O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) chama atenção dos gestores municipais para que adotem os procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços. A determinação está amparada na recente Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB).

A nova instrução – que atende a um pleito da Confederação Nacional de Municípios e do movimento municipalista – foi publicada no último dia 27 de junho e alterou a Instrução Normativa nº 1234/12 da RFB, que trata da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas mencionadas, pelo fornecimento de bens e serviços.

Em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 129.345-3 (Tema nº 1130), o STF tomou a decisão – publicada em 17 de dezembro de 2021, com trânsito em julgado em 16 de fevereiro de 2022 – que fixa o entendimento de que o estado e os municípios têm o direito de se apropriar da arrecadação do IR sobre rendimentos pagos a qualquer título nas mesmas hipóteses de retenção que a União previu para si na IN nº 1234/12 da RFB.

Agora, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, também ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

Entre as mudanças promovidas, a Instrução Normativa 2145 legitimou aos municípios a competência da retenção do IR e criação do código 6256, que deverá ser utilizado nas informações prestadas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Assim, os órgãos da administração pública direta dos 417 municípios baianos, inclusive suas autarquias e fundações, devem aplicar as regras constantes da IN 1234/2012, com as alíquotas previstas no Anexo I, para efetuar as retenções do Imposto de Renda sobre os serviços contratados e o fornecimento de bens.

Instrução Normativa nº 2145/2023

Instrução Normativa nº 1234/12

Anexo I

 

(TCM-BA)