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:: ‘Programa de Reabilitação da Pessoa com Deficiência’

Município é obrigado a implementar Programa de Reabilitação da Pessoa com Deficiência

A Justiça determinou ao Município de Guanambi que adote uma série de medidas para garantir o funcionamento de equipamentos de saúde fundamentais ao atendimento de pessoas com deficiência. A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, contra o Município. Na última terça-feira, dia 1°, a Justiça acolheu os pedidos liminares e determinou à municipalidade que, no prazo de 180 dias, implemente o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Já nos próximos 90 dias, o Município deverá colocar em pleno funcionamento um Centro Especializado de Reabilitação (CER), modalidade CER IV, junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Na decisão, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o Município adote as providências cabíveis para a adequação e funcionamento do CER, incluindo a aquisição dos equipamentos obrigatórios, insumos, estrutura física e contratação de todos os profissionais especializados exigidos para a modalidade CER IV, além de transporte público adequado e em boas condições, em quantitativo capaz de atender as demandas das pessoas com deficiência. Segundo explicou Tatyane Caires, o Município, mesmo possuindo habilitação desde 2020, acompanhada de disponibilização de “valor de grande monta” para investimento no Centro de Reabilitação, não adotou as providências cabíveis para a adequação e funcionamento de um CER. :: LEIA MAIS »



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