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:: ‘TCM-BA’

Conselheiro Mário Negromonte é eleito vice-presidente do TCM-BA

conselheiro relator Mário Negromonte

Conselheiro Mário Negromonte – Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Mário Negromonte foi eleito vice-presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão do Pleno desta quinta-feira (07/12), em substituição ao conselheiro Fernando Vita, que renunciou ao cargo na última terça-feira (05/12). Ele ocupará o cargo até o final do mandato da atual mesa diretora do TCM, presidida pelo conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, em março de 2025.

O conselheiro Fernando Vita decidiu antecipar sua renúncia à vice-presidência do TCM porque vai se aposentar compulsoriamente até o dia 22 de dezembro, quando completará 75 anos de idade. O objetivo foi antecipar a sua substituição na mesa diretora para evitar qualquer contratempo à administração da casa. :: LEIA MAIS »

TCM chama atenção de gestores sobre retenção do IRRF

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) chama atenção dos gestores municipais para que adotem os procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços. A determinação está amparada na recente Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB).

A nova instrução – que atende a um pleito da Confederação Nacional de Municípios e do movimento municipalista – foi publicada no último dia 27 de junho e alterou a Instrução Normativa nº 1234/12 da RFB, que trata da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas mencionadas, pelo fornecimento de bens e serviços.

Em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 129.345-3 (Tema nº 1130), o STF tomou a decisão – publicada em 17 de dezembro de 2021, com trânsito em julgado em 16 de fevereiro de 2022 – que fixa o entendimento de que o estado e os municípios têm o direito de se apropriar da arrecadação do IR sobre rendimentos pagos a qualquer título nas mesmas hipóteses de retenção que a União previu para si na IN nº 1234/12 da RFB. :: LEIA MAIS »

TCM suspende aquisição de kits de robótica em Jequié

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quarta-feira (21/06), medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão eletrônico 137/2022, realizado para a aquisição de “kits de robótica” para a rede municipal de ensino.

A denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pela empresa “Edulab Comércio de Produtos e Equipamentos”, que apontou a ocorrência de suposto direcionamento do certame, em razão da existência no edital “de exigências de cunho restritivo a ampla competitividade”, vez que apenas um único fornecedor pode atender a essa demanda. Segundo a denunciante, o “Kit Placa Programável de Modo Idêntico ao Kit Micro: Bit”, ofertado pela empresa “Positivo”, pode ser substituído por modelo similar de outros fabricantes.

Para o conselheiro Fernando Vita, a suspensão dos atos decorrentes deste pregão revela-se prudente para que se evite a ocorrência de possíveis danos ao erário, “até porque, a análise do edital revela a existência de cotação de preços individualizados de determinados itens, que podem indicar eventual sobrepreço”. E, acrescentou que, o valor total licitado – R$1.546.836,68 – também indica a necessidade de melhor exame pelo TCM. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades na gestão da Educação em Brumado

Prefeitura Municipal de Brumado

Prefeitura Municipal de Brumado – Foto: Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (27/10), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Brumado, no exercício de 2019, com o objetivo de verificar a regularidade da prestação dos serviços e da aplicação de recursos municipais na área de educação. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, imputou multa de R$3 mil ao prefeito Eduardo Vasconcelos pelas irregularidades constatadas durante a inspeção.

A relatoria recomendou, ainda, que a administração municipal proceda a realização de processo seletivo simplificado para contratação de mão de obra temporária, notadamente, quanto às atividades de Reforço de Matemática/Português, Reforço/Estudos Monitorados e Instrutorias de Línguas/Libras, realizando-se, subsidiariamente, concurso público para as atividades contempladas pelo contrato nº 026/2019.

Deve o gestor também adotar as providências necessárias para a instituição do “Plano Municipal de Educação Continuada dos Profissionais do Magistério” pertencentes à rede municipal de ensino, devendo garantir que a sua implementação contemple a participação de todos os profissionais da rede de educação básica na formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.

A auditoria temática na área de Educação foi desenvolvida pelos auditores da 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM para verificar o atendimento, ou não, pela Prefeitura de Brumado às diretivas do Plano Nacional de Educação, especialmente em relação ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e o respectivo plano de carreira, programas de formação continuada e o provimento efetivo para os cargos de professores na rede municipal. :: LEIA MAIS »



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