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Prefeita de São Sebastião do Passé deve suspender contratações sem processo seletivo

Maria Nilza da Mata Santana, prefeita de São Sebastião do Passé – Foto: Reprodução/DivulgaCand-TSE
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que a prefeita de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado ou para substituir servidores que ocupam cargos efetivos do município. A decisão foi tomada durante a sessão da 1ª Câmara, realizada na manhã desta quarta-feira (15/10).
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, considerou procedente o termo de ocorrência apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCM/BA contra a gestora e aplicou multa de R$ 1 mil pela irregularidade. O colegiado determinou, ainda, a adoção das medidas necessárias para a regularização da situação, garantindo a transparência, a legalidade e a preservação do interesse público.
De acordo com o processo, a Prefeitura de São Sebastião do Passé realizou, entre janeiro e abril de 2025, a contratação de 226 servidores temporários, sem a publicação de edital ou qualquer outro instrumento de chamamento público. Além disso, a maior parte das admissões foi destinada a funções permanentes da estrutura administrativa, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público. :: LEIA MAIS »
Ministério Público firma acordo com Prefeitura de Ilhéus para garantir concurso público e transparência nas contratações
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou acordo com o município de Ilhéus para garantir transparência e eficiência na estrutura administrativa do município por meio de concurso público. O acordo, proposto pela promotora de Justiça Alicia Botelho Passeggi, prevê a implementação de um cronograma para a realização do certame destinado à ocupação de cargos permanentes, assegurando que apenas servidores concursados preencham funções de caráter rotineiro e administrativo, enquanto os cargos comissionados ficarão restritos a funções de chefia, direção e assessoramento.
Entre as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura se compromete a realizar o concurso público conforme um cronograma detalhado, além de garantir que todos os cargos comissionados atendam exclusivamente às funções de chefia, direção e assessoramento. A organização do certame ficará sob a responsabilidade de uma entidade com qualificação técnica e reputação idônea, seguindo diretrizes que exigem transparência e idoneidade em todas as etapas do processo seletivo, incluindo a publicação de edital com antecedência e o uso de espelhos de correção para as provas subjetivas.
O acordo também prevê a reserva de vagas para candidatos com deficiência e a isenção da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes. Outras exigências do acordo incluem um prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a realização das provas, e de 15 dias para o período de inscrições. O MPBA estará envolvido em todas as fases do concurso, garantindo o cumprimento dos critérios de transparência e legalidade. :: LEIA MAIS »






