Ao acolher pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou prazo para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, situada no município de Maragogipe, na Bahia. O processo tramita na autarquia desde 2008 sem que sequer os relatórios preliminares para o reconhecimento das terras tenham sido iniciados.

Em julgamento de dezembro de 2022, o TRF1 manteve termos estabelecidos na sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que determinou o prazo de 48 meses para conclusão de todo o processo de demarcação, sendo 12 meses para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e 36 meses para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.

Para o MPF, a demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. O órgão ministerial lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos deverão adotar medidas para garantir a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.

Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira.

Ainda segundo parecer ministerial, o desrespeito aos prazos vem sendo praxe na atuação do Incra em relação à titulação de territórios quilombolas. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu apenas 3% da demanda de regularização quilombola. “São mais de 1200 processos administrativos nos escaninhos do Incra sem resposta efetiva. Continua a dívida histórica para com os negros do Brasil”, destacou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

Ao negar o recurso do Incra, o TRF1 entendeu que, apesar da complexidade inerente ao processo, é papel do Estado garantir a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo. A demora excessiva na titulação portanto, ofende garantias fundamentais desses povos, trazendo prejuízos e insegurança. (MPF-BA)