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:: ‘propaganda eleitoral’

Proibição de propaganda eleitoral em bens públicos é ponto forte da lei

Propaganda EleitoralA preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque daResolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.

Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.

O ministro Admar Gonzaga enfatiza que o eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos. “Penso que a solução dos problemas políticos brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é atitude contrária à norma”, afirma o ministro.

A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.

Para fins eleitorais, bens de uso comum são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.

No entanto, a legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.

Outdoors

Para evitar a poluição visual nas cidades brasileiras, a legislação proíbe também a propaganda eleitoral por meio deoutdoors, inclusive os eletrônicos. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que descumprirem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

“A vedação se justifica para diminuir a utilização de uma vantagem econômica em desfavor da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nessa linha, o que há de prevalecer é o convencimento do eleitor pela qualidade das propostas e o comportamento do candidato”, observa o ministro Admar Gonzaga.

Além disso, não é possível o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Eleições 2016: Propaganda eleitoral tem início nesta terça-feira; regras devem ser obedecidas

Eleições 2016O período de campanha política tem início nessa terça-feira (16/8) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a necessidade de candidatos e partidos políticos obedecerem às regras estipuladas pela Lei das Eleições (9.504/1997). Os limites estabelecidos pela legislação podem ser consultados na Cartilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizado noportal do Regional baiano na internet.

O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de descumprimento das normas legais. Para isso, foi criado o e-mailpoderdepolicia@tre-ba.jus.br, que será utilizado pelo TRE da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda irregular em Salvador. Nos municípios do interior do estado, os registros devem ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais.

Poder de Polícia

Na capital baiana, o poder de polícia foi atribuído às 11ª e 15ª zonas eleitorais, sendo essas as designadas como responsáveis pela propaganda eleitoral. Com isso, caberão aos juízes dessas zonas eleitorais o julgamento e a deliberação de diligências no sentido de verificar as ocorrências e, sendo o caso, apreender material de propaganda eleitoral constatado como irregular.

Registros

As 11ª e 15ª zonas eleitorais chamam a atenção do eleitor para a formalização das denúncias relativas à propaganda irregular. Os registros, que podem ser feitos presencialmente ou via e-mail (poderdepolicia@tre-ba.jus.br), devem conter o máximo de informação possível.

Para a efetivação do registro, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados.

 

PRE recomenda uso de recursos visuais na propaganda eleitoral para auxílio às pessoas com deficiência auditiva

PRE recomenda uso de recursos visuais na propaganda eleitoralA Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou aos diretórios estaduais de partidos políticos, nesta segunda-feira 8 de agosto, que orientem os candidatos para utilizarem em suas propagandas eleitorais os recursos visuais da Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e audiodescrição.

O Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, apontou que o art. 36, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/15, considerando o disposto na Lei nº 13.146/15(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabeleceu ser obrigatória a utilização dos mencionados recursos na propaganda eleitoral para fins de auxílio à pessoa com deficiência auditiva.

A recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), para que eles fiscalizem, em suas respectivas zonas, as propagandas.

 



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