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:: ‘TV’

Eleições 2020: propaganda eleitoral em rádio e TV recomeça amanhã

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

ELEIÇÕES 2020

Pelo calendário das Eleições Municipais de 2020, o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV referente ao segundo turno do pleito será retomado nesta sexta-feira (20/11) e irá até o dia 27, dois dias antes da votação do dia 29 de novembro. Na Bahia, o segundo turno ocorrerá nos municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista.

Os dois blocos fixos para a propaganda eleitoral, de 10 minutos cada, serão divididos igualmente entre os postulantes ao cargo de prefeito. No rádio, as transmissões serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na TV, acontecerão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras de rádio e de TV e os canais de televisão por assinatura também deverão reservar 25 minutos, de segunda a domingo, para serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos, levando-se em conta os seguintes blocos de audiência: entre as 5h e as 11h; entre as 11h e as 18h; e entre as 18h e as 24h. :: LEIA MAIS »

TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TV a partir de hoje

TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TVCom a proximidade das eleições, amplia-se a necessidade de manter o eleitor informado sobre o funcionamento do processo eleitoral. Para isso, a legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o dia 15 de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado para o dia 2 de outubro.

Essa é uma importante ferramenta de comunicação da JE com o eleitorado, uma vez que os meios radiofônico e televisivo abrangem audiência relevante com a possibilidade de atingir um grande número de eleitores. Geralmente, as informações produzidas para serem divulgadas são de cunho instrutivo, com datas e explicações sobre o funcionamento do pleito, além de esclarecimentos ou avisos de importantes alterações de procedimentos, como mudança em aspectos técnicos que possam afetar diretamente a vida do eleitor no processo eleitoral.

Sobre a forma de utilização desse espaço, a legislação diz que o tempo de 10 minutos pode ser somado e usado em dias espaçados. Além disso, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) queira, poderá ceder parte desse tempo para que seja utilizado por um Tribunal Regional Eleitoral (TRE).



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