:: ‘Penitenciária Lemos de Brito’
Justiça determina interdição da cozinha da Penitenciária Lemos de Brito
A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que o Estado da Bahia interdite, no prazo de 30 dias, a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) da Penitenciária Lemos de Brito, localizada no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. A decisão também obriga o Estado a providenciar, de forma imediata, uma alternativa externa para o preparo e fornecimento das refeições destinadas aos internos, em local adequado, com alvará sanitário e em conformidade com a legislação sanitária vigente.
A sentença atende a pedidos formulados em ação civil pública ajuizada em março de 2022 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna, titular da Promotoria de Execuções Penais da capital. A ação teve como fundamento os graves problemas estruturais identificados durante inspeções realizadas na unidade prisional, especialmente na cozinha da UAN, que apresentava risco à integridade física de internos e servidores.
A decisão leva em consideração as inconformidades apontadas por laudos técnicos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, como vazamento de gás, risco de superaquecimento de equipamentos, falhas nos sistemas elétrico e hidráulico, alagamentos e até incêndio em uma das caixas de força. Tais condições foram classificadas como insalubres e incompatíveis com as normas mínimas de segurança e saúde. :: LEIA MAIS »
MP aciona Estado da Bahia em razão de irregularidades na segurança da Penitenciária Lemos de Brito e Presídio Salvador
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Salvador, o Estado da Bahia e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para que aumentem o quantitativo de policiais penais/agentes penitenciários no Presídio Salvador e na Penitenciária Lemos de Brito. O objetivo é fazer com que as unidades cumpram a proporção de um agente penitenciário para cada cinco internos, de acordo com a Resolução 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Durante inspeções realizadas pelo MP nas referidas unidades prisionais foram constatadas diversas irregularidades que deixam os presídios vulneráveis à entrada de objetos proibidos e ao indevido trânsito de indivíduos de fora do complexo e de internos em fuga.
A equipe do MP identificou a existência de guaritas e passarelas desativadas, elevado quantitativo de material ilícito apreendido nas unidades prisionais e nos arredores dos prédios, como facas e drogas, ausência de Policiais Militares efetuando a segurança externa e baixo quantitativo de agentes penitenciários/policiais penais.
Nas ações, o MP requer ainda que a Justiça determine a imediata ocupação pela Polícia Militar dos postos de segurança que estão desativados nas unidades; que intensifiquem a rotina de rondas policiais ao redor do perímetro das unidades, a fim de promover a segurança e apreender eventuais objetos que tenham tentado introduzir irregularmente através de arremessos; e coloquem de immediate telas, grades ou alambrados ao redor dos presídios, com altura mínima de cinco metros acima do nível do solo, nos termos do Manual de Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para evitar os lançamentos e constituir mais uma barreira contra arremessos e violação de perímetro. :: LEIA MAIS »






