:: ‘propaganda eleitoral’
Proibição de propaganda eleitoral em bens públicos é ponto forte da lei
A preservação dos equipamentos urbanos e lugares públicos durante a campanha eleitoral é um dos pontos de destaque daResolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.
Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada para os candidatos divulgarem suas propostas de campanha. Porém, candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
O ministro Admar Gonzaga enfatiza que o eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos. “Penso que a solução dos problemas políticos brasileiros passa por uma maior atenção dos cidadãos ao comportamento dos candidatos de uma forma geral. É indispensável que o eleitor entenda que o processo eleitoral é dirigido a ele, eleitor, que deve assim rejeitar e denunciar aqueles que sujam equipamentos urbanos, que é atitude contrária à norma”, afirma o ministro.
A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.
Para fins eleitorais, bens de uso comum são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.É vedada ainda a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins situados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios.
No entanto, a legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses engenhos devem ocorrer das 6h às 22h.
Outdoors
Para evitar a poluição visual nas cidades brasileiras, a legislação proíbe também a propaganda eleitoral por meio deoutdoors, inclusive os eletrônicos. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que descumprirem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
“A vedação se justifica para diminuir a utilização de uma vantagem econômica em desfavor da igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Nessa linha, o que há de prevalecer é o convencimento do eleitor pela qualidade das propostas e o comportamento do candidato”, observa o ministro Admar Gonzaga.
Além disso, não é possível o uso de engenhos, de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Eleições 2016: Propaganda eleitoral tem início nesta terça-feira; regras devem ser obedecidas
O período de campanha política tem início nessa terça-feira (16/8) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a necessidade de candidatos e partidos políticos obedecerem às regras estipuladas pela Lei das Eleições (9.504/1997). Os limites estabelecidos pela legislação podem ser consultados na Cartilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizado noportal do Regional baiano na internet.
O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de descumprimento das normas legais. Para isso, foi criado o e-mailpoderdepolicia@tre-ba.jus.br, que será utilizado pelo TRE da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda irregular em Salvador. Nos municípios do interior do estado, os registros devem ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais.
Poder de Polícia
Na capital baiana, o poder de polícia foi atribuído às 11ª e 15ª zonas eleitorais, sendo essas as designadas como responsáveis pela propaganda eleitoral. Com isso, caberão aos juízes dessas zonas eleitorais o julgamento e a deliberação de diligências no sentido de verificar as ocorrências e, sendo o caso, apreender material de propaganda eleitoral constatado como irregular.
Registros
As 11ª e 15ª zonas eleitorais chamam a atenção do eleitor para a formalização das denúncias relativas à propaganda irregular. Os registros, que podem ser feitos presencialmente ou via e-mail (poderdepolicia@tre-ba.jus.br), devem conter o máximo de informação possível.
Para a efetivação do registro, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados.
PRE recomenda uso de recursos visuais na propaganda eleitoral para auxílio às pessoas com deficiência auditiva
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou aos diretórios estaduais de partidos políticos, nesta segunda-feira 8 de agosto, que orientem os candidatos para utilizarem em suas propagandas eleitorais os recursos visuais da Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e audiodescrição.
O Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, apontou que o art. 36, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/15, considerando o disposto na Lei nº 13.146/15(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabeleceu ser obrigatória a utilização dos mencionados recursos na propaganda eleitoral para fins de auxílio à pessoa com deficiência auditiva.
A recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), para que eles fiscalizem, em suas respectivas zonas, as propagandas.