WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Ibicoara’

MPF recomenda ao Governo da Bahia criação da Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado da Bahia para que, no prazo de seis meses, seja criada a Unidade de Conservação da Serra da Chapadinha, compreendendo os territórios dos municípios baianos de Itaeté, Ibicoara e Mucugê. A medida objetiva proteger os modos de ser, viver e existir das comunidades tradicionais da região, bem como os relevantes recursos naturais existentes.

A Serra da Chapadinha fica localizada a 400 quilômetros da capital baiana e é uma das principais zonas de recarga da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, que abastece mais de 50 municípios do estado, incluindo da Região Metropolitana de Salvador.

“É uma área de importância biológica e de prioridade de ação extremamente altas, classificada como Área Prioritária para Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, e absolutamente vital para as comunidades tradicionais que vivem ali: assentados, quilombolas, povos de terreiro, ciganos, ribeirinhos e camponeses”, argumentou o procurador da República Ramiro Rockenbach, titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, que assina a recomendação.

Proteção de recursos e modo de vida – O MPF também recomendou, a entidades estaduais e à Agência Nacional de Mineração (ANM), diversas medidas urgentes para garantir a preservação e proteção da região. Ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), pediu a adoção de ações preventivas, como: :: LEIA MAIS »

Ex-prefeitos são punidos por irregularidades com precatórios do Fundef

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (18/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação do Ministério Público de Contas contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Haroldo Aguiar e Arnaldo Silva Pires, por irregularidades nas contratações da empresa “Mazza Treinamento e Assessoria Administrativa” e do escritório “Mattos, Brandão e Junqueira Ayres Advogados”. Os contratos tinham por objeto a atuação em procedimento de execução de sentença para o recebimento de recursos devidos do Fundef, os denominados precatórios judiciais. A denúncia teve como base irregularidades apuradas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, puniu cada gestor com multa no valor de R$5 mil. Determinou, também, a rescisão dos contratos, caso ainda estejam vigentes. E solicitou, por fim, o envio de cópias da decisão à representação do Ministério Público Federal, em Jequié, e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção de providências que entendam cabíveis.

Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira discordaram do conselheiro relator e apresentaram voto divergente, contra a determinação de rescisão dos contratos e também considerando legal a dispensa de licitação para a contratação de serviços advocatícios. A maioria dos conselheiros presentes à sessão, no entanto, acompanharam a íntegra do voto da relatoria. :: LEIA MAIS »

Coronavírus: MP recomenda que Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia cancelem eventos e criem planos de contingência

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés, recomendou hoje, dia 19, aos prefeitos dos Municípios de Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia que cancelem ou adiem, “imediatamente” shows, eventos e similares que possam resultar na aglomeração de pessoas, em especial idosos, como forma de evitar a contaminação e propagação do coronavírus. A promotora solicitou aos gestores que orientem os órgãos municipais competentes no sentido de não concederem alvará ou autorização para eventos particulares que possam produzir aglomerações.

A recomendação propõe ainda que os Municípios adotem políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento do coronavírus, no prazo de 72 horas. No mesmo prazo, os Municípios deverão produzir planos de contingência para o caso de “eventual epidemia”. A promotora de Justiça recomendou ainda a realização de campanhas oficiais que informem a população quanto ao risco de letalidade da doença, sobretudo para a população idosa, explicando os riscos da contaminação e as situações específicas em que o sistema de saúde deve ser procurado. “Uma contaminação em larga escala resultaria em caos para os sistemas de saúde público e privados, que não teriam capacidade de responder às demandas”, registrou Maria Salete. (MP)

Prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém têm contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), rejeitou as contas das prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém, de responsabilidade de José dos Santos Fróes, Arnaldo Silva Pires e Milton Ferreira Guimarães, relativas ao exercício de 2016. Em todos os casos a razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. Os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.

No município de Dom Macedo Costa, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José dos Santos Fróes, no montante de R$510.008,78, não foram suficientes para quitar as despesas registradas como restos a pagar do exercício, no valor de R$144.026,96, e demais obrigações de curto prazo, no importe de R$610.405,18, o que provocou um desequilíbrio nas contas públicas. Os conselheiros decidiram multar o gestor em R$4 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e ainda em 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução da despesa com pessoal, que alcançou 60,16% da receita corrente líquida do município no final do exercício. O conselheiro Paolo Marconi votou por multa no valor de 30% dos subsídios, mas foi voto vencido e o conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de emitir voto.

Em Ibicoara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Arnaldo Silva Pires não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, nem investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Na educação foram investidos apenas 20,75% dos impostos e transferências, enquanto o investimento na remuneração do magistério representou somente 43,28% dos recursos.

O relatório técnico também constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no valor de R$973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no total de R$590.511,05) e saída de recursos públicos sem a devida comprovação da contraprestação, no expressivo montante de R$1.227.082,62. Diante da irregularidade, o conselheiro relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.790.873,74, com recursos pessoais, e imputou uma multa de R$30 mil ao gestor. E além de determinar que seja feita representação contra o gestor ao Ministério Público da Bahia, decidiu comunicar ao Ministério Público Federal as irregularidades apuradas envolvendo recursos do Fundeb – para eventual investigação sobre prática de improbidade administrativa.

Já em Itanhém, o saldo de R$2.221.599,90 deixados em caixa pelo ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães não foi suficiente para cobrir os restos a pagar e consignações no montante de R$2.491.278,55, resultando num saldo negativo de R$269.678,65, o que comprova o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Além disso, o gestor não aplicou o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços de saúde, vez que foram investido apenas R$2.920.449,59, que corresponde a 12,70% do recursos destinados a este fim. O relatório ainda registrou a reiterada contratação de pessoal sem a realização de concurso público, no montante de R$4.781.555,90 – irregularidade que desde 2012 vem sendo objeto de questionamento por parte do TCM, e o não pagamento de sete multas imputadas ao gestor, no total de R$41.141,67.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multas que somam R$22 mil pelas irregularidades contidas no relatório. Sugeriu ainda multa de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, mas por quatro votos a dois os conselheiros reduziram esta multa para o equivalente a 12% dos subsídios e retiraram os gastos com pessoal como uma das causas da rejeição. Foi aprovado, ainda, no entanto, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$516.383,22, com recursos pessoais, por causa da não apresentação do processo de pagamento (R$120.000,00), ausência de comprovação da entrega de material ou prestação efetiva de serviço em 27 processos de pagamento (R$384.485,22), realização de pagamentos sem os comprovantes das contraprestações (R$8.400,00) e injustificado pagamento de multa aplicada pela AGERBA (R$3.498,00). Cabe recurso das decisões.

Rui autoriza construção de Sistema de Abastecimento de Água em Ibicoara

Rui-CostaNa próxima terça-feira (15), às 9h30, o governador Rui Costa viaja para o município de Ibicoara, onde assina ordem de serviço para o início imediato das obras de implantação do Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Cascavel, em Ibicoara, beneficiando mais de 15 mil habitantes.

Serão investidos R$ 6,7 milhões na obra, que será executada pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), empresa da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS). Rui também faz a entrega de microtratores com implementos agrícolas para entidades representativas da agricultura familiar.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia