edevaldo-ferreira-da-silva-o-jamelaoO Tribunal de Justiça da Bahia decidiu pela suspensão da posse do suplente de vereador, Edevaldo Ferreira da Silva, o Jamelão, ocorrida no dia 1º de setembro. A decisão foi lida pelo presidente da Casa, vereador Marcelino (PT), durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (06/09) e é resultado de recurso apresentado pelo Legislativo após decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, que determinou a convocação do suplente para a cadeira do vereador licenciado, Elinaldo (DEM).

No entendimento da desembargadora Márcia Borges Farias, da Quinta Câmara Cível, a posse do suplente vai de encontro ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaçari, que entende que a convocação só deve ocorrer quando a licença for superior a 120 dias. A licença solicitada pelo vereador Elinaldo, e autorizada pela Casa, compreende o período entre 03 de agosto e 02 de outubro, somando-se 60 dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (05/09).