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:: ‘propaganda eleitoral’

Uso de expressão satírica em campanha não configura propaganda eleitoral irregular, decide TSE

Na sessão plenária desta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência de representação apresentada contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, por uso de expressão satírica durante campanha eleitoral em 2022. O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

O processo trata da divulgação de carreata da qual Bolsonaro participou em Natal (RN) em setembro do ano passado, juntamente com o deputado federal General Girão, também alvo da ação. O material continha a frase “Cuscuz Clan em Natal com Bolsonaro e Michelle Bolsonaro”. Os autores da representação apontaram que a propaganda e demais publicações replicadas em redes sociais usaram de trocadilho para fazer alusão ao movimento supremacista Ku Klux Klan (KKK), o que configuraria propaganda discriminatória e discurso de ódio.

No julgamento, o relator lembrou que as postagens convidando ao evento surgiram em resposta às declarações feitas pelo então adversário na campanha, Luiz Inácio Lula da Silva, que comparou as manifestações realizadas no dia 7 de Setembro a uma reunião da KKK. :: LEIA MAIS »

Candidatas e candidatos têm até as 22h de hoje para realizar propaganda eleitoral nas ruas

Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. :: LEIA MAIS »

Legislação proíbe 12 tipos de propaganda durante a campanha

Legislação proíbe 12 tipos de propaganda durante a campanha

Foto: Divulgação/TSE

Candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem ter uma atenção especial com o artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha.

O artigo estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente.

Confira os 12 tipos de propaganda vedada pela legislação:

– Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.

– Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.

– Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.

– Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.

– Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.

– Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

– Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. :: LEIA MAIS »

Presidente do TSE designa ministros para atuar em representações sobre propaganda eleitoral em 2022

Eleições 2022

Foto: Divulgação / TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou a Portaria TSE no 781 para designar os ministros que vão analisar as representações e reclamações sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2022.

São eles: ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (do Supremo Tribunal Federal); ministro substituto Raul Araújo Filho (do Superior Tribunal de Justiça); ministro substituto Paulo de Tarso Sanseverino (do Superior Tribunal de Justiça); e ministra substituta Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (da Classe de Juristas).

Caberá a eles julgarem os processos que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República.

De acordo com o artigo 2º da Portaria, “as decisões concessivas ou não de liminares, em matéria de propaganda eleitoral, serão imediatamente submetidas ao Plenário pela Presidência, inclusive por meio de sessão virtual”. Ou seja, as decisões dos ministros devem ser submetidas em seguida ao Plenário da Corte. :: LEIA MAIS »

Divisão do tempo do horário eleitoral gratuito será definida em agosto

Eleições 2022

Foto: Divulgação / TSE

A divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Gerais de outubro somente será definida no segundo semestre, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública com representantes dos partidos políticos, das federações e das emissoras de rádio e televisão para debater a elaboração do chamado plano de mídia. É esse documento que definirá o tempo do horário eleitoral gratuito dos candidatos a presidente da República no pleito de 2022.

A audiência será conduzida pelo presidente da Corte e relator das instruções do pleito deste ano, ministro Edson Fachin, e os participantes poderão apresentar sugestões acerca do tema. Na ocasião, também será realizado sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

A convocação para a audiência pública é determinada pelo artigo 52 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O dispositivo prevê que, a partir de 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral deve convocar as legendas partidárias, as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar, até cinco dias antes da data de início da propaganda eleitoral, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, sendo garantida a todos a participação nas horas de maior e de menor audiência.

Período

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno das Eleições 2022 será veiculada de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28 de outubro. :: LEIA MAIS »

Presidente do TSE designa ministros para atuar em processos sobre propaganda eleitoral em 2022

Ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Reprodução / TSE

Ministro Luís Roberto Barroso – Foto: Reprodução / TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 55/2022 que indica três ministros da Corte para analisar os processos referentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2022. São eles: ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ministro Carlos Velloso Filho e ministro Raul Araújo.

Caberá a eles julgarem reclamações ou representações que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. No TSE essa função é exercida pelos dois ministros substitutos da classe dos juristas e pelo ministro substituto mais antigo proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para os demais cargos em disputa este ano (governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital), cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais deve escolher três juízes auxiliares para a missão. As atribuições desses juízes estão previstas na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e na Resolução TSE n° 23.398/2013. :: LEIA MAIS »

Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Imagem: Arquivo da PRE/BA

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 3 de setembro, determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a fotografia encaminhada ao MP Eleitoral por meio do site do MPF e que embasa a representação revela a existência de uma faixa afixada na Avenida Aliomar Baleeiro, em frente a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.

Ainda segundo o MPF, o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: “CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.

De acordo com o procurador regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor. A prática é vedada pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais. :: LEIA MAIS »

Propaganda eleitoral em bens particulares deve ser removida até 29 de dezembro

Foto: Divulgação / TRE-BA

Em até 30 dias após a eleição, candidatos, partidos políticos e coligações devem remover propaganda eleitoral afixadas em bens particulares. Na Bahia, a data deve ser contada a partir do segundo turno, realizado em 29 de novembro, nas cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista. Assim, o prazo final termina em 29 de dezembro deste ano, conforme prevê o artigo 121 da Resolução nº 23.610/2019, que trata, dentre outros temas, sobre propaganda eleitoral.

Juiz da 144ª Zona Eleitoral, de Entre Rios, José Brandão explica que, em caso de descumprimento da regra (que não se aplica à internet), o juiz da área não-eleitoral, estimulado pelo Ministério Público Estadual (MPE), notifica os responsáveis para que retirem a propaganda irregular, sob pena de multa diária. Também há possibilidade de serem enquadrados por conduta de desobediência, prevista no artigo 330 do Código Penal e no artigo 347 do Código Eleitoral. :: LEIA MAIS »



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