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:: ‘Justiça’

Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Imagem: Arquivo da PRE/BA

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 3 de setembro, determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a fotografia encaminhada ao MP Eleitoral por meio do site do MPF e que embasa a representação revela a existência de uma faixa afixada na Avenida Aliomar Baleeiro, em frente a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.

Ainda segundo o MPF, o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: “CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.

De acordo com o procurador regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor. A prática é vedada pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais. :: LEIA MAIS »

Justiça determina fim da greve dos rodoviários

Foto: Renata Leite

Está suspensa a greve dos rodoviários deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipal e Interestadual (SINTRAFS), na manhã de hoje, 23. A determinação é da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana.

Sendo assim, os trabalhadores do sistema de transporte público urbano devem, de imediato, comparecer às garagens das concessionárias Rosa e São João para retornarem às atividades.

Em caso de descumprimento, o juiz Nunisvaldo dos Santos determina a aplicação de multa diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). :: LEIA MAIS »

Município é obrigado a nomear aprovados em concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Município de Porto Seguro foi obrigado a nomear e efetivar candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019, que estavam sendo preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo/função. A determinação é da juíza Nemora de Lima Janssen, que atendeu pedidos apresentados em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Conforme a decisão, o Município deverá ainda observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.

De acordo com a sentença, a determinação relativa à não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados alcança inclusive aqueles contratos temporários com prazo expirado sob a égide da Lei 173/2020, cuja necessidade de servidor ainda não tenha sido suprida em razão da interpretação dada pelo Município à vedação legal.

Na ação, a promotora de Justiça explica que o concurso público realizado em 2019 foi encerrado e homologado, mas, mesmo com vários aprovados em cadastro reserva aguardando nomeação, o Município decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso. “O Município chegou a manifestar a necessidade de mais pessoal ao deflagrar vários processos seletivos visando a contratação temporária de pessoal”, registra Lair, ressaltando que muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019. Ela frisa que “ao contratar temporariamente tais servidores, fora dos parâmetros legais, a Administração confessa que precisa do profissional em seus quadros, e por outro lado surge o direito por parte dos concursados à investidura nos respectivos cargos, respeitando-se a classificação final para a convocação”. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acusado por prática de nepotismo

Contratações irregulares realizadas pelo Município de Canarana levaram o prefeito Ezenivaldo Alves Dourado à Justiça. Ele foi acionado pelo Ministério Público estadual por nepotismo após nomear para cargos comissionados a filha e alguns sobrinhos. Na ação, o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine a suspensão dos atos de nomeação e o afastamento imediato da filha do prefeito, Taysa Dourado, e dos sobrinhos Joseli Dourado, Danila Sá, James Dourado, Djanilson Dourado e Maicon Dourado.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações, pelo prefeito, de pessoas com quem mantém estreito vínculo familiar é contrária à imparcialidade com a qual devem ser conduzidos os negócios públicos. “A proximidade indica que a seleção foi feita por critério absolutamente pessoalizado”, afirma. Ele destaca que tal requisito não guarda nenhuma relação com o interesse público. O promotor também solicita à Justiça que condene o prefeito Ezenivaldo Dourado ao ressarcimento aos cofres municipais do dano estimado, em valores atuais, em R$ 250.000,00, devidamente acrescido de juros e correção monetária.

Ainda na ação, o promotor de Justiça registra que não se pode contestar que cargos de confiança devem ser ocupados por pessoas com as quais o chefe do Poder Executivo possua especial vínculo de confiança. Todavia, essa confiança, para que seja adequada aos princípios democrático e republicano, apenas pode ser entendida como aquela que deriva da fidelidade a um programa político. “É uma fidelidade relativa a um programa acerca de como melhor atender o interesse público”, salienta, reforçando que, ao investir nesses cargos estratégicos pessoas do seu círculo familiar próximo, o Prefeito Municipal não está garantido a fidelidade ao interesse público, mas a fidelidade pessoal, caracterizada pelo espírito de clã, e que configura o mais rematado traço do patrimonialismo na Administração Pública brasileira. :: LEIA MAIS »

Defensoria assegura na Justiça que comerciante do Shopping Popular não pague taxa indevida de aluguel

Shopping Popular de Feira de Santana – Foto: PMFS / Wevilly Monteiro

Devido à atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Feira de Santana, município localizado no Portal do Sertão, a administração do Shopping Popular está proibida de cobrar à comerciante Catarina (Nome Fictício) o aluguel antes do termo final de carência, ou seja, maio de 2021. Devido à decisão, a Concessionária Feira Popular deverá reemitir os boletos relativos aos meses de fevereiro a abril, com a correção dos valores cobrados, uma vez que a taxa de aluguel foi adicionada indevidamente, sem qualquer notificação prévia de mudança.

Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da DPE/BA, Júlia Baranski destaca que a decisão, proferida em 2ª Instância, evidencia diversas irregularidades cometidas pela concessionária que administra o empreendimento. “Embora seja um processo individual e já esteja próximo da finalização da carência, no corpo da decisão, a relatora destaca que há indícios de existência de cláusulas contratuais abusivas nesse contrato de locação que foi firmado entre a concessionária e os camelôs e ambulantes que trabalham no empreendimento. É uma sinalização do Tribunal inclusive sobre a eventual possibilidade de anulação de cláusulas contratuais no decorrer do processo em 1ª instância”, explicou.

Júlia Baranski também explicou que não haverá a devolução das quantias cobradas a Catarina, pois a assistida interrompeu o pagamento a partir de fevereiro de 2021, quando houve a alteração indevida do valor cobrado. Outro ponto destacado pela defensora pública diz respeito às medidas que podem ser adotadas em favor de outros comerciantes e ambulantes em situações similares. :: LEIA MAIS »

Justiça anula homologação de acordo entre Município de Salvador e Aeroclube

A Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público estadual e anulou hoje, dia 6, a sentença que havia homologado transação extrajudicial realizada entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. Formalizado em dezembro do ano passado, o acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pelo Município em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. No último dia 25 de fevereiro, o MP abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.

Na decisão, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município. “Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou. Segundo a juíza, o crédito só existirá caso eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública. :: LEIA MAIS »

Justiça determina melhorias em Unidade Básica de Saúde de Juazeiro

A Justiça acatou integralmente pedido do Ministério Público estadual, realizado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, e determinou ao Município de Juazeiro a adoção imediata de medidas que sanem irregularidades estruturais e de funcionamento identificadas na Unidade Básica de Saúde (UBS) São Geraldo.

Na sentença, proferida no último dia 30, o juiz José Góes Filho determinou a atualização permanente da licença sanitária da unidade, a elaboração e implementação do plano de segurança de combate a incêndio e pânico devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o oferecimento de equipamentos de proteção individual em quantidade adequada aos funcionários e a atualização do manual de boas práticas, normas e rotinas escritas dos procedimentos realizados no serviço. :: LEIA MAIS »

Prefeitura pede na Justiça suspensão do toque de recolher a partir das 18h

Toque de recolher – Foto: Reprodução

A Prefeitura de Vitória da Conquista entrou com Mandado de Segurança, com pedido de Medida Liminar, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, para que o toque de recolher na cidade aconteça das 20h às 05h, conforme determina o Decreto Municipal 20.816/2021. A ação é uma resposta ao Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, que restringe a locomoção noturna das 18h às 05h.

Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), a ação do governador viola a reserva de competência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os municípios são responsáveis por deliberarem sobre as questões locais. Além disso, a PGM aponta uma evidente necessidade de escalonamento do horário de início e encerramento das atividades comerciais por setores, o que evitaria as aglomerações nas horas que antecedem o toque de recolher.

Os dados bioestatísticos levantados pelo corpo técnico do Comitê Gestor de Crise também foram juntados à ação. Neles, é possível constatar que o atual número de cidadãos conquistenses contaminados com Covid-19 são inferiores ao do dia 02 março de 2021, quando foi publicada a primeira edição do Decreto Estadual com toque de recolher. :: LEIA MAIS »

MP e Defensoria acionam Justiça para que Cruz das Almas cumpra decreto estadual de combate à Covid-19

O Ministério Público estadual, em conjunto com a Defensoria Pública estadual, por meio dos promotores de Justiça Adriano Marques e José Reis Neto e da defensora Pública Mariana Rodrigues Pereira, pediram que s Justiça determine ao Município de Cruz das Almas e a seu prefeito que cumpram integralmente as medidas de restrição social impostas a todos os municípios da Bahia pelo governo estadual e revogue imediatamente a autorização para funcionamento de academias.

O MP e a Defensoria pedem a revogação do decreto municipal 278 de 2021, assinado pelo prefeito, autorizando o funcionamento das academias com a limitação da capacidade máxima de 30%. A ação aponta que “o funcionamento das academias é incompatível com o decreto Estadual que restringe a circulação de pessoas”, sendo assim ilegal. :: LEIA MAIS »

Valença: MP recomenda medidas para adequação do sistema de sepultamento na cidade

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Valença uma série de medidas para adequar o sepultamento à legislação nacional, incluindo a proibição de realização de sepultamentos sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido. Além disso, o Município deve registrar e controlar rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados na cidade.

A promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais recomendou também ao cartório de registro civil de pessoas naturais de Valença a instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados. “O cartório também deve comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida”, explicou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Justiça determina que Unimed Norte Nordeste assegure cobertura de consultas e exames aos usuários do plano

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Unimed Norte Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico assegure a cobertura de consultas, exames e todos os procedimentos necessários aos usuários do plano, sem necessidade de carência. A decisão atingiu solidariamente a Unimed Fama – Federação das Unimeds da Amazônia; Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas; Central Nacional Unimed; e Unimed Seguros Saúde SA.

“Chegou ao conhecimento do MP que, em meio à pandemia do novo coronavírus, consumidores estariam absolutamente sem amparo, haja vista as negativas de cobertura efetivadas pela Unimed Norte Nordeste, que não estaria atendendo em nenhum hospital, nem sequer realizando atendimentos de urgência/emergência, eletivos ou ambulatoriais”, afirmou a promotora de Justiça Márcia Câncio, autora da ação. :: LEIA MAIS »

Ministério Público requer que Justiça determine retomada da normalidade dos serviços de Saúde em Conceição de Feira

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Ítala Maria de Nazaré Braga, acionou a Justiça para que os serviços de Saúde do Município de Conceição de Feira retornem imediatamente às suas atividades normais. Na ação, a promotora de Justiça cobrou a readmissão de profissionais das áreas de Saúde e Limpeza; a reabertura Postos de Saúde; a retomada das consultas com médicos especialistas; a regularização na distribuição de remédios e a reabertura da emergência destinada a pacientes com Covid-19. Pediu ainda a determinação da abertura do Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

Na ação, a promotora de Justiça requereu também o bloqueio de bens do prefeito Raimundo da Cruz Bastos e da secretária de Saúde do Município, Raquel Machado Bastos, no valor de R$ 10.000,00 com o objetivo de “assegurar as despesas com saúde dos pacientes que deixaram de ser assistidos, bem como a aquisição dos medicamentos que deixaram de ser utilizados”. (MP-BA)

MP vai à Justiça para que candidatos não promovam passeatas em quatro municípios baianos

O Ministério Público eleitoral apresentou uma ação inibitória à Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência antecipada que obrigue todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião a não promoverem, incentivarem ou participarem de atos de propaganda eleitoral que contrariem a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas e as chamadas ‘motoatas’. Os candidatos, explica o promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha, também devem ser obrigados a se abster de realizar ou participar de qualquer ato de campanha com pessoas sem máscara ou descumprindo normas de segurança para prevenção ao coronavírus. Ele solicita que as determinações se estendam aos partidos políticos e coligações partidárias dos quatro municípios, que integram a 191ª zona eleitoral.

Com relação às carreatas, o promotor de Justiça solicita que seja determinado o atendimento das recomendações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública, que orienta a realização do evento unicamente por pessoas em veículos (vedando-se que os carros sejam acompanhados por pessoas caminhando “a pé”); que os veículos sejam mantidos com vidros abertos para circulação de ar e desinfectados antes e após o uso; disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do automóvel; não compartilhamento de objetos, como microfones, celulares, canetas, etc; proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros. Além disso, ressalta Rafael Rocha, o candidato que optar por desfilar em carro aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas. :: LEIA MAIS »

Atuação na área da segurança pública será fortalecida com implantação de Cisps Regionais

Foto: Divulgação / MP-BA

Promotores de Justiça que aderiram ao projeto de implantação do Comitê Interinstitucional de Segurança Pública (Cisp) participaram nesta quinta-feira (29), de reunião virtual com o gerente do programa, promotor de Justiça Áviner Rocha, para entenderem a metodologia e dinâmica de atuação. Durante o encontro, Áviner lembrou da importância do programa, que tem previsão de expansão regional, e destacou que o intuito é implementar um modelo de segurança pública integrada no âmbito das regiões administrativas do Ministério Público do Estado da Bahia, contribuindo com um sistema de justiça criminal e de defesa social mais ágil e efetivo.

Ao abordar a dinâmica de atuação, o gerente do programa falou sobre o primeiro encontro com os demais integrantes do Comitê, frisando que deve ter ampla participação dos órgãos que compõem a segurança pública no Município para que o promotor de Justiça esclareça a todos o propósito do Cisp Regional. “A partir desse momento, podem ser iniciadas as reuniões temáticas, que aprofundam as questões necessárias à realidade de cada região”, explicou ele, sinalizando inclusive que apenas os órgãos que atuam mais diretamente com o problema devem ser convidados para essas reuniões. Áviner aproveitou a oportunidade para compartilhar algumas experiências exitosas em comarcas baianas e compartilhou uma das iniciativas que implementará na comarca em que atua, que será a realização de palestras para integrantes da Polícia Militar sobre a Lei de Abuso de Autoridade e o Adentramento Familiar. :: LEIA MAIS »



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