:: ‘propaganda eleitoral’
Candidatos à Prefeitura de Vitória da Conquista pedem redução no tempo da propaganda eleitoral
Os candidatos à Prefeitura de Vitória da Conquista, que disputam o segundo turno das Eleições Municipais 2016, Herzem Gusmão (PMDB) e Zé Raimundo (PT), entraram em acordo e pediram ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) uma redução de quatro minutos no tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV de ambas as coligações.
A medida foi acolhida pelo juiz Wander Cleuber Oliveira Lopes, na sexta-feira (07/10) e oficializada durante a reunião do Plano de Mídia da 39ª zona eleitoral, realizada nessa segunda-feira (10/10). A partir da decisão, o tempo de propaganda das coligações diminuiu de 20 para 16 minutos diários, sendo que oito minutos serão utilizados na TV, em dois blocos: às 13h e às 20h30. O mesmo tempo será aproveitado individualmente pelos candidatos nos programas de rádio, às 7h e às 12h. A campanha começa nesta quarta-feira (12) e encerra no dia 28 de outubro.
Para o juiz da propaganda na região, “a Justiça Eleitoral segue regras que têm como base o princípio do Direito Público e essas normas não podem ser desvirtuadas. Mas, considerando entre outras questões, o alinhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável igualmente por avaliar que a ação não infringe a legislação eleitoral, o TRE não dificultou o acordo entre os partidos. Dessa forma, homologamos a redução do tempo de dez para oito minutos por bloco, para cada coligação”, explica.
Tal iniciativa foi adotada com o propósito de “diminuir os gastos com a produção de programas longos e permitir que os eleitores acompanhem as propostas de forma mais sintetizada”, afirmaram os advogados Danilo Rocha, da coligação “Uma Conquista Melhor” e Alexandre Pereira, da “Conquista quer Mais”. Eles explicam ainda que, paralelo às inserções no rádio e na TV, o trabalho deverá continuar por meio de caminhadas, debates e ações que promovam a comunicação direta com o público.
Mesa proíbe propaganda eleitoral no interior da Câmara de Itabuna
A Câmara Municipal de Itabuna proibiu o acesso de pessoas (vereadores, servidores e visitantes) com material de campanha no interior da Casa legislativa. O ato está amparado no Código Eleitoral e em resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação federal preceitua que “nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda fica a critério da Mesa”.
Também está vedada durante expediente e sessões plenárias a realização de atividades político-partidárias em prol de candidato, partido ou coligação. Segundo a Presidência a adoção da medida visa garantir a ordem e a tranquilidade no recinto da Câmara e ainda “não macular as regras impostas pela legislação eleitoral”.
O Ato legislativo ainda informa que a violação da regra instituída pela Mesa Diretora grapiúna será autuada e levada ao conhecimento do Ministério Público. Nos dias de sessões na Câmara será utilizada lista de frequência dos visitantes. A proibição do uso de adesivos, santinhos e similares também vale para eleitores que possuam parentesco com os agentes públicos do Legislativo.
Candeias: Sema faz vistoria em carros de som de propaganda eleitoral
A Secretaria de Meio Ambiente de Candeias (Sema) realiza, desde a última segunda-feira (5) até a próxima quinta-feira (8), a vistoria nos carros de som que circulam com propaganda partidária em todo território municipal.
O objetivo da ação é combater a poluição sonora e conscientizar os motoristas sobre o volume recomendado pela legislação que é de 70 decibéis. A vistoria está sendo realizada nas dependências da Secretaria de Serviços Públicos, que fica às margens da BA 522, próxima a antiga fábrica da CCC, das 8h às 17h.
Depois de realizada a vistoria pelos técnicos da Sema, o condutor recebe um selo de autorização que deverá ser colocado no para-brisa do veículo para fácil identificação dos agentes fiscalizadores. Segundo o secretário da pasta, João Batista Braga, são esperados aproximadamente 200 veículos até o último dia de vistoria.
Caso o condutor perca o prazo, o som poderá ser apreendido pelos agentes da Polícia Militar que estão trabalhando em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e, caso o veículo também a documentação esteja irregular, o mesmo será recolhido durante ação.
Alice Portugal abre a propaganda eleitoral nesta sexta-feira
A candidata do PCdoB à prefeitura de Salvador, Alice Portugal, vai ser a primeira a aparecer na propaganda eleitoral no rádio e na televisão, que estreia na próxima sexta-feira (26/08). A ordem foi definida por sorteio, nesta sexta-feira (19), durante uma cerimônia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que contou com a presença dos representantes das coligações.
Pelo sorteio, depois de Alice vem Sargento Isidório (PDT), Rogério Tadeu da Luz (PRTB), Fábio Nogueira (PSOL), ACM Neto (DEM), Célia Sacramento (PPL) e Cláudio Silva (PP). A propaganda do primeiro turno estará no ar desta sexta (26) até o dia 29 de setembro – a Reforma Eleitoral de 2015 reduziu o período da propaganda de 45 para 35 dias.
No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As emissoras deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, para a campanha majoritária.
Em relação às inserções, elas serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação, entre 5h e 00h.
Proibição de propaganda eleitoral em bens públicos é ponto forte da lei
A preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque daResolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.
Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
O ministro Admar Gonzaga enfatiza que o eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos. “Penso que a solução dos problemas políticos brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é atitude contrária à norma”, afirma o ministro.
A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.
Para fins eleitorais, bens de uso comum são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
No entanto, a legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.
Outdoors
Para evitar a poluição visual nas cidades brasileiras, a legislação proíbe também a propaganda eleitoral por meio deoutdoors, inclusive os eletrônicos. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que descumprirem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
“A vedação se justifica para diminuir a utilização de uma vantagem econômica em desfavor da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nessa linha, o que há de prevalecer é o convencimento do eleitor pela qualidade das propostas e o comportamento do candidato”, observa o ministro Admar Gonzaga.
Além disso, não é possível o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Eleições 2016: Propaganda eleitoral tem início nesta terça-feira; regras devem ser obedecidas
O período de campanha política tem início nessa terça-feira (16/8) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a necessidade de candidatos e partidos políticos obedecerem às regras estipuladas pela Lei das Eleições (9.504/1997). Os limites estabelecidos pela legislação podem ser consultados na Cartilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizado noportal do Regional baiano na internet.
O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de descumprimento das normas legais. Para isso, foi criado o e-mailpoderdepolicia@tre-ba.jus.br, que será utilizado pelo TRE da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda irregular em Salvador. Nos municípios do interior do estado, os registros devem ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais.
Poder de Polícia
Na capital baiana, o poder de polícia foi atribuído às 11ª e 15ª zonas eleitorais, sendo essas as designadas como responsáveis pela propaganda eleitoral. Com isso, caberão aos juízes dessas zonas eleitorais o julgamento e a deliberação de diligências no sentido de verificar as ocorrências e, sendo o caso, apreender material de propaganda eleitoral constatado como irregular.
Registros
As 11ª e 15ª zonas eleitorais chamam a atenção do eleitor para a formalização das denúncias relativas à propaganda irregular. Os registros, que podem ser feitos presencialmente ou via e-mail (poderdepolicia@tre-ba.jus.br), devem conter o máximo de informação possível.
Para a efetivação do registro, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados.
PRE recomenda uso de recursos visuais na propaganda eleitoral para auxílio às pessoas com deficiência auditiva
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou aos diretórios estaduais de partidos políticos, nesta segunda-feira 8 de agosto, que orientem os candidatos para utilizarem em suas propagandas eleitorais os recursos visuais da Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e audiodescrição.
O Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, apontou que o art. 36, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/15, considerando o disposto na Lei nº 13.146/15(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabeleceu ser obrigatória a utilização dos mencionados recursos na propaganda eleitoral para fins de auxílio à pessoa com deficiência auditiva.
A recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), para que eles fiscalizem, em suas respectivas zonas, as propagandas.






