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:: ‘irregularidades’

Auditoria aponta irregularidades na merenda escolar em Vitória da Conquista

merenda escolar

Foto: Reprodução/DPE-BA/Governo Federal

Na sessão desta quarta-feira (05/02), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Vitória da Conquista para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, advertiu a prefeita, Ana Sheila Lemos Andrade em razão das irregularidades encontradas no serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas doze), quando o número adequado seria de vinte profissionais no município, considerando a quantidade total de alunos (44.232 mil alunos em oito unidades escolares). Isto, além da irregularidade de quatro desses profissionais, contratados provisoriamente (o que configura burla ao concurso público), enquanto dois destes atuam sem comprovação de cadastro de PNAE do Conselho Regional de Nutricionistas. :: LEIA MAIS »

TCM apura irregularidades na transmissão de cargos municipais

conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto

Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto – Foto: Divulgação/TCM-BA

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou aos auditores responsáveis pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão, que apurem todas as informações relacionadas a irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras e instaurem – de imediato – processos administrativos para punir os responsáveis, nos casos mais graves. A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração – que têm causado prejuízos à prestação de serviços rotineiros à população pelas gestões que tomaram posse em 1º de janeiro.

O conselheiro advertiu que os ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram os termos da Resolução nº1311/2012 do TCM – que estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção – poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denunciados ao Ministério Público Estadual, em caso de crime de improbidade administrativa. E responder a processo judicial. Observou que, em anos anteriores, diversos gestores foram exemplarmente punidos, obrigados a pagar multas e, em consequência, começaram a enfrentar dificuldades para dar seguimento às suas carreiras políticas.

Francisco Netto lembrou que a derrota em eleições, a alternância de poder, faz parte da democracia, e é dever de todo homem público cumprir as normas legais e da boa administração para evitar quaisquer prejuízos à população quando da rotineira transmissão de cargo para os novos dirigentes eleitos nas urnas. Destacou que, ao longo dos últimos seis meses do ano passado, junto com a União dos Municípios da Bahia (UPB), o TCM realizou inúmeros eventos para orientar os prefeitos em exercício, sobre as providências, exigências legais e os cuidados a serem tomados no processo de encerramento e transmissão de mandato. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades em hospital municipal de Candeias

Auditoria aponta irregularidades em hospital municipal de Candeias

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (22/10), acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria que foi realizada no município de Candeias, referente ao exercício de 2022, para avaliar a eficiência da atuação do Hospital Municipal José Mário dos Santos.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, advertiu e imputou ao prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina e ao Secretário de Saúde, Marcelo de Jesus Cerqueira, multa no valor de R$ 3 mil (cada um), em razão das irregularidades encontradas. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Entre as irregularidades foram constatadas a deficiência na gestão de leitos do hospital, devido à falta de equipamentos e instrumentos de controle; dificuldades para acompanhamento da atuação e produtividade dos profissionais; ausência ou quantidade insuficiente de medicamentos na farmácia hospitalar; falta de oferta de exames de diagnóstico por imagem aos pacientes internados, entre outras, sendo possível concluir pela existência de falhas no Sistema de Controle Interno do Executivo. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades em obra realizada em Santo Estêvão

Na sessão desta quinta-feira (27/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas da auditoria realizada em Santo Estêvão, que analisou a legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia executados no período de agosto a setembro de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$2 mil ao prefeito Rogério dos Santos Costa, em razão das irregularidades destacadas no relatório.

Foi auditado, pela equipe técnica do TCM, o contrato nº 055-1/2019, fruto da Carta Convite 07/2109, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada para executar serviços de recomposição de pavimentação em paralelepípedo para atender as necessidades da Secretaria de Obras”, ao custo de R$170.505,00.

Segundo o relatório, o projeto básico das obras foi elaborado sem informações básicas, o que, não só impediu a mensuração dos custos da obra pelos possíveis licitantes, como impossibilitou que a própria administração conseguisse avaliar os quantitativos necessários à execução do serviço.

O documento técnico ainda registrou a ausência de designação de fiscal do contrato; irregularidade nos diários de obras; ausência de publicação do extrato do contrato;
e a não indicação do valor e do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). :: LEIA MAIS »

Auditoria no Sistema S identifica irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez fiscalização contínua do Sistema S, com a aplicação de técnicas de análise de dados com vistas a avaliar aspectos de gestão.

O Sistema S congrega mais de duzentas entidades, que possuem alto grau de heterogeneidade. Assim, a análise de dados é ferramenta essencial para a realização de acompanhamento mais eficiente e estruturado dessas entidades. O volume de recursos geridos é elevado, com receitas correntes da ordem de R$ 35,4 bilhões no orçamento de 2022.

O acompanhamento teve o objetivo de aferir a evolução das entidades do Sistema S em relação às variáveis que foram mensuradas no ano de 2021, com algumas adaptações. Foram objeto de acompanhamento as contratações de bens, serviços e pessoal das entidades do Sistema S, o grau de transparência das entidades nacionais e indicadores de desempenho operacional do Senai e do Senac.

O trabalho identificou algumas irregularidades, como empresas fornecedoras cujos sócios são dirigentes ou funcionários das entidades do Sistema S. Parte dessas contratações infringe regulamentos de licitações e contratos das entidades e denota favorecimento na escolha de fornecedores.

De 116 casos detectados no curso da fiscalização, 50 contratações foram consideradas irregulares pelos próprios gestores. Foram também detectados 44 casos em que a empresa contratada tem em seu quadro societário membro ou suplente do conselho da entidade do Sistema S que realizou a contratação.

A auditoria constatou ainda casos de contratação indevida de parentes em entidades do Sistema S, em afronta a seus próprios normativos sobre o tema e a princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, não há divulgação, em formato de dados abertos, de informações requeridas pela legislação, incluindo dados de licitações, contratos, remunerações dos conselhos, orçamentos, entre outros. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é acionado por irregularidades na nomeação em concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, em razão dele ter nomeado e dado posse após o concurso de público nº 001/2011 ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos. Segundo consta na ação civil pública, o Município de Biritinga promulgou o edital do concurso visando preencher cargos com função técnica de nível escolar fundamental, médio e superior, o qual foi homologado em 27 de maio de 2012, sendo prorrogado por dois anos, em 27 de abril de 2014. Após o concurso ter expirado, o ex-gestor municipal nomeou e deu posse a pessoas que não foram aprovadas no certame no dia 3 de janeiro de 2017.

Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Serrinha requer que a Justiça condene o acionado pela prática de ato de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, inciso terceiro da Lei 8.429/92, com pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. :: LEIA MAIS »

Município de Serrinha é acionado após irregularidades no Portal Transparência

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha, ajuizou uma ação civil pública contra o Município para que o Portal da Transparência seja atualizado nos moldes da Lei Complementar nº 101/2000 e das disposições da Lei 12.527/2011. A objetivo da ação é que o Município seja obrigado a disponibilizar no Portal o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizados (2018-2022), bem como melhorar a instrumentalização do portal para que os relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária sejam de fácil acesso ao cidadão.

Segundo a ação, o Portal apresenta irregularidades, no mínimo, desde 2016. Desde então, para sanar as incongruências, o MP realizou reuniões e até oficiou a Prefeitura, mas o Portal apresenta falhas como falta de atualização dos atos administrativos e ausência de editais na aba “licitações”. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades no transporte escolar de Vitória da Conquista

transporte escolar de Vitória da Conquista

Foto: Reprodução/PMVC

Na sessão desta terça-feira (28/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no Município de Vitória da Conquista que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira em razão do seu falecimento.

A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Além disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona município por conta de irregularidades em Unidade de Saúde da Família

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Juazeiro, na quinta-feira (23), por conta de irregularidades sanitárias detectadas em Unidade de Saúde da Família. Na ação, a promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza solicita à Justiça concessão de medida de urgência que obrigue o Município a realizar reformas para ajuste de infiltração e mofo nas salas de vacina e odontológica da UBS Alto da Maravilha. Além disso, que seja obrigado a regularizar o alvará de funcionamento e adequar o local de armazenamento de lixo perfurocortante, que não deve ser entulhado na sala de esterilização, e do lixo contaminado.

A promotora de Justiça registra que o objetivo da ação é garantir aos usuários do SUS a prestação integral e adequada do serviço de saúde. De acordo com ela, as irregularidades foram certificadas através do Núcleo Regional de Saúde Norte. A partir disso, foi expedido ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro para que regularizasse as inconformidades, explica Rita de Cássia Caxias, ressaltando que o Município tem sido omisso. As condições sanitárias da UBS expõem os profissionais e os usuários de saúde a situações de risco e perigo de saúde e de vida, complementa ela. :: LEIA MAIS »

Sindicância vai apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para concurso público na Câmara de Feira

Concurso Público

Concurso Público

Uma Sindicância Investigativa será instaurada, pela Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), para apurar possíveis irregularidades em relação à dispensa de licitação na contratação da empresa responsável pelo concurso público previsto no edital de número 001/2022. Uma portaria, publicada no Diário Oficial, oficializa a comissão, que tem 30 dias para emitir parecer e encaminhar à Procuradoria Jurídica do Legislativo, que compartilhará o documento com o Ministério Público (MP). A referida dispensa de licitação já é alvo de um procedimento administrativo deste órgão.

A portaria elenca as razões para a instauração da sindicância, sendo uma delas a consideração de que “não houve lançamento de edital possibilitando que outras empresas pudessem participar do processo seletivo de contratação”, deixando de cumprir o “princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e artigos 3º e 24, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93”.

Outro ponto questionado é que, de acordo com itens do Termo de Referência, é dever da empresa contratada submeter à aprovação da Câmara todos os editais do concurso, antes de sua divulgação, cabendo verificação prévia à Comissão Especial do certame. O documento observa, ainda, a “necessidade de se verificar a destinação do montante auferido com a taxa de inscrição, inclusive seu uso”. Por fim, a publicação oficial registra que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo especial. :: LEIA MAIS »

Ministério Público aciona Coelba em razão de irregularidades na prestação do serviço de energia elétrica

Coelba

Coelba – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje, dia 23, uma ação civil pública contra a Coelba em razão de diversas irregularidades na prestação do serviço, incluindo descumprimento de ordens judiciais, cobranças abusivas e em duplicidade, inserção indevida dos dados de consumidores nos serviços de proteção ao crédito e desligamento da energia de modo arbitrário. Segundo a promotora de Justiça, o a investigação sobre as irregularidades partiu de uma notícia de fato formalizada no MP pela 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, em razão da Coelba não estar cumprindo decisões judiciais proferidas em uma ação individual.

Conforme a promotora de Justiça Joseane Suzart, foram encontrados 147 registros contra a Coelba nos sites ‘reclameaqui.com.br’ e ‘consumidor.gov entre os dias 10 a 12 de maio deste ano e, posteriormente, no dia 20 de julho. “Observa-se, portanto, a existência de diversas reclamações, em uma quantidade considerável, demonstrando a reiterada prática de condutas abusivas da empresa nesta área”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que também encontrou reclamações acerca de desligamentos de energia elétrica, sem que houvesse justificativa plausível.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Coelba não realize quaisquer cobranças indevidas e abusivas relacionadas aos valores de fatura, juros e taxas; evite quaisquer cobranças e/ou pagamentos em duplicidade, devolvendo o valor pago indevidamente, por meio de crédito na fatura subsequente à constatação; não inclua de modo indevido, os dados dos consumidores nos Serviços de Proteção ao Crédito, como SPC e Serasa, realizando a pronta retificação do cadastro dos vulneráveis; e garanta o correto funcionamento e a calibração de todos os equipamentos que compõem o sistema de medição, incluindo os “relógios” de medição. Além disso, o MP requer determinação judicial para que a empresa somente suspenda o fornecimento de energia elétrica após prévia notificação ao consumidor. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades na gestão da Educação em Brumado

Prefeitura Municipal de Brumado

Prefeitura Municipal de Brumado – Foto: Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (27/10), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Brumado, no exercício de 2019, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, imputou multa de R$3 mil ao prefeito Eduardo Vasconcelos pelas irregularidades constatadas durante a inspeção.

A relatoria recomendou, ainda, que a administração municipal proceda a realização de processo seletivo simplificado para contratação de mão de obra temporária, notadamente, quanto às atividades de Reforço de Matemática/Português, Reforço/Estudos Monitorados e Instrutorias de Línguas/Libras, realizando-se, subsidiariamente, concurso público para as atividades contempladas pelo contrato nº 026/2019.

Deve o gestor também adotar as providências necessárias para a instituição do “Plano Municipal de Educação Continuada dos Profissionais do Magistério” pertencentes à rede municipal de ensino, devendo garantir que a sua implementação contemple a participação de todos os profissionais da rede de educação básica na formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.

A auditoria temática na área de Educação foi desenvolvida pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Brumado às diretivas do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. :: LEIA MAIS »

Município e construtora são acionados por irregularidades em empreendimento

Casa Nova

Casa Nova – Foto: Reprodução/Prefeitura de Casa Nova

Irregularidades detectadas em processo de licenciamento ambiental e execução de obras do Loteamento Enseada das Dunas I, localizado nas margens do Lago de Sobradinho, no Município de Casa Nova, levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município e a Construtora Terra Santa Ltda. Segundo as promotoras de Justiça Heline Esteves Alves e Patrícia Camilo Silva, o empreendimento está sendo construído no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago de Sobradinho e próximo à área de preservação permanente com relevante supressão de vegetação apesar de ter “falsamente” informado no pedido de licenciamento que não se localizava em área de APA.

Conforme a ação, constam ainda entre as irregularidades identificadas a ausência de anuência prévia da entidade gestora da APA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) para implantação do loteamento, o que torna a licença ambiental concedida pelo Município nula; a inadequação do procedimento licenciatório empregado em razão do porte e potencial poluidor do empreendimento; a ausência de apresentação de avaliação de impacto ambiental; dentre outros. As promotoras de Justiça relatam que o Centro Integrado de Geoinformação (CIGEO) do MP identificou aproximadamente 10,55 hectares de vegetação suprimida com realização de benfeitorias a aproximadamente 126 metros de distância do lago de Sobradinho e nas proximidades de um curso d’água mapeado como “rio de regime temporário”. :: LEIA MAIS »

Município é acionado por irregularidades constatadas em UPA

Município é acionado por irregularidades constatadas em UPA

Foto: Divulgação/Prefeitura Juazeiro/MP-BA

Irregularidades constatadas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h Dr. João Oliveira levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a ajuizar ação civil pública contra o Município de Juazeiro nesta terça-feira (21). No documento, a promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza solicita à Justiça que determine ao Município que reestruture a UPA disponibilizando mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes, dispondo lençóis de camas e cobertores suficientes para atendimento de toda a demanda; oferecendo equipamento de proteção individual em número suficiente e compatível com a atividade para seus trabalhadores; dentre outros.

Segundo a promotora de Justiça, relatórios dos conselhos regionais de Medicina e de Enfermagem, do Conselho Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária atestam as condições precárias de funcionamento da unidade de saúde nos quesitos sanitários, estruturais, condições de trabalho dos profissionais de enfermagem, farmacêutico e médicos e na qualidade da prestação do serviço aos usuários de saúde. “Mesmo diante do conhecimento das irregularidades pela gestão municipal, o diálogo estabelecido para oportunizar o saneamento, a concessão de prazos e tentativa de resolução administrativa, verificou-se involução do cenário”, destaca Rita de Cássia Caxias.

Ela informa que o Município chegou a adotar algumas medidas saneadoras, mas os problemas persistem. “As irregularidades se referem a questões estruturais com a presença de rachaduras, infiltrações, falta de estoque de medicamentos e de lençóis para pacientes e profissionais, limpeza e manutenção de equipamentos, questões de segurança do trabalho pela falta de EPI’s suficientes e adequados e questões sanitárias higiênicas necessárias ao funcionamento seguro da unidade”, complementa a promotora. :: LEIA MAIS »



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