:: ‘Justiça’
Justiça determina recuperação ambiental nos Municípios de Encruzilhada e Poções
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou a recuperação ambiental após supressão de quase 50 hectares de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais nos Municípios de Encruzilhada e Poções. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora das ações, as decisões demonstram que a reparação do dano é medida indispensável para garantir a restauração do equilíbrio ambiental.
De acordo com a decisão, houve a supressão de 25 hectares de vegetação nativa secundária do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, na Fazenda Mata da Onça, situada na zona rural de Encruzilhada. Joselito Gomes Cardoso, proprietário da fazenda, foi condenado por desmatar irregularmente uma área de vegetação nativa, em desacordo com as normas ambientais. Ele terá que declarar a existência de passivo ambiental na Fazenda Mata da Onça, perante o Inema, em relação a 25 hectares de vegetação suprimida sem autorização; apresentar informações e documentos sobre ações planejadas para a reparação do dano ambiental, como o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); fazer o plantio ou regeneração de vegetação nativa conforme metodologia e prazos definidos em compromisso com o Inema; e apresentar anualmente relatório técnico com comprovação da restauração ecológica, com fotografias, localização geográfica, evolução da recomposição e indicadores. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 17.500,00, a ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Encruzilhada, para fins de educação ambiental e projetos ambientais. :: LEIA MAIS »
Justiça determina interdição da cozinha da Penitenciária Lemos de Brito
A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que o Estado da Bahia interdite, no prazo de 30 dias, a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) da Penitenciária Lemos de Brito, localizada no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. A decisão também obriga o Estado a providenciar, de forma imediata, uma alternativa externa para o preparo e fornecimento das refeições destinadas aos internos, em local adequado, com alvará sanitário e em conformidade com a legislação sanitária vigente.
A sentença atende a pedidos formulados em ação civil pública ajuizada em março de 2022 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna, titular da Promotoria de Execuções Penais da capital. A ação teve como fundamento os graves problemas estruturais identificados durante inspeções realizadas na unidade prisional, especialmente na cozinha da UAN, que apresentava risco à integridade física de internos e servidores.
A decisão leva em consideração as inconformidades apontadas por laudos técnicos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, como vazamento de gás, risco de superaquecimento de equipamentos, falhas nos sistemas elétrico e hidráulico, alagamentos e até incêndio em uma das caixas de força. Tais condições foram classificadas como insalubres e incompatíveis com as normas mínimas de segurança e saúde. :: LEIA MAIS »
Justiça condena ex-prefeito e outros três por fraude em licitação em Antônio Cardoso

Arte: Comunicação/MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou quatro pessoas por atos de improbidade administrativa cometidos em licitação da Prefeitura de Antônio Cardoso (BA). Segundo a sentença, foram responsabilizados um ex-prefeito, uma ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município e dois empresários por fraudes em processo licitatório, que causaram dano ao erário e beneficiaram empresa ligada a familiares da gestão municipal.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (19) pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA), reconhece irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2014, cujo objeto era o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas da administração de Antônio Cardoso. Os recursos utilizados eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Irregularidades comprovadas – Segundo o MPF, a ação é resultado de inquérito civil instaurado a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório. Entre elas, o favorecimento da empresa KLAM, vinculada a familiares da então vice-prefeita, a cobrança ilegal de R$ 200 pelo edital, o superfaturamento dos preços dos combustíveis e a ausência de comprovação de serviços prestados — inclusive durante o período de recesso escolar.
De acordo com a sentença, o município pagou R$ 57.770 sem comprovar o abastecimento dos veículos escolares, mesmo durante o mês de janeiro, quando não havia aulas. Além disso, a KLAM foi a única participante do certame, embora o objeto da licitação fosse trivial, o que indicou direcionamento e violação ao caráter competitivo do processo. O relatório da CGU apontou que a empresa era a única vencedora dos procedimentos licitatórios de combustíveis e lubrificantes nos anos de 2013 e 2014.
A Justiça destacou, ainda, que os réus agiram com dolo, ou seja, com intenção deliberada de obter vantagem indevida. As provas revelaram atuação coordenada para beneficiar a empresa, burlando normas legais e causando danos aos cofres públicos. :: LEIA MAIS »
Ação na Justiça questiona cobrança de pedágio para quilombolas em Lauro de Freitas

Foto: Alberto Coutinho/GovBA
A Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entraram, nesta quinta-feira (13), com uma ação civil pública, com pedido de urgência, contra o município de Lauro de Freitas, o Estado da Bahia e a Concessionária Bahia Norte. A medida judicial busca garantir o direito de locomoção dos moradores da Comunidade Quilombola de Quingoma, que enfrentam dificuldades devido à revogação da isenção de pedágio e à precariedade das vias de acesso.
O pedágio administrado pela Bahia Norte está localizado na Via Metropolitana, que liga a BA-526 (Estrada CIA-Aeroporto) à BA-099 (Estrada do Coco), na Região Metropolitana de Salvador. Atualmente, as menores tarifas são para motocicletas e motonetas, que pagam R$ 3,50. Para os carros de passeios, o valor cobrado é de R$ 7. Veículos oficiais da União, estado e municípios, além dos diplomatas, não pagam a taxa do pedágio.
Em 2013, com o anúncio do projeto de construção da Via Metropolitana, a comunidade se manifestou contrariamente à proposta, alertando sobre os graves impactos socioambientais e econômicos que seriam gerados. Apesar das manifestações, as obras foram autorizadas em 2015, e a Via Metropolitana foi inaugurada em 2018.
Naquela altura, a concessionária adotou uma política de isenção tarifária para moradores de algumas comunidades quilombolas, incluindo a Quingoma, mas, posteriormente, revogou unilateralmente o benefício, sem fornecer informações à coletividade ou promover qualquer diálogo transparente com os afetados.
As instituições pedem à Justiça que a concessionária, em caráter liminar, restabeleça a isenção do pedágio a todos os moradores de Quingoma e, subsidiariamente, aos residentes da Via Metropolitana que não contam com alternativas de acesso por vias gratuitas. As defensorias e os ministérios públicos também pedem que o estado da Bahia atue para garantir o restabelecimento da medida e fiscalize rigorosamente a atuação da concessionária. :: LEIA MAIS »
Ministério Público vai à Justiça para assegurar fim de contratações irregulares em Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça três ações de execução de acordos firmados, mas não cumpridos, pelos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite explica que os municípios mantiveram funcionários em seus quadros irregularmente mesmo após assinarem Termos de Ajustamento de Conduta com o MPBA, nos quais se comprometeram a regularizar a situação por meio de concursos públicos. O Ministério Público também apresentou representações contra os municípios e seus gestores ao Tribunal de Contas dos Municípios, e adotou providências no âmbito criminal.
Nas ações, o promotor de Justiça solicita que os Municípios sejam obrigados a adotar uma série de medidas para dar fim às contratações de servidores de forma irregular, conforme haviam se comprometido. No geral, eles devem regularizar a situação por meio de concursos públicos, exonerando ou substituindo todos os contratados e terceirizados irregulares por servidores aprovados nos concursos. Também devem ser determinados a não realizar novas contratações fora dos certames, exceto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Segundo Ruano Leite, “os três municípios, sistematicamente, realizaram contratações temporárias não excepcionais e terceirizações ilícitas, em flagrante violação ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal”. :: LEIA MAIS »
Deputado defende responsabilização dos envolvidos na tentativa de golpe em 2023: “justiça, sem anistia”

Deputado estadual Robinson Almeida (PT) – Foto: Divulgação/Ascom
O deputado estadual Robinson Almeida (PT) usou suas redes sociais para relembrar os ataques antidemocráticos, ocorridos em 8 de janeiro de 2023, e para reforçar sua posição em defesa da responsabilização dos envolvidos na tentativa de golpe. O parlamentar condenou atos de depredação e violência que atingiram o patrimônio público e as instituições do Estado Democrático de Direito, na sede dos três poderes, na Capital Federal, em 2023.
“Os ataques do 8 de janeiro de 2023 são lembrados para que sempre sejam repudiados e NUNCA MAIS se repitam”, afirmou Robinson, destacando a importância de se preservar a memória desses eventos para evitar que tais ações voltem a acontecer no futuro.
“Todos aqueles que participaram do ato antidemocrático, depredando o patrimônio público, atacando as instituições que representam o Estado Democrático de Direito, devem responder por seus crimes. SEM ANISTIA”, enfatizou Robinson Almeida. :: LEIA MAIS »
Reajuste anual da tabela de custas, taxas e emolumentos entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, informa TJ-BA

Foto: Divulgação/TJ-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informa que o reajuste anual da tabela de custas, taxas e emolumentos entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto nº 954/2024, de 13 de dezembro de 2024.
O documento reajustou o anexo único da Lei nº 14.025, de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/12/2018, que alterou o anexo único da Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011.
A publicação, também, reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na área do Poder Judiciário Estadual. Clique aqui e veja a tabela que encontra-se disponível.
A indicação deve levar em consideração a disponibilização da tabela no novo portal do TRIBUNAL. (TJ-BA)
Justiça proíbe SMT de fazer blitzes no dia da eleição em Feira de Santana

Foto: ACM
A 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou que a Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), órgão vinculado à Secretaria de Mobilidade Urbana da prefeitura, não realize blitzes no dia das eleições, garantindo o livre acesso dos eleitores aos locais de votação. A decisão é resultado de um pedido feito pela Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, que visa assegurar que os cidadãos pudessem exercer seu direito de voto sem interferências.
A juíza eleitoral Sebastiana Costa Bomfim e Silva estabeleceu que qualquer operação de fiscalização deve ser previamente comunicada à Justiça Eleitoral e não pode obstruir o transporte de eleitores. A magistrada enfatizou que a Portaria Conjunta nº 1/2024, do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça, estabelece diretrizes claras para garantir a circulação livre no dia da eleição.
“Experiências contrárias à democracia nos levam a adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a juíza.
Além disso, a decisão determina que a SMT deve garantir a livre circulação dos veículos utilizados para o transporte de eleitores, conforme os itinerários e horários previamente estabelecidos. O descumprimento da decisão pode resultar em uma multa de R$ 100.000,00. :: LEIA MAIS »
José Ronaldo não consegue derrubar direito de resposta de Zé Neto na Justiça

Zé Neto (PT) e José Ronaldo (UB) – Foto: Reprodução/TSE
Os desembargadores Maurício Kertzman e Moacyr Pitta Lima negaram os pedidos da coligação O Amor Sempre Vence, do candidato José Ronaldo (União Brasil), confirmando o direito de resposta do candidato Zé Neto (PT), da coligação Pra Fazer o Futuro Acontecer, no horário do seu adversário.
Os pedidos objetivavam suspender o direito de resposta de Zé Neto pela falsa acusação de responsabilidade do candidato pela fila de regulação, com o intuito de degradar a sua imagem, bem como acusação já apurada e arquivada pelo Ministério Público, em 2012, de uma armação politiqueira referente à “rachadinha” atribuída a Zé Neto.
O desembargador Maurício Kertzman considerou que a coligação de José Ronaldo praticou desinformação veiculando “conteúdo descontextualizado que extrapola os limites da liberdade de expressão”. Já o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho destacou que pelo “indicativo de indução ao eleitorado de informação inverídica e ofensiva” é “plausível a consequente suspensão da propaganda e a concessão do direito de resposta”, negando, assim, o pedido de suspensão. :: LEIA MAIS »
Justiça obriga Zé Ronaldo a retirar informações falsas contra Zé Neto da propaganda de campanha

José Ronaldo (UB) – Foto: Reprodução/TSE
O candidato a prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (UB), da Coligação “O Amor Sempre Vence”, sofreu sua quarta derrota na Justiça Eleitoral. A 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral que veiculava informações falsas sobre Zé Neto (PT), candidato a prefeito da coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”.
Na decisão proferida neste sábado (21), a Justiça avaliou que a propaganda de José Ronaldo tinha como objetivo difamar e ridicularizar Zé Neto, imputando-lhe falsamente uma denúncia criminosa. A Justiça constatou que a denúncia, apurada pelo Ministério Público, era infundada e resultou em seu arquivamento.
Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo disse que a veiculação da propaganda ultrapassava os limites da liberdade de expressão, o que levou a justiça a conceder uma tutela de urgência, proibindo a exibição da propaganda mentirosa em qualquer meio de comunicação. O conteúdo de José Ronaldo foi considero falso e uma violação clara das normas eleitorais.
“Com essa decisão, a Justiça reafirmou seu papel em manter a integridade do processo eleitoral e proteger os candidatos de ataques fraudulentos e infundados, mostrando que ações de desinformação, de mentiras, não serão toleradas na disputa”, afirmou Felipe Freitas, coordenador da Campanha de Zé Neto :: LEIA MAIS »
Justiça obriga Zé Neto a retirar calúnias contra José Ronaldo do programa eleitoral

Zé Neto (PT) – Foto: Reprodução/TSE
O titular da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, obrigou o candidato Zé Neto (PT) e sua campanha a retirarem imediatamente a propaganda eleitoral de calúnia e difamação contra o candidato a prefeito José Ronaldo (União Brasil). O material foi divulgado neste sábado (21) e imputava ao ex-prefeito o envolvimento em esquema de corrupção na saúde pública na qual ele foi inocentado pela própria Justiça.
A Justiça Eleitoral acatou a representação da coligação “O amor vai vencer”, do candidato a prefeito José Ronaldo, contra Zé Neto (PT), por entender que a coligação dele divulgava material “calunioso, difamatório e inverídico”, resultando, desta forma, na tentativa de ludibriar o eleitorado a fim de obter vantagem eleitoral.
Na propaganda eleitoral, Zé Neto divulgou material “calunioso, difamatório e inverídico” ao afirmar que José Ronaldo teria sido “denunciado pelo Ministério Público por ser um dos integrantes de suposto esquema de desvio de recursos públicos”. :: LEIA MAIS »
Partidos políticos são recomendados a cumprir cota de gênero

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos partidos políticos, candidatos e candidatas de Lençóis, Iraquara e Palmeiras que cumpram a cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições deste ano de 2024, conforme prevê a Lei nº 9.504. O documento, de autoria do promotor de Justiça Alan Cedraz, também recomenda a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, considerando os marcadores de gênero e raça.
Segundo Alan Cedraz, as medidas devem ser adotadas para que se garanta respeito ao sistema protetivo legal relacionado às políticas afirmativas de gênero e raça. Ele também recomendou que todos adotem medidas para evitar a desistência tácita de candidatas mulheres, a apresentação de candidaturas femininas manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal de substituição, independente da finalização de julgamento.
O promotor de Justiça explicou que a Lei nº 9.504, em seu art 10, dispõe que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um, sendo que deve ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. :: LEIA MAIS »
Câmara de Salvador não cobra declaração de bens dos seus integrantes e MP leva caso à Justiça

Câmara Municipal de Salvador – Foto: Reprodução/CMS
O Ministério Público Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou na quarta-feira, dia 7, ação contra o Município de Salvador em razão de omissão praticada pela Câmara de Vereadores com relação à cobrança da declaração de bens e rendimentos dos seus integrantes. Segundo o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, a Câmara não tem exigido a declaração de bens ou declaração do imposto de renda anualmente conforme prevê a legislação. Essa exigência tem se limitado ao momento da posse dos agentes públicos do órgão.
Na ação, o MP solicitou à Justiça concessão de medida liminar que determine à Câmara de Vereadores que, em no máximo três meses, implemente os regulamentos e rotinas administrativas necessários e exija de todos os agentes públicos a ela vinculados o envio das declarações de bens e rendimentos, adotando, em caso de descumprimento dos deveres por parte dos agentes públicos, as medidas previstas no art. 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.429/1992. Luciano Taques explicou que o cumprimento do dever legal de apresentação da declaração de bens e rendimentos, por parte do servidor, depende da existência de sistemas, fluxos e protocolos instituídos pelo órgão público. Como a Câmara de Vereadores não possui sistema ou regulamentos, os agentes públicos estão impossibilitados de cumprirem seu dever.
Luciano Taques ressaltou também que a apresentação da declaração anual de bens pelos agentes públicos é exigência fundamental para acompanhar eventual evolução patrimonial desconforme, que possa indicar enriquecimento ilícito por parte desses agentes. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona Justiça para que município baiano crie Conselho Municipal da Pessoa Idosa
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento, acionou a Justiça no dia 23 de julho para obrigar o Município de Gentio do Ouro a encaminhar, em caráter de urgência, um projeto de lei à Câmara Municipal sobre a Política Municipal para Inclusão da Pessoa Idosa. A iniciativa visa à criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, baseados em uma discussão ampla do anteprojeto com a comunidade, por meio de consultas diretas e debates públicos.
Se a Justiça acatar o pedido, o Município deverá, em até 30 dias após a indicação, nomear os representantes das entidades da sociedade civil e do Poder Público para compor o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e dar posse ao órgão, assegurando a estrutura necessária para seu funcionamento adequado. :: LEIA MAIS »