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:: ‘atendimento médico’

Município de Feira de Santana deve garantir atendimento médico regular nas Unidades de Saúde da rede pública, determina Justiça

Prefeitura de Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou hoje, dia 22, que o Município de Feira de Santana regularize os atendimentos prestados em todas as unidades de saúde do Município de Feira de Santana e mantenha a regularidade dos serviços, sobretudo aqueles submetidos à gestão compartilhada com o setor privado. Na decisão, a Justiça determinou também que nas unidades de saúde da rede pública em que há gestão compartilhada com o setor privado, o Município utilize termos de colaboração, incluindo mecanismos legais e contratuais para evitar quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimentos aos usuários do SUS.

A Justiça acatou totalmente o pedido do MP após o promotor de Justiça Audo Rodrigues, autor da ação, interpor ontem, dia 21, embargos de declaração contra a primeira decisão da Justiça que havia acatado os pedidos parcialmente. A decisão foi assinada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos.

Segundo o promotor de Justiça, a ação civil pública foi ajuizada em razão do fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares, no entanto, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população. :: LEIA MAIS »

Acordo prevê retomada do atendimento médico na rede municipal de Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

O atendimento médico em Feira de Santana deve ser retomado nessa quinta-feira (20/07) após acordo fechado em mediação. A garantia do pagamento dos valores devidos aos trabalhadores da área de saúde da rede municipal era o que faltava para que se chegasse a um acordo na mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Participaram das negociações o Ministério Público do Estado, o Sindicato dos Médicos, a Prefeitura e as terceirizadas IGI – Instituto de Gestão Integrada e AMS – Associação Saúde em Movimento.

Duas audiências foram realizadas na tarde desta quarta-feira (19/07) para construir um acordo que pudesse pôr fim ao grave problema da deficiência no atendimento à população. A paralisação foi usada pelos profissionais de saúde para pressionar as terceirizados e a prefeitura a regularizar os pagamentos dos meses de maio e junho, no caso dos médicos vinculados à AMS, e de junho, no caso dos que trabalham para a IGI. As duas terceirizados se comprometeram a quitar os débitos até sexta-feira (21/07). :: LEIA MAIS »

MP ajuíza ação para garantir atendimento médico em Brumado

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva leite, ingressou nesta quarta-feira, dia 25, com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça determine ao Município de Brumado que receba e protocole todas as solicitações de consulta apresentadas pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município, indicando data e horário da entrega do pedido, bem como a previsão de agendamento e atendimento. O pedido foi motivado considerando as inúmeras representações recebidas pelo MP relativas a crianças, idosos e pessoas com deficiência que não obtiveram êxito em agendar consultas com especialistas perante a Secretaria Municipal de Saúde de Brumado.

Na ação, o MP requer que seja providenciado o atendimento e assistência médica integral aos usuários, através de consultas e revisão, desde que previstas no rol de procedimentos padronizados pelos SUS, não ultrapassando o limite máximo de três meses da data do protocolo, especialmente nas especialidades de neuropediatria; fonoaudiologia; psicopedagogia; psicologia; oftalmologia; ortopedia pediátrica; otorrinolaringologia; neurologia; neurocirurgião; terapeuta ocupacional; fisioterapia; nutricionista; endocrinologista; endocrinologia pediátrica; geneticista; psiquiatria; cirurgião cabeça e pescoço; neuropsicologia; bucomaxilofacial; ortopedista especialista em joelho e em mão e neurocirurgião.

O promotor de Justiça Ruano Leite registra ainda que deve ser observada a prioridade de crianças e adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e os casos de emergência. Na hipótese de inexistência comprovada de vaga em estabelecimento público ou conveniado, deve ser providenciada pelo Município consulta com médico particular devidamente registrado no conselho de classe, mediante pagamento do valor de mercado, observando-se as regras de licitação. “Não restam dúvidas a respeito da obrigatoriedade por parte do Poder Público de custear e fornecer aos usuários do SUS os procedimentos necessários aos seus tratamentos, de modo que a ausência de atendimento adequado a quem necessita viola flagrantemente as normas das Constituições Federal, Estadual e da legislação infraconstitucional”, destacou o promotor.



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