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:: ‘liminar’

Liminar do TCM suspende aumento na remuneração de secretários

Liminar do TCM suspende aumento na remuneração de secretários

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (08/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, e que determinou que o gestor se abstenha de realizar o pagamento do aumento na remuneração dos secretários municipais com base na Lei nº 730/2021. O relator da denúncia, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que o prefeito – até o julgamento final do processo – mantenha o pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelos auditores da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Santa Maria da Vitória. De acordo com os denunciantes, a Lei Municipal nº 730/2021 – que altera a remuneração dos referidos agentes políticos -, não atendeu ao princípio da anterioridade, já que o aumento foi concedido no curso do mandato. Também não foi comprovado pelo gestor a existência de estudo do impacto financeiro para os anos de 2022, 2023 e 2024 e de declaração expressa do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

Aponta a área técnica do TCM que a majoração dos subsídios – que eram de R$3.000,00 até 31/12/2021 e foram elevados para R$5.000,00 a partir de 01/01/2022 – foi feita, durante o curso do mandato, “de forma desarrazoada e desproporcional, já que não houve reajuste ou majoração aos demais servidores do Poder Executivo local, além de ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade”. Acrescenta que a medida também se mostrou irregular vez que ficou estabelecido que os agentes políticos passariam a ter direito a “13º salário”. :: LEIA MAIS »

Liminar suspende licitação em Porto Seguro

Liminar suspende licitação em Porto Seguro

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quinta-feira (14/10), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, e que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do município. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

O andamento da licitação ficará suspenso até o ajustamento do certame às normas legais, devendo ser fixada nova data para a sessão de abertura das propostas, com publicação na imprensa oficial.

A denúncia foi formulada pela empresa “Quantum Engenharia & Consultoria”, que se insurgiu contra exigências contidas no edital, as quais considera comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório. Os itens questionados são relativos à necessidade de “Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA)” e à apresentação de metodologia de execução, por meio de plano de trabalho, que será avaliado através de critérios objetivos definidos no projeto básico.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. :: LEIA MAIS »

Liminar suspende pagamentos a empresa em Euclides da Cunha

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (08/09), realizada por meio eletrônico, medida cautelar concedida contra o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Pinho Damasceno e Santos, e que determinou a suspensão dos pagamentos à empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação”, referentes a contratos estimados no total de R$3.568.009,15. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM. Os pagamentos ficarão suspensos até a decisão final que analisará o mérito do processo.

A relatoria considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados ao Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços nº 026/2020, notadamente da Ata de Registro de Preços, que culminou nos Contratos nº 213/2020 e nº 272/2020, dadas as três irregularidades constantes na licitação, que podem ter obstruído a participação de eventuais interessadas para seleção da proposta mais vantajosa, e do possível vício no julgamento da empresa vencedora.

A denúncia foi formulada pela promotora pública, Lissa Aguiar Andrade, da 4ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha – Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), que se insurgiu contra supostas irregularidades no pregão presencial para Sistema de Registro de Preços (SRP) nº 026/2020, estimado em R$3.568.009,15. A promotora apontou no processo a falta de publicação, na íntegra, do edital e anexos dos certames; não comprovação da qualificação econômico-financeira pela licitante vencedora – capital social mínimo de 1% do valor da proposta –, desatendendo exigência contida no edital; escolha da modalidade licitatória indevida – Pregão Presencial, no lugar de Eletrônico –, ofendendo a Recomendação nº 006/2020 do MPE e Instrução nº 001/2015 do TCM/Ba; e publicações do aviso e homologação no Diário Oficial do Município sem assinatura digital. :: LEIA MAIS »

Justiça concede liminar e proíbe veiculação de vídeo contra o deputado

Deputado estadual  Marcell Moraes (PV)

Deputado estadual Marcell Moraes (PV)

A Justiça baiana concedeu liminar favorável ao deputado Marcell Moraes (PV), em ação movida por calúnia e difamação. No processo, o deputado alegou ter sido surpreendido no mês de junho com a publicação nas redes sociais de um vídeo em que era acusado de agir com comportamento incompatível com sua conduta moral e reputação social, denegrindo sua imagem. A ação teria sido motivada pelo réu após tentativas frustradas de extorsão.

Na decisão, publicada na segunda-feira, 27 de julho, o juiz  Erico Araújo Bastos, da 21ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial, determinou a retirada do vídeo das redes sociais. “… o direito à imagem e honra do autor foram colocados em risco, vez que no vídeo veiculam-se alegações que comprometeria sua imagem política, calcada na defesa dos animais, sem que houvesse qualquer indício de meio de provar o quanto ali veiculado. O direito de expressão não é absoluto e possui limites, dentre outros, no direito à imagem e honra”, afirmou o magistrado.

O descumprimento da decisão acarretará aos condenados multa diária de R$ 200 reais. A rede social Facebook também foi notificada para que cancele a publicação do vídeo, também sob pena de multa por inadimplência. Na ação também foi requerido o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil reais.



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