:: ‘Justiça’
Justiça determina bloqueio e penhora de créditos da Casa de Saúde Santana

Hospital Casa de Saúde Santana – Foto: Divulgação/PMFS
A Justiça determinou o bloqueio e penhora de R$ 289.674,04 da Casa de Saúde Santana que seriam repassados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O despacho emitido hoje, 13, pelo juiz Gilmar Carneiro de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, atende à execução de valores devidos pela unidade de saúde a Jane Madalena Amaral da Silva, credora que ajuizou a ação.
A decisão do magistrado, além de citar o “bloqueio e penhora”, estabelece a imediata transferência dos créditos para a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil por meio de depósito judicial. Ainda autoriza requisitar a prerrogativa da autoridade policial para que seja efetivada a diligência de penhora de bens. :: LEIA MAIS »
Quase 10 mil casos de crimes cometidos contra mulheres são denunciados pelo MP-BA à Justiça em 2021

Foto: Pedro Adilon
Cerca de 10 mil casos de crimes de violência cometidos contra mulheres foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) à Justiça neste ano de 2021. As denúncias envolvem mulheres vítimas de violência doméstica, feminicídio e outros tipos penais. Todas elas vítimas. Os casos revelam que muitas delas perderam a vida para o ódio, o desprezo, o ciúme ou para o sentimento de perda de controle e da propriedade nutrido por homens. Um sentimento de posse e de não aceitação da ruptura do relacionamento que motivou a tentativa de feminicídio da médica Sattia Loreno Aleixo. Segundo as investigações, ela teria sido enforcada, agredida e empurrada pela janela do seu apartamento pelo seu então companheiro, o médico Rodolfo Cordeiro Lucas.
O crime ocorreu em julho de 2020 e foi denunciado pelo MP à Justiça em agosto de 2021. A denúncia foi recebida em apenas dois dias e o caso ainda aguarda julgamento. Neste ano, até o último dia 24 de novembro, o Ministério Público denunciou 121 casos de feminicídio à Justiça. Já são 24 a mais do que no ano passado, um aumento de quase 25%. Os números têm crescido e revelam, segundo o promotor de Justiça que coordena o Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), André Lavigne, a necessidade de uma efetiva atuação preventiva, com realização de campanhas de conscientização da população acerca da gravidade desses delitos, das formas como ocorrem e de como é possível denunciar às autoridades competentes. Ele acredita que “de igual modo, também se faz necessário incrementar a atuação repressiva, trazendo mais eficiência à persecução penal de tais crimes e viabilizando a efetiva punição de seus agentes”.
De acordo com o coordenador do Caocrim, o MP tem priorizado a atuação relacionada a casos de violência contra a mulher através do fortalecimento do trabalho, com a criação de Promotorias Especializadas nesses crimes nas maiores comarcas do estado, a exemplo de Vitória da Conquista e Feira de Santana. Além disso, recentemente foram criadas, em Salvador, oito Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva para os delitos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de uma Promotoria de Direitos Humanos voltada especificamente à defesa dos direitos da mulher. :: LEIA MAIS »
Justiça acata denúncia do MP contra prefeito por manutenção de lixão na cidade
A Justiça acatou, nesta terça-feira (07), denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito do Município de Aramari em razão da manutenção de um lixão na cidade, a 400 metros de um poço de captação de água. Segundo o Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), Fidel Carlos de Souza se mantém conivente com o funcionamento de um depósito irregular de lixo, conduta provocadora de poluição ambiental, especialmente pelo lançamento de detritos que tornaram uma área semiurbana de cerca de 1.500 m², situada no Bairro da Portelinha, imprópria à ocupação humana. A denúncia, oferecida pelo CAP, contando com o apoio da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, foi acatada com unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJ/BA. :: LEIA MAIS »
Justiça e a polícia tentam desbloquear garagem da empresa Rosa

Foto: Jorge Magalhães
Atendendo a determinação da Justiça, foi preciso o uso da força policial para garantir a desobstrução da garagem da concessionária Rosa, na manhã desta quarta-feira, 28. Manifestantes ocupam a frente da empresa, desde as primeiras horas de ontem, 27, impedindo a saída dos ônibus e afetando o sistema de transporte público urbano.
A Prefeitura de Feira de Santana, na tentativa de resguardar o direito de deslocamento do cidadão, entrou com uma ação na 2ª Vara da Fazenda Pública, para assegurar também o exercício da atividade dos trabalhadores do Sistema Integrado de Transporte (SIT). Os manifestantes descumprem a determinação estabelecida pelo Poder Judiciário.
A decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, prevê a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil e a responsabilidade civil, penal e administrativa dos responsáveis pela organização em caso de descumprimento. (PMFS)
Justiça determina contratação de médico na especialidade de proctologia no Município de Juazeiro
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Juazeiro contrate médicos na especialidade de proctologia para prestar consulta ambulatorial na cidade, no prazo de 30 dias. “A falta de proctologistas na rede municipal acaba aumentando o tempo em que normalmente se conseguiria um diagnóstico, consequentemente limita o acesso à assistência médica pelo SUS”, destacou a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, autora da ação civil pública contra o Município.
Ela complementou que isso ocasiona uma enorme dificuldade na prevenção de casos de câncer, já que 80% dos pacientes com suspeita de câncer no Município de Juazeiro são acometidos de tumores benignos e malignos no intestino grosso, no intestino delgado e no reto. :: LEIA MAIS »
Dupla maternidade por inseminação caseira é reconhecida pela Justiça
Medida pioneira no país concedida pelo 1º Juizado da Vara Cível do Foro de Restinga, no Rio Grande do Sul, reconhece o direito de duas mulheres para registrar o filho que esperam por meio de inseminação caseira. Com isso, o nome de ambas vai poder constar no registro de nascimento da criança, além de terem garantia a outros benefícios comuns aos casais heterossexuais.
“Esta é uma importante vitória para toda a comunidade LGBTQIA+, já que se trata do reconhecimento dos direitos não somente do casal lésbico em relação ao filho que está sendo gerado, mas também do próprio bebê, que já irá nascer com a filiação e todos os direitos advindos daí garantidos”, explica a advogada Juliana Rocha, responsável pela ação e que tem escritório no Vale do Paraíba, no Estado de São Paulo.
De acordo com a decisão, o caso reflete a necessidade do “tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo”.
CONHECIMENTO SOBRE O TEMA – Para a profissional, que é lésbica e especializada em direito LGBTQIA+, a novidade dessa medida é o fato de o Estado reconhecer a dupla maternidade por meio de uma inseminação caseira, sem auxílio clínico ou de médicos – a artificial já é autorizada e regulamentada para casais lésbicos.
“É incontável o número de casais que recorrem à inseminação caseira, que é uma realidade no país. Porém, o Estado ainda não regulamentou nada a esse respeito, razão pela qual fica para o Judiciário resolver a situação. A decisão favorável, principalmente antes do nascimento da criança, assegura às partes envolvidas todos os direitos da vida civil relacionados à filiação, como herança, nome, guarda, visitação, plano de saúde e licenças no trabalho. Daí a grande importância desta sentença”, explica Juliana Rocha. :: LEIA MAIS »
Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Imagem: Arquivo da PRE/BA
Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 3 de setembro, determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a fotografia encaminhada ao MP Eleitoral por meio do site do MPF e que embasa a representação revela a existência de uma faixa afixada na Avenida Aliomar Baleeiro, em frente a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
Ainda segundo o MPF, o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: “CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.
De acordo com o procurador regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor. A prática é vedada pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais. :: LEIA MAIS »
Justiça determina fim da greve dos rodoviários

Foto: Renata Leite
Está suspensa a greve dos rodoviários deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual (SINTRAFS), na manhã de hoje, 23. A determinação é da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana.
Sendo assim, os trabalhadores do sistema de transporte público urbano devem, de imediato, comparecer às garagens das concessionárias Rosa e São João para retornarem às atividades.
Em caso de descumprimento, o juiz Nunisvaldo dos Santos determina a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). :: LEIA MAIS »
Município é obrigado a nomear aprovados em concurso público

Concurso Público
O Município de Porto Seguro foi obrigado a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019, que estavam sendo preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo/função. A determinação é da juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Conforme a decisão, o Município deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.
De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados alcança inclusive aqueles contratos temporários com prazo expirado sob a égide da Lei 173/2020, cuja necessidade de servidor ainda não tenha sido suprida em razão da interpretação dada pelo Município à vedação legal.
Na ação, a promotora de Justiça explica que o concurso público realizado em 2019 foi encerrado e homologado, mas, mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, o Município decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso. “O Município chegou a manifestar a necessidade de mais pessoal ao deflagrar vários processos seletivos visando a contratação temporária de pessoal”, registra Lair, ressaltando que muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019. Ela frisa que “ao contratar temporariamente tais servidores, fora dos parâmetros legais, a Administração confessa que precisa do profissional em seus quadros, e por outro lado surge o direito por parte dos concursados à investidura nos respectivos cargos, respeitando-se a classificação final para a convocação”. :: LEIA MAIS »
Prefeito é acusado por prática de nepotismo
Contratações irregulares realizadas pelo Município de Canarana levaram o prefeito Ezenivaldo Alves Dourado à Justiça. Ele foi acionado pelo Ministério Público estadual por nepotismo após nomear para cargos comissionados a filha e alguns sobrinhos. Na ação, o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine a suspensão dos atos de nomeação e o afastamento imediato da filha do prefeito, Taysa Dourado, e dos sobrinhos Joseli Dourado, Danila Sá, James Dourado, Djanilson Dourado e Maicon Dourado.
Segundo o promotor de Justiça, as nomeações, pelo prefeito, de pessoas com quem mantém estreito vínculo familiar é contrária à imparcialidade com a qual devem ser conduzidos os negócios públicos. “A proximidade indica que a seleção foi feita por critério absolutamente pessoalizado”, afirma. Ele destaca que tal requisito não guarda nenhuma relação com o interesse público. O promotor também solicita à Justiça que condene o prefeito Ezenivaldo Dourado ao ressarcimento aos cofres municipais do dano estimado, em valores atuais, em R$ 250.000,00, devidamente acrescido de juros e correção monetária.
Ainda na ação, o promotor de Justiça registra que não se pode contestar que cargos de confiança devem ser ocupados por pessoas com as quais o chefe do Poder Executivo possua especial vínculo de confiança. Todavia, essa confiança, para que seja adequada aos princípios democrático e republicano, apenas pode ser entendida como aquela que deriva da fidelidade a um programa político. “É uma fidelidade relativa a um programa acerca de como melhor atender o interesse público”, salienta, reforçando que, ao investir nesses cargos estratégicos pessoas do seu círculo familiar próximo, o Prefeito Municipal não está garantido a fidelidade ao interesse público, mas a fidelidade pessoal, caracterizada pelo espírito de clã, e que configura o mais rematado traço do patrimonialismo na Administração Pública brasileira. :: LEIA MAIS »
Defensoria assegura na Justiça que comerciante do Shopping Popular não pague taxa indevida de aluguel

Shopping Popular de Feira de Santana – Foto: PMFS / Wevilly Monteiro
Devido à atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Feira de Santana, município localizado no Portal do Sertão, a administração do Shopping Popular está proibida de cobrar à comerciante Catarina (Nome Fictício) o aluguel antes do termo final de carência, ou seja, maio de 2021. Devido à decisão, a Concessionária Feira Popular deverá reemitir os boletos relativos aos meses de fevereiro a abril, com a correção dos valores cobrados, uma vez que a taxa de aluguel foi adicionada indevidamente, sem qualquer notificação prévia de mudança.
Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da DPE/BA, Júlia Baranski destaca que a decisão, proferida em 2ª Instância, evidencia diversas irregularidades cometidas pela concessionária que administra o empreendimento. “Embora seja um processo individual e já esteja próximo da finalização da carência, no corpo da decisão, a relatora destaca que há indícios de existência de cláusulas contratuais abusivas nesse contrato de locação que foi firmado entre a concessionária e os camelôs e ambulantes que trabalham no empreendimento. É uma sinalização do Tribunal inclusive sobre a eventual possibilidade de anulação de cláusulas contratuais no decorrer do processo em 1ª instância”, explicou.
Júlia Baranski também explicou que não haverá a devolução das quantias cobradas a Catarina, pois a assistida interrompeu o pagamento a partir de fevereiro de 2021, quando houve a alteração indevida do valor cobrado. Outro ponto destacado pela defensora pública diz respeito às medidas que podem ser adotadas em favor de outros comerciantes e ambulantes em situações similares. :: LEIA MAIS »
Justiça anula homologação de acordo entre Município de Salvador e Aeroclube
A Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público estadual e anulou hoje, dia 6, a sentença que havia homologado transação extrajudicial realizada entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. Formalizado em dezembro do ano passado, o acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pelo Município em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. No último dia 25 de fevereiro, o MP abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.
Na decisão, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município. “Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou. Segundo a juíza, o crédito só existirá caso eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública. :: LEIA MAIS »
Justiça determina melhorias em Unidade Básica de Saúde de Juazeiro
A Justiça acatou integralmente pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, e determinou ao Município de Juazeiro a adoção imediata de medidas que sanem irregularidades estruturais e de funcionamento identificadas na Unidade Básica de Saúde (UBS) São Geraldo.
Na sentença, proferida no último dia 30, o juiz José Góes Filho determinou a atualização permanente da licença sanitária da unidade, a elaboração e implementação do plano de segurança de combate a incêndio e pânico devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o oferecimento de equipamentos de proteção individual em quantidade adequada aos funcionários e a atualização do manual de boas práticas, normas e rotinas escritas dos procedimentos realizados no serviço. :: LEIA MAIS »
Prefeitura pede na Justiça suspensão do toque de recolher a partir das 18h

Toque de recolher – Foto: Reprodução
A Prefeitura de Vitória da Conquista entrou com Mandado de Segurança, com pedido de Medida Liminar, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, para que o toque de recolher na cidade aconteça das 20h às 05h, conforme determina o Decreto Municipal 20.816/2021. A ação é uma resposta ao Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, que restringe a locomoção noturna das 18h às 05h.
Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), a ação do governador viola a reserva de competência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os municípios são responsáveis por deliberarem sobre as questões locais. Além disso, a PGM aponta uma evidente necessidade de escalonamento do horário de início e encerramento das atividades comerciais por setores, o que evitaria as aglomerações nas horas que antecedem o toque de recolher.
Os dados bioestatísticos levantados pelo corpo técnico do Comitê Gestor de Crise também foram juntados à ação. Neles, é possível constatar que o atual número de cidadãos conquistenses contaminados com Covid-19 são inferiores ao do dia 02 março de 2021, quando foi publicada a primeira edição do Decreto Estadual com toque de recolher. :: LEIA MAIS »