Feira de SantanaO Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar ao Agravo de Instrumento, com pedido liminar de antecipação da tutela, interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, determinando ao Município de Feira de Santana que assegure o direito às pessoas com transtorno mental ao transporte coletivo gratuito. O Município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Quinta Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre às estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias. A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA havia protocolado em 24 de maio deste ano Ação Civil Pública contra o Município de Feira de Santana a fim de resguardar o direito ao passe livre municipal para pessoas com transtornos mentais. A ACP foi resultado da demanda de mais de 400 pessoas que procuraram a 1ª Regional da DPE, sediada no município, informando que a Secretaria de Transporte e Trânsito negou pedidos de confecção ou renovação do benefício que dá acesso gratuito ao sistema de transporte coletivo.

Em sua decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva Feitas disse que vislumbrar que se torna possível a antecipação da tutela pretendida, tendo em vista que a decisão hostilizada tem potencial para causar grave lesão aos assistidos da Defensoria. “Restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado pela Agravante, que está a agir em defesa de pessoas portadoras de deficiência mental que possuem parcos recursos financeiros e necessitam da gratuidade de transporte ou do passe livre para se deslocarem, inclusive para realizar consultas e tratamentos de saúde”, apontou.