:: ‘Justiça’
Secretaria de Acesso à Justiça defende política policial mais justa e centrada na cidadania

Foto: Divulgação/MJSP
O secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, foi um dos palestrantes, nesta sexta-feira (29), na programação da 13ª Semana de Segurança Cidadã e Justiça, em Salvador (BA). No evento, que reúne autoridades de mais de 15 países da América Latina e Caribe, Marivaldo falou sobre o tema “Promoção da equidade: estratégias para uma política policial justa e equitativa”. Cidadania e novas práticas na segurança pública foram alguns dos pontos em debate.
O secretário lembrou da importância de se promover um diálogo aberto e identificar práticas para a modernização dos sistemas de justiça criminal no estado, assegurando que as instituições possam oferecer serviços de qualidade ao cidadão, pautados no respeito aos direitos humanos.
“Defendemos o acesso à justiça como acesso a direitos e não o acesso a um processo. O trabalho é nesse sentido. O objetivo é criar a possibilidade do Poder Executivo federal promover políticas sociais nos territórios marcados pela violência em escala”, salientou Marivaldo.
“O Pronasci foi retomado pelo presidente Lula e um dos focos do programa é promover ações educativas nesses locais”, disse. Segundo o secretário, é fundamental buscar estratégias para uma política policial mais justa, equitativa e centrada na cidadania.
Câmeras corporais
No seu discurso, Marivaldo defendeu a implementação das câmeras corporais nos fardamentos como parte de uma política nacional de segurança pública. “Essa medida é essencial tanto para proteger os policiais quanto para beneficiar os cidadãos. A presença dessas câmeras já demonstrou resultados positivos, incluindo a redução de mortes de policiais em operações, uma diminuição das fatalidades em operações policiais e uma melhoria na conformidade com os protocolos estabelecidos”. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é acionado por dano de mais de R$1 milhão causado ao município

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, José Arivaldo Ferreira Soares. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-prefeito causou um dano de mais de R$1 milhão aos cofres públicos por não repassar à Caixa Econômica Federal valores de empréstimos que eram devidamente descontados da remuneração de servidores. A ação solicita concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no valor equivalente ao dano causado ao erário e pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos.
José Arivaldo Ferreira Soares foi prefeito de Nova Soure por dois mandatos, de 2008 a 2012 e de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o Município descontou valores averbados nos contracheques dos servidores públicos que tinham contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica, que somaram o montante de R$ 573.880,09, mas o então gestor não repassou esses valores à instituição financeira. “O ex-prefeito não informou onde o dinheiro foi aplicado, ocasionando, além do acúmulo dos valores, a incidência de juros e multas moratórias ao referido montante”, explica o promotor de Justiça.
De acordo com o promotor de Justiça, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa acresceu à dívida o valor de R$ 473.311,61 a título de juros e correção monetária. O Município, então, ficou com uma dívida total de R$ 1.065.060,16. :: LEIA MAIS »
Ministério Público aciona município baiano para que construa aterro sanitário
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, acionou o Município de Curaçá para que disponha adequadamente os resíduos sólidos municipais, construindo aterro sanitário de acordo com as normas legais e tecnicamente pertinentes. A ação pediu ontem, dia 23, em caráter de urgência, que o Município isole a área do atual depósito de resíduos, que funciona de forma irregular como um “lixão”. Pede que apernas pessoas autorizadas e agentes de limpeza urbana tenham acesso ao local, onde um representante do Município deve controlar o acesso. Pede ainda que se determine a colocação de placas advertindo para o perigo da entrada de pessoas não autorizadas, apontando perigos como a existência de substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas.
A ação solicita que o a Justiça determine que o Município não lance qualquer resíduo na área do lixão, não devendo ainda queimar ou permitir a queimada dos resíduos já depositados ali. Na ação, a promotora Heline Alves pede ainda que o Município seja obrigado a cadastrar os catadores que atuam no depósito de resíduos de Curaçá, fornecendo equipamentos de proteção individual e efetivando o cadastro deles junto aos programas de assistência e de saúde, voltados à inclusão social e à cidadania. Ainda em caráter emergencial, a ação pede que o município seja obrigado a organizar os resíduos já depositados na área para que sejam enterrados em valas escavadas na área, após haverem sido devidamente compactados por trator de esteira ou veículo similar. :: LEIA MAIS »
Município de Feira de Santana deve garantir atendimento médico regular nas Unidades de Saúde da rede pública, determina Justiça

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou hoje, dia 22, que o Município de Feira de Santana regularize os atendimentos prestados em todas as unidades de saúde do Município de Feira de Santana e mantenha a regularidade dos serviços, sobretudo aqueles submetidos à gestão compartilhada com o setor privado. Na decisão, a Justiça determinou também que nas unidades de saúde da rede pública em que há gestão compartilhada com o setor privado, o Município utilize termos de colaboração, incluindo mecanismos legais e contratuais para evitar quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimentos aos usuários do SUS.
A Justiça acatou totalmente o pedido do MP após o promotor de Justiça Audo Rodrigues, autor da ação, interpor ontem, dia 21, embargos de declaração contra a primeira decisão da Justiça que havia acatado os pedidos parcialmente. A decisão foi assinada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos.
Segundo o promotor de Justiça, a ação civil pública foi ajuizada em razão do fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares, no entanto, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população. :: LEIA MAIS »
Justiça cassa mandato de vereador feirense

Vereador Correia Zezito (Patriota) – Foto: Mario Neto/ASCOM-CMFS
A 157ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TER) em Feira de Santana cassou o mandado do vereador feirense Correia Zezito, do Patriota. A justificativa para a cassação do mandato do vereador seria porque o partido teria fraudado a cota de gênero. Pela Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, ficou estabelecido que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) diz que, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. É o que, segundo a Justiça, teria acontecido com o Patriota em Feira de Santana.
O vereador Correia Zezito, entrevistado pelo Boca de Forno News, confirma a perda do seu mandato. Correia disse que não sabia da cassação e que no último dia 20 de julho participou de uma audiência onde suas testemunhas foram ouvidas. “Infelizmente o juiz já decretou. Ele quer se livrar do processo para que ele vá para Salvador. Mas nós vamos recorrer porque é meu direito. Eles cassam e nós recorrermos. Minha advogada Lilian Reis recorrerá da decisão. Graças a Deus quem decide isso não é Feira de Santana”, diz. :: LEIA MAIS »
Justiça determina reforma emergencial de Delegacia de Polícia de Canavieiras
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Estado da Bahia dê início à reforma emergencial da Delegacia de Polícia de Canavieiras, em razão da total falta de estrutura física e segurança do local. De acordo com a ação, de autoria da 2ª Promotoria de Justiça de Canavieiras e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), “é fato público que a situação dessa unidade policial é antiga, ou seja, perdura há mais de 10 anos. A interdição total da carceragem, em 2013, não compeliu o Estado a cumprir suas obrigações de reforma estrutural, na verdade, o quadro permanece inalterado e cada vez pior”.
Conforme a ação que, após a instauração de inquérito civil em 2013 para averiguar carências estruturais e irregularidades da Delegacia de Polícia de Canavieiras, ficou constatado que o pátio da carceragem não contava com iluminação do sol adequada. Em novembro de 2013, a Justiça realizou inspeção onde verificou que a “Cadeia Pública de Canavieiras beira à calamidade e o fato não se afigura novo ou desconhecido das autoridades”. Logo após, em dezembro de 2013, a Justiça determinou a interdição total da cadeia “ante a completa ausência de segurança para o regular funcionamento, devendo a autoridade policial providenciar o imediato recambiamento dos detentos para o Presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus”.
Já em 2015, o MP constatou novamente que as instalações continuavam inadequadas e em péssimo estado de conservação. No ano de 2017, a Vigilância Sanitária local emitiu relatório técnico e concluiu que o local era insalubre e inadequado, necessitando de reformas urgentes. O Corpo de Bombeiros Militar, em 2017, emitiu também relatório de vistoria técnica, concluindo que a Delegacia de Canavieiras não atendia ao quanto estabelecido nas Normas e Instruções Técnicas. :: LEIA MAIS »
Município é obrigado a implementar Programa de Reabilitação da Pessoa com Deficiência
A Justiça determinou ao Município de Guanambi que adote uma série de medidas para garantir o funcionamento de equipamentos de saúde fundamentais ao atendimento de pessoas com deficiência. A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, contra o Município. Na última terça-feira, dia 1°, a Justiça acolheu os pedidos liminares e determinou à municipalidade que, no prazo de 180 dias, implemente o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Já nos próximos 90 dias, o Município deverá colocar em pleno funcionamento um Centro Especializado de Reabilitação (CER), modalidade CER IV, junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Na decisão, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o Município adote as providências cabíveis para a adequação e funcionamento do CER, incluindo a aquisição dos equipamentos obrigatórios, insumos, estrutura física e contratação de todos os profissionais especializados exigidos para a modalidade CER IV, além de transporte público adequado e em boas condições, em quantitativo capaz de atender as demandas das pessoas com deficiência. Segundo explicou Tatyane Caires, o Município, mesmo possuindo habilitação desde 2020, acompanhada de disponibilização de “valor de grande monta” para investimento no Centro de Reabilitação, não adotou as providências cabíveis para a adequação e funcionamento de um CER. :: LEIA MAIS »
Deputado entra com ação na Justiça para impedir aumento de tarifas nos pedágios da ViaBahia

Deputado estadual Pablo Roberto (PSDB) – Foto: Divulgação/Ascom
O deputado estadual Pablo Roberto, do PSDB, protocolou, na manhã desta quarta-feira (26), uma ação popular na 3ª Vara Federal de Feira de Santana, com o objetivo de evitar o reajuste das tarifas de pedágio nas BRs 116 e 324, administradas pela ViaBahia.
A concessionária informou que a partir de hoje, a cobrança para automóveis passa de R$ 5,50 para R$ 5,90, na BR 116, e de 3,20 para R$ 3,30, na BR 324. Esse aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de uma decisão publicada no Diário Oficial da União nesta terça (25).
Pablo Roberto justificou sua ação na justiça, argumentando que a ViaBahia não está cumprindo adequadamente o contrato de concessão, o que motivou a busca pela suspensão do aumento. O deputado destacou que as rodovias estão em condições precárias, com muitos buracos e falta de acostamentos, colocando em risco a segurança dos usuários baianos.
“Nós decidimos ingressar com uma ação na justiça federal aqui na Bahia pedindo liminarmente que esse aumento não seja realizado, que ele seja suspenso, levando em consideração que a ViaBahia não cumpre o contrato”, declarou Pablo Roberto. :: LEIA MAIS »
Justiça determina que ANTT e ViaBahia providenciem a inclusão de obras emergenciais na BR-324
A Justiça Federal da Bahia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia (Concessionária de Rodovias) providenciem a inclusão de obras emergenciais na BR-324 no Programa de Exploração da Rodovia (PER). As obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao Distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão. A decisão é resultado de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado.
De acordo com a sentença, a ViaBahia Concessionária de Rodovias tem 30 dias para apresentar projetos executivos de obra tanto para o retorno operacional no Km 546+160 da BR-324, quanto para acesso ao município de Terra Nova (BA), em substituição aos retornos irregulares nos Km 560 e 561. A partir do recebimento da documentação, a ANTT tem o mesmo prazo para apreciar e aprovar os projetos, caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.
Com isso, a concessionária deve dar início às obras indicadas em até 60 dias, no máximo, exceto se houver algum impedimento, que dever ser devidamente justificado. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia ao ente responsável pelo atraso. :: LEIA MAIS »
Justiça decreta interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 26, a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues. Na decisão, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga considerou as “condições subumanas e total falta de estrutura física do local”. Ele determinou ainda a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Amélia Rodrigues em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública do MP (Geosp).
A situação estrutural da Delegacia de Polícia foi detectada pelo MP após inspeção no local realizada em cumprimento a Resolução nº 20/2007 e Recomendação nº 62/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, e após vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP. Segundo o parecer da Ceat, as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações, além de não disporem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que o local não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento, ou seja, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores. :: LEIA MAIS »
Justiça determina que Estado disponibilize mais dois delegados para a Deam de Porto Seguro
A Justiça determinou ao Estado da Bahia que, nos próximos dez dias, disponibilize mais dois delegados de Polícia para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Seguro. A decisão, tomada em caráter liminar ontem, dia 29, atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa. A juíza Nemora de Lima Janssen também determinou ao Estado que disponibilize um escrivão para a unidade, que deverá ter seu quadro de servidores reestabelecido, e que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de redução dos inquéritos represados na Delegacia.
Segundo a ação, a Deam de Porto Seguro está prestando serviços à população de forma “precária”. Investigação realizada pelo MP após vítimas de agressões domésticas terem buscado a Instituição para relatar a situação da Delegacia constataram a “insuficiência de servidores e a falta de qualificação destes”, explica o promotor de Justiça. Ele registra que o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro realizou um estudo e relacionou vítimas que requereram medidas protetivas na Deam, mas que não obtiveram quaisquer notícias a respeito da sua solicitação. Foi constatado que diversas mulheres não foram atendidas adequadamente e inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências noticiadas por elas.
Na decisão, a juíza Nemora Janssen pontuou que os fatos detalhados na ação demonstram que a “situação é grave, revela não apenas a falta de estrutura e capacitação do pessoal, mas ilegalidades praticadas em razão disso, bem como omissões violadoras da Lei Maria da Penha”. :: LEIA MAIS »
Justiça determina implantação de serviço de acolhimento familiar no Município de Paulo Afonso
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 16, que o Município de Paulo Afonso implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.
“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que, apesar das diligências realizadas pelo MP, inclusive com reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Município de Paulo Afonso não realizou ações efetivas para a implantação do serviço, demonstrando indiferença à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes. :: LEIA MAIS »
Justiça determina abertura do Pavilhão 11 no Conjunto Penal de Feira de Santana

Conjunto Penal de Feira de Santana – Foto: Divulgação/MP-BA
O Conjunto Penal de Feira de Santana será obrigado a reabrir o Pavilhão 11, dentro de 30 dias, para a custódia exclusiva de condenados em regime semiaberto, conforme determinação judicial. A decisão, do dia 2, atende um requerimento do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), realizado pela promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira. “O pavilhão estava fechado, mesmo com condições de funcionamento, por falta de pessoal, algo muito grave, em face à superlotação da unidade”, afirmou a promotora de Justiça. Uma inspeção do MP, realizada no dia 9 de fevereiro deste ano, constatou que o Conjunto Penal tinha 1.661 presos, com uma capacidade para apenas 1.325 vagas.
A decisão determinou ainda que presos do semiaberto, que hoje estão convivendo com detentos de regimes mais gravosos, sejam transferidos para pavilhões exclusivos. Além do Pavilhão 11, que será reaberto, a decisão determina que o Pavilhão 10 seja destinado aos internos nesse regime. Caso não haja disponibilidade, a decisão faculta a escolha de outro pavilhão, desde que não haja convívio entre os presos do semiaberto com os dos regimes fechado ou provisório. Foi determinado também que, dentro de 30 dias, todos os presos do semiaberto tenham acesso, em até 30 dias, à educação oferecida por meio das vagas disponíveis no anexo do Colégio Estadual Paulo VI, já instalado na unidade. :: LEIA MAIS »
Justiça determina que Feira de Santana realize obras de acessibilidade nas vias públicas

Foto: Jorge Magalhães
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie, no prazo de 90 dias, a relação completa de todas as vias públicas, bem como as obras de acessibilidade necessárias para que se tornem plenamente acessíveis. Além disso, a administração municipal deve apresentar ao MP cronograma razoável de execução das obras de acessibilidade plena.
Segundo a promotora de Justiça, Rocío García Matos, autora da ação civil, a Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) realizou perícia nas principais vias públicas de Feira de Santana e apontou diversas irregularidades de acessibilidade. “É dever do Município de Feira de Santana promover a acessibilidade plena em todos os seus espaços públicos e privados de uso coletivo, de forma a garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »