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:: ‘Aeroclube’

Justiça anula homologação de acordo entre Município de Salvador e Aeroclube

A Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público estadual e anulou hoje, dia 6, a sentença que havia homologado transação extrajudicial realizada entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. Formalizado em dezembro do ano passado, o acordo previa pagamento pelo ente público de mais de R$ 20 milhões de indenização à empresa, além de compensação tributária oferecida pelo Município em aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais do consórcio. No último dia 25 de fevereiro, o MP abriu inquérito civil para apurar possível prejuízo ao erário na transação que pode favorecer o Consórcio Parques Urbanos em R$ 28 milhões.

Na decisão, a juíza Amanda Jacobina aceitou o pedido de retratação feito pelo MP para anulação da sentença, afirmando que o pedido de homologação do acordo a induziu a erro, ao indicar a suposta existência da transação extrajudicial. A magistrada reconheceu que a homologação estava “eivada de vícios materiais”, pois o acordo não poderia existir de fato sem haver um crédito tributário do Consórcio com o Município. “Para que houvesse uma suposta compensação tributária, seria necessário que, previamente, a parte autora tivesse um crédito perante o Município, o que se mostra inexistente no momento”, afirmou. Segundo a juíza, o crédito só existirá caso eventual homologação do acordo transitar em julgado no processo que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública. :: LEIA MAIS »

Ministério Público apura acordo extrajudicial entre Município de Salvador e Aeroclube

O Ministério Público do Estado da Bahia instaurou inquérito civil para apurar possíveis prejuízos ao erário municipal em razão de transação extrajudicial entre o Município de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos. No acordo, formalizado em dezembro do ano passado, o ente público se compromete a pagar mais de R$ 20 milhões em indenização à empresa. Além disso, nos termos do ajuste, o Poder Público compromete-se a aceitar compensação tributária de aproximadamente R$ 8 milhões, com o propósito de quitar débitos fiscais da pessoa jurídica.  O inquérito foi aberto no último dia 25.

Segundo apurado, o ajuste decorreu do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso da área do antigo Aeroclube (hoje novo Centro de Convenções), que foi rescindido unilateralmente pelo Município de Salvador, após constatada a prática de infrações contratuais cometidas pelo Consórcio Parques Urbanos. Conforme os promotores de Justiça Luciano Ghignone e Rita Tourinho, “além da manifesta ausência de vantagem para o Município de Salvador”, a transação extrajudicial desconsiderou o regime constitucional dos precatórios, criando um privilégio ilegal para o Consórcio Parques Urbano, estabelecendo o “exíguo” prazo de até 20 dias úteis do início oficial do exercício fiscal para o pagamento de todo o montante. :: LEIA MAIS »



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