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:: ‘irregularidades’

Município é acionado por irregularidades constatadas em UPA

Município é acionado por irregularidades constatadas em UPA

Foto: Divulgação/Prefeitura Juazeiro/MP-BA

Irregularidades constatadas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h Dr. João Oliveira levaram o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a ajuizar ação civil pública contra o Município de Juazeiro nesta terça-feira (21). No documento, a promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza solicita à Justiça que determine ao Município que reestruture a UPA disponibilizando mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes, dispondo lençóis de camas e cobertores suficientes para atendimento de toda a demanda; oferecendo equipamento de proteção individual em número suficiente e compatível com a atividade para seus trabalhadores; dentre outros.

Segundo a promotora de Justiça, relatórios dos conselhos regionais de Medicina e de Enfermagem, do Conselho Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária atestam as condições precárias de funcionamento da unidade de saúde nos quesitos sanitários, estruturais, condições de trabalho dos profissionais de enfermagem, farmacêutico e médicos e na qualidade da prestação do serviço aos usuários de saúde. “Mesmo diante do conhecimento das irregularidades pela gestão municipal, o diálogo estabelecido para oportunizar o saneamento, a concessão de prazos e tentativa de resolução administrativa, verificou-se involução do cenário”, destaca Rita de Cássia Caxias.

Ela informa que o Município chegou a adotar algumas medidas saneadoras, mas os problemas persistem. “As irregularidades se referem a questões estruturais com a presença de rachaduras, infiltrações, falta de estoque de medicamentos e de lençóis para pacientes e profissionais, limpeza e manutenção de equipamentos, questões de segurança do trabalho pela falta de EPI’s suficientes e adequados e questões sanitárias higiênicas necessárias ao funcionamento seguro da unidade”, complementa a promotora. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por irregularidades na obra do Shopping Popular

Ex-prefeito é punido por irregularidades na obra do Shopping Popular

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (14/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, em razão de irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil.

Foi determinado, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, para que seja anexada à ação civil pública já em andamento. E, por fim, determinado ao atual prefeito de Itabuna que proclame a suspensão do direito da empresa “Statuss Construtora e Serviços” de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no âmbito do município.

A denúncia foi apresentada pelo ex-prefeito Fernando Gomes Oliveira, que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade, “estratégia que teria sido adotada para a redução de custos”. Afirmou ainda que o gestor denunciado não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”, o que, para ele, também se caracterizaria como descaso na aplicação do dinheiro público. :: LEIA MAIS »

TSE determina que PROS devolva mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos

TSE determina que PROS devolva mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos

Foto: Divulgação/TSE

Na sessão desta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro de 2016. Por unanimidade, o colegiado determinou à legenda a devolução ao erário do valor de R$ 11.250.135,24, e o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 404.153,70 referentes ao recebimento de recursos de origem não identificada.

Além do alto valor das irregularidades, o Plenário também constatou a falta de aplicação pela sigla do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e determinou a aplicação de R$ 699.848,82 nessas ações de incentivo a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão.

O voto original do relator, ministro Sérgio Banhos, previa a devolução de RS 13.299.986,96 (equivalente a 80,54% dos recursos recebidos pelo partido em 2016), valor que foi reduzido para pouco mais de R$ 11 milhões (68,12% dos recursos recebidos) após o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes na manhã de hoje. Banhos acolheu a sugestão – que abateu algumas despesas do cálculo – e reajustou o voto. O Plenário também aplicou multa de 20% sobre o montante, e o valor deve ser descontado em futuras cotas do Fundo Partidário. :: LEIA MAIS »

Município é acionado por irregularidades em licitação

Irregularidades identificadas no processo de licitação realizado em Eunápolis para contratação de empresa especializada para locação de máquinas e equipamentos, implementos e veículos de construção civil pesada que seriam utilizados em serviços de infraestrutura urbana levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município e a empresa A G Serviços e Tecnologia Ltda. Segundo o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, foi identificado um direcionamento do Município para a empresa vencedora do certame, que firmou contrato no valor de R$ 9.959.999,64, pelo período de um ano. Ele solicita à Justiça deferimento de medida liminar que determine a suspensão do contrato e realização imediata de nova licitação.

No documento, o promotor de Justiça explica que a licitação apresentava itens bastante específicos, que se constituem em cláusulas restritivas. O processo estava exigindo o que a legislação não exige para que as empresas possam participar da referida licitação, afirma Dinalmari Messias. Apesar de registrar que a licitação seria para escolha de empresa para locação de máquinas e equipamentos, sem operador ou motorista, o Município exigiu do licitante e seus responsáveis técnicos serem inscritos no Conselho Regional de Administração (CRA) ou ter em seu quadro permanente um profissional de nível superior detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CRA. Além disso, exigiu que o licitante apresentasse notas fiscais para comprovar certidão ou atestado de prestação de serviço anterior. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades no controle de medicamentos

Foto: Divulgação / TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedentes, em parte, as conclusões da auditoria realizada no município de Caculé, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. O relatório da auditoria foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (27/04), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito José Roberto Neves e o então secretário de saúde, Ricardo Silva e Silva, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. Os gestores ainda foram multados em R$4 mil cada.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.

No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. :: LEIA MAIS »

Contas de 11 prefeituras são rejeitadas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.

Diante do descumprimento, por parte do prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »

Hospital Jorge Valente firma acordo com MP para sanar irregularidades

Hospital Jorge Valente

O Ministério Público estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hospital Jorge Valente para sanar irregularidades detectadas em inspeções realizadas pela Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia (Divisa) e pelo Corpo de Bombeiros. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora do TAC, relatório de fiscalização do Corpo de Bombeiros apontou que não foi apresentado pelo Hospital laudo de controle dos materiais de acabamento e revestimento utilizados na unidade hospitalar e não foi apresentada relação ou certificação dos brigadistas.

“Com o intuito de se readequar, o estabelecimento declarou ao MP que já firmou contrato e prestação de serviços com uma empresa, com o objetivo de elaborar o projeto de instalação de equipamento de proteção contra incêndio e pânico, em conformidade com o Decreto Estadual n°16.302/15, para aprovação no Corpo de Bombeiros”, destacou a promotora. Ela complementou que, referente à Brigada de Incêndio, o hospital informou que no momento está na fase de seleção dos participantes para novos brigadistas. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por irregularidades em licitação

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (30/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, por irregularidades em processo licitatório realizado para contratação de clínicas e diversos profissionais da área da saúde, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil. A relatoria constatou a existência de falhas formais no procedimento adotado pela prefeitura para a escolha e contratação das pessoas físicas e jurídicas que viriam a prestar os serviços na área da saúde, especialmente no que diz respeito à forma de escolha dos prestadores e sua remuneração. O Credenciamento nº 001/2017 não observou adequadamente os requisitos legais exigidos dos procedimentos licitatórios, haja vista que estabeleceu, desde o início, critérios que não combinam com o instituto do credenciamento, a exemplo de número de vagas, remuneração mensal e carga horária para os prestadores de serviço.

“Tais critérios não são admissíveis, já que a sistemática do credenciamento pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e do atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será o atendimento ao interesse público”, destacou o relator. :: LEIA MAIS »

Auditoria em Vera Cruz aponta irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23), julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB no município de Vera Cruz, pelo ex-prefeito Antônio Magno Souza Filho, no período de 2013 a 2016. O relator do parecer. Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.276,69, com recursos pessoais, referente ao pagamento a título de “Adicional de Especialização” e pagamento a maior do percentual previsto para a “Função Gratificada”, ambos sem respaldo legal. O ex-prefeito ainda foi multado em R$10 mil.

A auditoria, realizada a pedido da Procuradoria da República na Bahia, apontou que o ex-prefeito promoveu pagamentos irregulares aos professores da rede municipal de ensino nos exercícios de 2015 e 2016, vez que houve adimplemento do denominado “Adicional Especialização”, sem respaldo legal, no montante de R$11.724,13. Além disso, restou constatada a existência de divergência na remuneração no ano de 2016, de modo a gerar perdas salariais aos servidores municipais. A equipe técnica do TCM também identificou a existência de pagamento indevido destinado à Lorena de Castro e Silva Santana, lotada na Escola Municipal Tia Alina Aquilino dos Santos, no cargo de Professora (20 horas) e Diretora Categoria DE3. A servidora recebeu o valor de 100% do salário-base a título de Função Gratificada, muito embora a referência na folha de pagamento constasse apenas 50%.

De acordo com os auditores, os pagamentos à servidora foram realizados nos meses de agosto de 2013 a dezembro de 2016, somando o montante de R$45.351,60 de salário-base e R$43.228,36 de Função Gratificada. Isso indica que a servidora recebeu R$20.552,56 a maior no período de 2013 a 2016. :: LEIA MAIS »

Levantamento aponta mais de 12 mil casos de indícios de irregularidades em doações e gastos de campanha

Eleições 2018

Eleições 2018

A primeira rodada da identificação de indícios de irregularidades do financiamento das Eleições 2018 apontou 12.172 casos de inconsistência em doações e gastos de campanha. O levantamento foi realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com base na movimentação declarada à Justiça Eleitoral. A amostragem englobou os dados disponíveis até o dia 29 de setembro e totalizou o valor de R$ 42.338.450,40. Entre os casos identificados encontram-se, por exemplo, doadores inscritos no programa Bolsa Família, desempregados, parentes de candidatos e até mesmo mortos.

Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, a quantidade de casos e os valores identificados como suspeitos nesta primeira rodada de verificações são pequenos e podem ser explicados em boa parte pela predominância do financiamento público das campanhas eleitorais. Até 30 de setembro, os registros indicavam que o financiamento público correspondia a 78% dos gastos. Já o financiamento privado, equivalente aos 22% restantes, dividia-se da seguinte forma: 10% de recursos oriundos de autofinanciamento e apenas 12% oriundos de doações de pessoas físicas.

As informações apontadas pelo TCU são compartilhadas com os demais órgãos que integram o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral para apuração dos indícios de irregularidades, de acordo com a materialidade e a relevância. A Justiça Eleitoral utiliza os dados como informação de inteligência para o exame da prestação de contas de candidatos e partidos. Integram o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, além do TCU, o Ministério Público Federal (MPF), o conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal (RFB) e o Departamento de Polícia Federal (DPF).

Confira o quadro resumo das tipologias

Auditoria do TCM aponta irregularidades em Esplanada

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro Lima

Ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25), considerou procedente relatório de auditoria realizada que identificou inúmeras irregularidades em obras e serviços de engenharia contratados pela Prefeitura de Esplanada, na gestão do ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, durante os exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de crimes, entre os quais de improbidade administrativa. O ex-prefeito deverá, ainda, restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.976.951,93, com recursos pessoais, “em razão da falta de aditivo para pagamento de valores maiores do que o originalmente pactuado e aumentos dos valores contratuais acima dos limites previstos em lei. Essas irregularidades representaram, portanto, um considerável prejuízo ao erário municipal, que justificam a punição complementar ao gestor com multa de R$40 mil”.

A auditoria foi realizada para apurar possíveis irregularidades em processos de pagamento de serviços prestados à Prefeitura de Esplanada pelas empresas ASS Construtora Transporte e Serviços e Vale Verde Empreendimentos, nas obras e serviços referentes a ampliação do Centro de Abastecimento e obras de pavimentação, remoção e reassentamento de paralelepípedos em diversos logradouros municipais. A relatoria destacou, com base no relatório da auditoria, a ocorrência de diversas irregularidades nos contratos, inclusive pagamentos realizados por serviços não executados ou executados em volume menor do que o contratado. Além disso, foi constatada a majoração de contrato sem termo aditivo; celebração de aditivos equivalentes a 55,40% do valor contratado – superando, portanto, o previsto na Lei de Licitações – e ausência de justificativas para celebração de termo para prorrogação de prazo.

No caso de duas Tomadas de Preço analisadas pelos técnicos do TCM, foi constatada a absoluta falta de identificação dos logradouros supostamente beneficiados com os serviços contratados, o que, segundo o relator, “retira da Área Técnica – e, consequentemente, desta Corte – a certeza de que a obra tenha sido efetivamente realizada”. Além de não ter sido localizado pelos técnicos para prestar os esclarecimentos necessários durante o procedimento de auditoria, o ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, responsável pela contratação dos serviços, não apresentou qualquer justificativa para os fatos alegados, apesar das diversas notificações que lhes foram apresentadas. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, se manifestou no sentido de reconhecer a procedência dos apontamentos da auditoria, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento dos prejuízos constatados. Cabe recurso da decisão.

Irregularidades em repasse levam ex-prefeito a devolver R$ 183 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08), julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por irregularidades no repasse à Unimed de valores descontados na folha de pagamento dos servidores públicos para o pagamento do plano de saúde, no exercício de 2015. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$183.320,45, com recursos pessoais, referente a pagamento efetuado à Unimed sem respaldo contratual e multou o gestor em R$15 mil.

Também foi determinando o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, na pessoa do promotor Geder Luiz Rocha Gomes, para que tenha conhecimento das conclusões e determinações adotadas por esta Corte de Contas em relação aos documentos examinados. Os auditores apontaram irregularidades nos pagamentos à Unimed Sudoeste, em virtude da ausência de controle do fluxo de pessoal registrado em folha de pagamento, o que ensejou o pagamento irregular de despesa, sem previsão contratual, no importe de R$183.320,45, além da realização de pagamento de despesa, também sem previsão contratual, no valor de R$127.495,13.

Embora não tenha sido identificado a ocorrência de apropriação de recursos consignados em folha de pagamento de servidores, restou constatada a ausência de controle do fluxo de pessoal registrado na folha de pagamento do município. Houve falha na comunicação entre a prefeitura e a operadora do plano de saúde conveniado, de modo que, o afastamento de servidores municipais não era comunicado à empresa, a qual continuava a exigir o pagamento pelo município, da contribuição relativa aos servidores já afastados. Cabe recurso da decisão.

Prefeito terá que devolver mais de R$ 300 mil por irregularidades em processos licitatórios

Na sessão desta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela vereadora de Santa Brígida, Lúcia Maria Silva, contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em montante superior ao contratado. A equipe técnica constatou que as dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial. “Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.

Dois contratos foram firmados com a empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde, no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar, ao custo de R$726.642,00. As justificativas apresentadas pelo gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.

Além disso, a relatoria constatou que o terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro dia de exercício da gestão.

Também foi identificado o pagamento a maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais pagamentos. Em outros três processos licitatórios – agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de grande circulação. Cabe recurso da decisão.

Secretário Eli Ribeiro visita residencial e diz que não vai tolerar irregularidades

Secretário Eli RibeiroEntregue aos moradores no último dia 21 de agosto, o residencial Campo Belo recebeu na manhã desta terça-feira (05) a visita do Secretário de Habitação e Regularização Fundiária Eli Ribeiro e sua equipe.

A visita se deu após o secretário ficar sabendo de um anúncio no site OLX que uma casa desse empreendimento estaria a venda por cerca de 20 mil reais. “Viemos aqui ao Campo Belo visitar moradores e acompanhar de perto o que está acontecendo. As casas não podem ser comercializadas e nem tão pouco alugadas, elas são para serem habitadas por famílias carentes”, afirmou o secretário.

O secretário acrescenta ainda que já acionou a Caixa Econômica Federal, a quem compete o papel de fiscalizar essa questão, uma vez que é o banco financiador da obra, para estabelecer um cronograma de ações para enfrentar esse problema, identificar e punir os responsáveis por fazerem uso indevido do bem. “Não vamos tolerar nenhum tipo de irregularidade com o programa aqui em Feira de Santana”, afirmou.