundo ela, não há indícios que justificassem a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 557.462,52, que corresponde ao valor do dano mais multa civil. Defende, ainda, que há ilegalidade da constrição de bens para eventual pagamento de multa civil.

Houve decisão liminar que deferiu parcialmente o pedido de diminuir os efeitos da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens da prefeita, com a finalidade de garantir o pagamento de multa civil, considerando apenas o valor do dano, R$ 185.820,84. Para o MPF, entretanto, a indisponibilidade de bens deve garantir não só o pagamento da multa civil, mas o ressarcimento ao erário.

A decisão baseou-se em elementos de ordem material que demonstraram sérias irregularidades no procedimento licitatório, que teriam propiciado danos, não somente pelo valor que supostamente foi pago sem a prestação de serviço (R$15.833,16), mas também em relação ao valor do contrato (R$ 185.820,84), não havendo que se falar de excesso de constrição.

Quanto à indisponibilidade de bens, a Lei nº 8.429/92 deixa claro que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Justiça bloqueia mais R$500 mil em bens da prefeita de Itaetê (BA) e outras 12 pessoas

 Lenise Lopes Campos EstrelaA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA), a Justiça Federal concedeu medida liminar determinando o bloqueio dos bens de Lenise Lopes Campos Estrela, prefeita do município baiano de Itaetê, e de mais 12 pessoas e empresas por fraude em licitação destinada à construção de uma quadra poliesportiva no município baiano de Itaetê, a 390km de Salvador.

Dentre as irregularidades cometidas, a ação, movida pelo MPF em agosto, cita a ausência de publicação do edital de licitação, a deficiência no projeto básico – que não apresentava especificações do serviço, por exemplo –, a falsificação da ata de reunião do procedimento licitatório, com objetivo de esconder a contratação direta de empresa previamente escolhida, bem como o pagamento por serviço não executado.

De acordo com a decisão, proferida pela Justiça em 16 de agosto, o montante a ser bloqueado é de até R$ 557.462,52, que corresponde ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, acrescido de valor previsto para a multa. A indisponibilidade de bens visa impedir que esses indivíduos, réus em duas ações de improbidade por esse fato, desfaçam-se deles, garantindo, assim, a reparação do dano ao final do processo.

 

TCM faz inspeção em obra irregular da prefeitura de Itaetê

Além das irregularidades orçamentárias, a quadra foi construída em praça pública com recursos do Fundeb, o que não é permitido.

Além das irregularidades orçamentárias, a quadra foi construída em praça pública com recursos do Fundeb, o que não é permitido.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por meio do conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto, resolveu inspecionar uma obra irregular da prefeitura de Itaetê, na Chapada Diamantina, atualmente administrada pela prefeita Lenise Campos Estrela (PSB). Esta inspeção será realizada “in loco” na obra que foi objeto do contrato 246/2013 decorrente da carta convite 45/2013.

“Notifica-se a senhora Lenise Lopes Campos Estrela – Prefeita, para acompanhá-la pessoalmente ou por prepostos credenciados, ficando designados os servidores Mércia dos Santos Pinheiro Costa – Engenheira Civil e Ricardo Luís Moura Santos – Auxiliar de Fiscalização, deste Tribunal, para procederem as diligências e verificações quanto ao cumprimento da legislação pertinente, inclusive, dos fatos constantes do processo nº 09497/15 – TCM”, aponta o conselheiro Francisco Neto.

A inspeção atende à representação apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) da regional de Jequié pelos vereadores Ana Paula Cabral, Gerinaldo Conceição e Jorge Teodoro, que denunciaram irregularidades na obra da quadra de esportes construída no bairro 13 de Maio, que resultou na contratação da empresa Eli Santana Bispo Me, ao valor de R$ 137,9 mil, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Fonte: Jornal da Chapada



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