:: ‘processo seletivo’
Ministério Público recomenda suspensão de processo seletivo em Cachoeira por irregularidades no edital
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Cachoeira a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, após identificar irregularidades no edital que rege a seleção. De acordo com o promotor de Justiça Victor Teixeira, o edital apresenta falhas consideradas estruturais, capazes de comprometer princípios constitucionais como legalidade, isonomia, impessoalidade e segurança jurídica. Entre os problemas identificados pelo MPBA está a ausência de justificativa concreta para a contratação temporária, exigência prevista na Constituição Federal para esse tipo de vínculo.
O promotor de Justiça também identificou critérios genéricos e subjetivos nas etapas de avaliação, como redação e entrevista, sem a definição de parâmetros objetivos ou baremas de pontuação. Além disso, o edital não prevê a constituição de comissão organizadora do certame, responsável pela condução e julgamento das etapas. Outro ponto destacado é a restrição indevida à participação de candidatos com base no local de residência, o que limita o acesso ao processo seletivo.
No documento, o MPBA orienta que o município suspenda imediatamente todas as etapas do processo seletivo, incluindo inscrições, provas e entrevistas, até que sejam feitas as devidas adequações. Também foi orientado a elaboração de um novo edital completo, com critérios claros, objetivos e compatíveis com as normas constitucionais. O Município deverá fazer a justificativa detalhada para a contratação temporária, definição de critérios objetivos de avaliação, previsão de fase recursal em todas as etapas e eliminação de exigências restritivas. :: LEIA MAIS »
Prefeita de São Sebastião do Passé deve suspender contratações sem processo seletivo

Maria Nilza da Mata Santana, prefeita de São Sebastião do Passé – Foto: Reprodução/DivulgaCand-TSE
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que a prefeita de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado ou para substituir servidores que ocupam cargos efetivos do município. A decisão foi tomada durante a sessão da 1ª Câmara, realizada na manhã desta quarta-feira (15/10).
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, considerou procedente o termo de ocorrência apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCM/BA contra a gestora e aplicou multa de R$ 1 mil pela irregularidade. O colegiado determinou, ainda, a adoção das medidas necessárias para a regularização da situação, garantindo a transparência, a legalidade e a preservação do interesse público.
De acordo com o processo, a Prefeitura de São Sebastião do Passé realizou, entre janeiro e abril de 2025, a contratação de 226 servidores temporários, sem a publicação de edital ou qualquer outro instrumento de chamamento público. Além disso, a maior parte das admissões foi destinada a funções permanentes da estrutura administrativa, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público. :: LEIA MAIS »
Setre abre processo seletivo para preenchimento de 82 vagas temporárias
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) abre processo seletivo simplificado a partir da próxima segunda-feira, 09/06, para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). São 82 vagas em Salvador e outros 6 municípios para técnico de nível superior e técnico de nível médio, em diversas áreas do conhecimento.
As inscrições estarão abertas das 0h do dia 09/06/2025 até às 23:59h do dia 12/06/2025 e serão realizadas exclusivamente por meio do site www.selecao.ba.gov.br.
O edital nº 001/2025 pode ser acessado no endereço https://www.ba.gov.br/trabalho/sites/site-setre/files/2025-05/EDITAL%20REDA%20SETRE%20001-2025_0.pdf.
A seleção visa à contratação de pessoal pelo prazo determinado de até 36 meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. O edital prevê a reserva de 30% das vagas para negros (pretos e pardos) e de 5% para candidatos com deficiência. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Feira de Santana convoca 40 aprovados em Processo Seletivo para Agentes de Endemias
Nesta sexta-feira (16), a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) convocou por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município os candidatos aprovados no Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), para a função de Agentes de Endemias. A convocação, de acordo com o documento oficial, segue os critérios estabelecidos no resultado final do processo seletivo, publicado anteriormente no Diário Oficial.
Os candidatos listados (veja relação abaixo) devem comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Sampaio, 344, Centro, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data de publicação.
Entre os documentos necessários para a contratação, estão o CPF, Cartão PIS ou PASEP, Carteira de Identidade, Certidão de nascimento ou casamento, Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino), Título de Eleitor, comprovantes de escolaridade, residência, antecedentes criminais, entre outros.
Além disso, os convocados deverão realizar exames laboratoriais e complementares, incluindo hemograma completo, glicemia, sumário de urina, acuidade visual, raio X do tórax, e, para candidatos com mais de 40 anos, o Antígeno Prostático Específico (PSA), no caso de sexo masculino.
É importante ressaltar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos ou a falta de apresentação da documentação exigida resultará na perda do direito à contratação.
VEJA A RELAÇÃO DE CONVOCADOS: :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Feira de Santana abre novo processo seletivo para 238 vagas e quadro de reserva no SAMU

Foto: Divulgação/PMFS
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) abriu um novo processo seletivo para a contratação temporária de pessoal em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Estão sendo oferecidas 238 vagas, com quadro de reserva, de nível médio e superior, para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
As inscrições são feitas através do site www.consulpam.com.br no período de 23 de março a 11 de abril. A data da Prova Objetiva e Entrega de títulos será o dia 30 de abril. Horário da prova e local ainda serão divulgados.
O processo tem como objetivo atender às necessidades temporárias e excepcionais de serviços da cidade, por meio da contratação de pessoal por prazo determinado. De acordo com o edital oficial, publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (23), o processo seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Instituto Consulpam.
Os candidatos aprovados serão contratados por até 24 meses, com possibilidade de renovação por igual período. A lista final de candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Contas dos Municípios suspende processo seletivo em Candeias

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom
Na sessão desta terça-feira (13/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, que determinou a imediata suspensão de processo seletivo simplificado/REDA para contratação temporária de servidores municipais. A denúncia foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.
O processo seletivo ofertava 335 vagas – para contratações imediatas e para formação de cadastro de reserva – por prazo determinado através do Regime de Direito Administrativo, para supostamente atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social do município.
De acordo com o MPE, o edital do processo seletivo se respalda em lei municipal eivada de inconstitucionalidade, “visto que abarca situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatória na Carta Magna e em desacordo com o entendimento do STF”.
E sustentou que, diante dos indícios de graves irregularidades na contratação de servidores, inclusive comissionados, e na busca pela solução pacífica dos conflitos, o Ministério Público firmou Termos de Ajustamento de Conduta com o Município, no qual este se comprometeu, em um deles, a “não mais realizar processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos que encerram funções de natureza permanente”. :: LEIA MAIS »
Candeias: A pedido do Ministério Público, processo seletivo para mais de 300 cargos Reda é suspenso pela Justiça
O processo seletivo simplificado para contratação de 335 profissionais em cargos temporários pelo Município de Candeias foi suspenso pela Justiça. A decisão, do dia 6, atendeu pedido formulado em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Bruna Fittipaldi. Conforme a determinação, o edital 001 de 2022 deve ser suspenso em caráter de urgência. Publicado no dia 16 de agosto, o edital previa o preenchimento de vagas para diversas funções em caráter temporário, atendendo demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Candeias, por Regime de Direito Administrativo (Reda).
A promotora de Justiça levou em consideração que a lei municipal que trata das contratações temporárias possui “irregularidades constitucionais”, abarcando situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, “não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatórias pela Constituição Federal e estando em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”. :: LEIA MAIS »
Ministério Público recomenda anulação de processo seletivo pela Prefeitura de Mutuípe
O Ministério Público estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município de Mutuípe, recomendou, na última quinta-feira, 25, que a Prefeitura da cidade anule o processo seletivo de contratação de pessoal para exercício de funções nas Secretarias de Administração, Planejamento, Serviços Públicos, Esporte e Lazer; Educação e Cultura; Expansão Econômica, Turismo, Meio Ambiente e Agricultura; Saúde, e Trabalho e Assistência Social.
No entendimento do promotor de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca, autor da recomendação, o processo seletivo, referente ao Edital nº 01/2021, afronta o princípio da impessoalidade, já que a fase de entrevista consta como fase eliminatória, sendo esta uma etapa de natureza subjetiva. Ele considera que o processo seletivo ou concurso público deve estar de acordo com as atribuições do cargo, emprego ou função a ser preenchida, e os parâmetros de avaliação também devem ser objetivos e impessoais, sob pena de comprometimento dos princípios do contraditório e ampla defesa.
A recomendação também leva em consideração a existência de um processo seletivo homologado pelo Decreto nº 044/2020, de 31 de março de 2020, ainda vigente e efetuando convocações, com candidatos classificados que ainda não foram nomeados. :: LEIA MAIS »






