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:: ‘Justiça’

Justiça determina reparos nos terminais marítimos de Morro de São Paulo e Gamboa do Morro

A Justiça determinou que o Estado da Bahia adote, em um prazo de 15 dias, as providências necessárias ao reparo do Terminal de Gamboa do Morro e Morro de São Paulo, a fim de garantir a segurança e proteção de seus usuários. A decisão do juiz Leonardo Custódio, expedida ontem, dia 3, atendeu uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apurou e constatou, por meio de instauração de inquérito civil, risco à integridade física dos usuários do serviço e irregularidades referente às normas de acessibilidade. O Estado da Bahia deverá realizar as contratações e obras necessárias para reparo dos terminais.

Segundo a promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira, autora da ação, a Agerba emitiu um relatório solicitando intervenções nos terminais após realizar inspeção técnica nos dois locais. Sobre o Terminal de Gamboa do Morro, a Agerba apontou que existem “áreas que oferecem risco à vida e segurança dos usuários”, já no de Morro de São Paulo “a vistoria técnica identificou irregularidades em relação às normas de acessibilidade”. :: LEIA MAIS »

Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico de Canudos

Justiça suspende licenças ambientais do Complexo Eólico de Canudos

Foto: Divulgação/MP-BA

A Justiça suspendeu os efeitos das licenças prévia, de instalação e de operação concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) no procedimento de licenciamento do Complexo Eólico Canudos, instalado na região do Raso da Catarina, município de Canudos. A decisão judicial, deferida ontem, dia 13, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual e federal da Bahia. A suspensão, conforme a determinação, deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.

As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância do art. 3º, § 4, inc. VII, previsto na Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias. :: LEIA MAIS »

Ministério Público pede que Justiça condene ex-prefeito a ressarcir município em mais de R$100 mil

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

O ex-prefeito do Município de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, pode ser condenado pela Justiça a ressarcir mais de R$ 100 mil aos cofres públicos. Isso é o que solicita o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. Segundo a ação, o ex-prefeito causou danos ao erário municipal durante o exercício do seu mandato, sobretudo no ano de 2019, quando as contas da Prefeitura foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

A ação registra que o TCM chegou a aplicar multas ao ex-gestor, que somaram R$ 72 mil, mas nenhum pagamento foi identificado. Além disso, o promotor de Justiça explica que o Município foi multado em mais de R$ 35 mil por conta do atraso no adimplemento de obrigações ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e em mais de R$ 10 mil em razão do pagamento de subsídios ao vice-prefeito acima do legalmente estabelecido. :: LEIA MAIS »

Justiça dá 30 dias para município elaborar plano de atendimento multidisciplinar para crianças e adolescentes autistas

Em decisão expedida nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Município de Brumado apresente um plano para regularizar o serviço multidisciplinar oferecido a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos em até 30 dias. A decisão considerou uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A juíza Camila Vasconcelos decidiu que deverão ser contratados, em até 60 dias, profissionais suficientes das áreas da fisioterapia e terapia ocupacional para suprir as necessidades prescritas pelos médicos aos pacientes.

Conforme a decisão, o Município deverá desenvolver um Programa de Atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com TEA e/ou outros transtornos, com o censo e cadastramento destes munícipes, além de garantir a “continuidade e regularidade da oferta formal e suficiente dos serviços” estabelecidos. A juíza estabeleceu ainda que sejam apresentados os comprovantes de contratações já realizados e em andamento de profissionais das áreas de Neuropediatria, Psicologia, Fonoaudiologia. :: LEIA MAIS »

Justiça estabelece prazo para demarcação da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu

Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, situada no município de Maragogipe, na Bahia. O processo tramita na autarquia desde 2008 sem que sequer os relatórios preliminares para o reconhecimento das terras tenham sido iniciados.

Em julgamento de dezembro de 2022, o TRF1 manteve termos estabelecidos na sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que determinou o prazo de 48 meses para conclusão de todo o processo de demarcação, sendo 12 meses para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e 36 meses para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.

Para o MPF, a demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. O órgão ministerial lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos deverão adotar medidas para garantir a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.

Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira. :: LEIA MAIS »

Justiça decreta afastamento de secretária de saúde por improbidade administrativa

improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a secretária de saúde de Inhambupe seja afastada do cargo, após constatar que ela causou prejuízo ao erário público por meio de “contratações fraudulentas e superfaturadas” para prestação de serviços médicos, “em favor de aliado político”. A decisão acata o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), realizado pelos promotores de Justiça Saulo Rezende Moreira e Rafael de Castro Matias, da 1a Promotoria de Inhambupe.

Conforme a ação civil pública apresentada pelo MP, a secretária contratou um médico para prestar serviços à população do município, descumprindo regras mínimas para realização dispensas e inexigibilidades de licitação e permitindo a contratação por preço superior ao de mercado. Segundo os promotores, a secretária e o médico, que já foi prefeito da cidade de Ibipeba, são filiados ao mesmo partido político. Segundo a ação, a secretária, em suas redes sociais, declarou apoio abertamente à nova candidatura do médico a prefeito de Ibipeba em 2020. :: LEIA MAIS »

Justiça determina suspensão de contratação de empresa para serviços de gestão do Planserv

O processo de contratação pública de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio operacional à autogestão do Planserv deve ser suspenso por determinação da Justiça. Atendendo a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Rita Tourinho e Nívia Andrade, o juiz Glauco de Campos determinou hoje, dia 7, ao Estado da Bahia que suspenda a contratação e mantenha a empresa atual na gestão dos serviços até nova decisão.

Na ação, o MP aponta que a empresa vencedora do novo processo de contratação, a Maida Haptech Soluções Inteligentes Ltda., pertencente ao grupo econômico da Hapvida Participações e Investimentos S/A, não poderia participar do processo licitatório porque, quando da abertura da licitação, o Hospital Cetro, que integra o mesmo grupo econômico, era credenciado perante o Planserv. Isso viola cláusula expressa do edital e princípios administrativos, explicam as promotoras de Justiça. De acordo com elas, “uma das notícias de fato remetidas ao Ministério Público decorreu da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB), que revelou preocupação com o possível conflito de interesse oriundo da contratação, já que a empresa do grupo Hapvida passaria a ter acesso a dados sensíveis de toda a rede hospitalar do Estado da Bahia”. :: LEIA MAIS »

Justiça determina encerramento de “lixão” em município baiano

O Município de Abaíra deverá implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos na comarca após a Justiça atender pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e determinar o fim do “lixão”. Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento in natura a céu aberto de resíduos sólidos ou rejeitos na área do atual lixão municipal. Já nos próximos 30 dias, terá que providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais.

Considerando os pedidos apresentados na ação, a Justiça também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios, respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e 12.305/10 e seus decretos regulamentadores. Segundo o MP, danos têm sido causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto de modo indefinido. :: LEIA MAIS »

Justiça acata pedido do MP-BA e determina fim do “lixão” de Presidente Tancredo Neves

A Justiça acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Presidente Tancredo Neves pare de depositar os resíduos sólidos em “lixão” em um prazo de 90 dias. A decisão foi publicada na última quinta-feira (10).  Foi determinado também que o Município faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor de Justiça Julimar Ferreira, autor da ação.  Eventual descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 5 mil.

Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.  A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje. Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.  Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade. :: LEIA MAIS »

Defensoria garante na Justiça anulação de cláusula abusiva do Shopping Popular em prol dos camelôs e ambulantes

Shopping Popular

Shopping Popular – Foto: Jorge Magalhães

Após três anos de luta com a atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) em Feira de Santana, a Justiça determinou a anulação de uma cláusula abusiva do contrato firmado entre a concessionária que administra o Shopping Popular e os camelôs que atuam na região. A cláusula previa que, em casos de inadimplemento, os boxes poderiam ser lacrados e as mercadorias retidas pela concessionária.

Defensora pública que atua junto aos comerciantes do Shopping Popular de Feira de Santana, Júlia Baranski destaca que essa luta vem desde 2019. “Foram inúmeras reuniões para discutir, tanto com o presidente da concessionária quanto com a presidente da Associação dos Camelôs. Tivemos inúmeras ações individuais também ajuizadas. No final das contas, depois de todo esse tempo de luta, foi dada uma decisão parcialmente favorável pelo juiz”, explicou.

A presidente da Associação em Defesa dos Camelôs (Adecam), Bete Camelô, também comemorou afirmando como a decisão do juiz foi favorável em reconhecer esse processo e de como essa cláusula abusiva era um grande fantasma para os trabalhadores. “A decisão representa uma luz no fim do túnel, em meio a tanto descaso e abandono. A associação salienta o quanto é favorável a decisão do juiz no processo do shopping popular, de reconhecer a cláusula abusiva que dá direito ao consórcio de lacrar os boxes e desligar as luzes ser anulada. Esse era um grande fantasma para nós, sofrer com essa perseguição”, comentou.

A representante também destacou a atuação de peso da Defensoria, que conheceu os problemas há muito tempo e sempre apoiou a causa e orientou o que deveria ser feito, como a própria criação Adecam. :: LEIA MAIS »

Justiça determina reforma de Terminal Marítimo de Madre de Deus

Terminal Marítimo de Madre de Deus

Terminal Marítimo de Madre de Deus – Foto: Sinart

A Justiça determinou o início da realização das obras de reparação e segurança das plataformas, píeres e pontes no Terminal Marítimo de Madre de Deus, com apresentação do plano de obras e prazo de conclusão, a serem apresentados em até 60 dias. A decisão atende a pedido realizado em ação civil pública do Ministério Público, ajuizada pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves. O juiz Mário Soares Caymmi Gomes determinou ainda a manutenção das atividades nas plataformas que estejam em condições adequadas de uso, “observada a capacidade máxima de usuários em cada estrutura e a informação clara e ostensiva das regras de tráfego para os consumidores”.

A ação que resultou na decisão da Justiça, no último dia 8, levou em consideração diversos problemas estruturais apresentados pelo terminal desde 2018, com destaque para o desabamento da ponte de embarque e desembarque de passageiros. O promotor de Justiça chamou atenção para o fato de que, na época, a Sinart reconheceu o problema e se comprometeu em reformar, assegurando que “a rampa seria reconstruída, e a outra rampa, que estava funcionando, seria reforçada”. Assim, acrescentou Cristiano Chaves, o terminal continuou funcionando “sob a alegação de que não haveria risco à população em geral”. :: LEIA MAIS »

Candeias: A pedido do Ministério Público, processo seletivo para mais de 300 cargos Reda é suspenso pela Justiça

O processo seletivo simplificado para contratação de 335 profissionais em cargos temporários pelo Município de Candeias foi suspenso pela Justiça. A decisão, do dia 6, atendeu pedido formulado em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Bruna Fittipaldi. Conforme a determinação, o edital 001 de 2022 deve ser suspenso em caráter de urgência. Publicado no dia 16 de agosto, o edital previa o preenchimento de vagas para diversas funções em caráter temporário, atendendo demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Candeias, por Regime de Direito Administrativo (Reda).

A promotora de Justiça levou em consideração que a lei municipal que trata das contratações temporárias possui “irregularidades constitucionais”, abarcando situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, “não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatórias pela Constituição Federal e estando em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”. :: LEIA MAIS »

Justiça determina exoneração de procuradores e assessores jurídicos de Vitória da Conquista

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Foto: Ascom PJBA

Os cargos comissionados de procurador e assessor jurídico do Município de Vitória da Conquista foram considerados mais uma vez inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que reafirmou, em acórdão publicado ontem, dia 31, o entendimento em favor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a existência dos cargos. Com a determinação, 14 procuradores e quatro assessores devem ser desligados da Procuradoria-Geral municipal. A decisão foi proferida em face de recursos de embargos de declaração impetrados pelo Município.

Foi determinado que a exoneração dos 18 servidores ocorra em um prazo de seis meses, a contar da publicação do acórdão. Conforme a decisão, devem ser mantidos os 12 advogados públicos concursados que atualmente representam o Município judicialmente e prestam consultoria e assessoria às diversas secretarias municipais. Em agosto de 2021, o TJ já havia se posicionado pela inconstitucionalidade dos referidos cargos. A sessão em que esse entendimento foi reafirmado ocorreu no último dia 24 de agosto. (MP-BA)

Justiça determina multa de R$ 5 milhões e plano de recuperação ambiental das áreas degradadas na Ilha dos Frades

MPF obtém bloqueio de R$ 1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) conquistou nova vitória em ação que pretende resguardar áreas de proteção ambiental (APAs) e impedir novas ocupações irregulares na Ilha dos Frades – localizada na Baía de Todos os Santos e pertencente ao município de Salvador.

Em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF, MP da Bahia (MP/BA) e União, a Justiça Federal condenou o Município de Salvador e outros 11 réus a realizarem a recuperação ambiental de área costeira da Ilha, além do pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e atendeu parcialmente os pedidos dos MPs, após os impactos gerados por obras irregulares de píer, túnel e barragens nas fazendas Loreto, Utinga, Marina, Ponta de Nossa Senhora, Tobá e Enseada, todas na Ilha dos Frades.

Foi determinado aos réus a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deverá ser submetido à aprovação do Inema, do Ibama, do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos, entidades que poderão alterar o que for apresentado caso entendam necessário para a melhor recuperação da área degradada.

A decisão também prevê a demolição de todas as cercas e barreiras de pedra e concreto colocadas a menos de 20 metros de areias de praia, nos manguezais, rios e espelhos d’água do mar, além da retirada de quaisquer boias e cabos de aço instalados na praia. Para esta determinação, a Justiça deu prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. :: LEIA MAIS »