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:: ‘irregularidades’

Prefeito é punido por irregularidades em licitação

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (30/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, por irregularidades em processo licitatório realizado para contratação de clínicas e diversos profissionais da área da saúde, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil. A relatoria constatou a existência de falhas formais no procedimento adotado pela prefeitura para a escolha e contratação das pessoas físicas e jurídicas que viriam a prestar os serviços na área da saúde, especialmente no que diz respeito à forma de escolha dos prestadores e sua remuneração. O Credenciamento nº 001/2017 não observou adequadamente os requisitos legais exigidos dos procedimentos licitatórios, haja vista que estabeleceu, desde o início, critérios que não combinam com o instituto do credenciamento, a exemplo de número de vagas, remuneração mensal e carga horária para os prestadores de serviço.

“Tais critérios não são admissíveis, já que a sistemática do credenciamento pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e do atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será o atendimento ao interesse público”, destacou o relator. :: LEIA MAIS »

Auditoria em Vera Cruz aponta irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23), julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB no município de Vera Cruz, pelo ex-prefeito Antônio Magno Souza Filho, no período de 2013 a 2016. O relator do parecer. Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.276,69, com recursos pessoais, referente ao pagamento a título de “Adicional de Especialização” e pagamento a maior do percentual previsto para a “Função Gratificada”, ambos sem respaldo legal. O ex-prefeito ainda foi multado em R$10 mil.

A auditoria, realizada a pedido da Procuradoria da República na Bahia, apontou que o ex-prefeito promoveu pagamentos irregulares aos professores da rede municipal de ensino nos exercícios de 2015 e 2016, vez que houve adimplemento do denominado “Adicional Especialização”, sem respaldo legal, no montante de R$11.724,13. Além disso, restou constatada a existência de divergência na remuneração no ano de 2016, de modo a gerar perdas salariais aos servidores municipais. A equipe técnica do TCM também identificou a existência de pagamento indevido destinado à Lorena de Castro e Silva Santana, lotada na Escola Municipal Tia Alina Aquilino dos Santos, no cargo de Professora (20 horas) e Diretora Categoria DE3. A servidora recebeu o valor de 100% do salário-base a título de Função Gratificada, muito embora a referência na folha de pagamento constasse apenas 50%.

De acordo com os auditores, os pagamentos à servidora foram realizados nos meses de agosto de 2013 a dezembro de 2016, somando o montante de R$45.351,60 de salário-base e R$43.228,36 de Função Gratificada. Isso indica que a servidora recebeu R$20.552,56 a maior no período de 2013 a 2016. :: LEIA MAIS »

Levantamento aponta mais de 12 mil casos de indícios de irregularidades em doações e gastos de campanha

Eleições 2018

Eleições 2018

A primeira rodada da identificação de indícios de irregularidades do financiamento das Eleições 2018 apontou 12.172 casos de inconsistência em doações e gastos de campanha. O levantamento foi realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com base na movimentação declarada à Justiça Eleitoral. A amostragem englobou os dados disponíveis até o dia 29 de setembro e totalizou o valor de R$ 42.338.450,40. Entre os casos identificados encontram-se, por exemplo, doadores inscritos no programa Bolsa Família, desempregados, parentes de candidatos e até mesmo mortos.

Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, a quantidade de casos e os valores identificados como suspeitos nesta primeira rodada de verificações são pequenos e podem ser explicados em boa parte pela predominância do financiamento público das campanhas eleitorais. Até 30 de setembro, os registros indicavam que o financiamento público correspondia a 78% dos gastos. Já o financiamento privado, equivalente aos 22% restantes, dividia-se da seguinte forma: 10% de recursos oriundos de autofinanciamento e apenas 12% oriundos de doações de pessoas físicas.

As informações apontadas pelo TCU são compartilhadas com os demais órgãos que integram o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral para apuração dos indícios de irregularidades, de acordo com a materialidade e a relevância. A Justiça Eleitoral utiliza os dados como informação de inteligência para o exame da prestação de contas de candidatos e partidos. Integram o Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, além do TCU, o Ministério Público Federal (MPF), o conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal (RFB) e o Departamento de Polícia Federal (DPF).

Confira o quadro resumo das tipologias

Auditoria do TCM aponta irregularidades em Esplanada

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro Lima

Ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25), considerou procedente relatório de auditoria realizada que identificou inúmeras irregularidades em obras e serviços de engenharia contratados pela Prefeitura de Esplanada, na gestão do ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, durante os exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de crimes, entre os quais de improbidade administrativa. O ex-prefeito deverá, ainda, restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.976.951,93, com recursos pessoais, “em razão da falta de aditivo para pagamento de valores maiores do que o originalmente pactuado e aumentos dos valores contratuais acima dos limites previstos em lei. Essas irregularidades representaram, portanto, um considerável prejuízo ao erário municipal, que justificam a punição complementar ao gestor com multa de R$40 mil”.

A auditoria foi realizada para apurar possíveis irregularidades em processos de pagamento de serviços prestados à Prefeitura de Esplanada pelas empresas ASS Construtora Transporte e Serviços e Vale Verde Empreendimentos, nas obras e serviços referentes a ampliação do Centro de Abastecimento e obras de pavimentação, remoção e reassentamento de paralelepípedos em diversos logradouros municipais. A relatoria destacou, com base no relatório da auditoria, a ocorrência de diversas irregularidades nos contratos, inclusive pagamentos realizados por serviços não executados ou executados em volume menor do que o contratado. Além disso, foi constatada a majoração de contrato sem termo aditivo; celebração de aditivos equivalentes a 55,40% do valor contratado – superando, portanto, o previsto na Lei de Licitações – e ausência de justificativas para celebração de termo para prorrogação de prazo.

No caso de duas Tomadas de Preço analisadas pelos técnicos do TCM, foi constatada a absoluta falta de identificação dos logradouros supostamente beneficiados com os serviços contratados, o que, segundo o relator, “retira da Área Técnica – e, consequentemente, desta Corte – a certeza de que a obra tenha sido efetivamente realizada”. Além de não ter sido localizado pelos técnicos para prestar os esclarecimentos necessários durante o procedimento de auditoria, o ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, responsável pela contratação dos serviços, não apresentou qualquer justificativa para os fatos alegados, apesar das diversas notificações que lhes foram apresentadas. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, se manifestou no sentido de reconhecer a procedência dos apontamentos da auditoria, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento dos prejuízos constatados. Cabe recurso da decisão.

Irregularidades em repasse levam ex-prefeito a devolver R$ 183 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08), julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por irregularidades no repasse à Unimed de valores descontados na folha de pagamento dos servidores públicos para o pagamento do plano de saúde, no exercício de 2015. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$183.320,45, com recursos pessoais, referente a pagamento efetuado à Unimed sem respaldo contratual e multou o gestor em R$15 mil.

Também foi determinando o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia, na pessoa do promotor Geder Luiz Rocha Gomes, para que tenha conhecimento das conclusões e determinações adotadas por esta Corte de Contas em relação aos documentos examinados. Os auditores apontaram irregularidades nos pagamentos à Unimed Sudoeste, em virtude da ausência de controle do fluxo de pessoal registrado em folha de pagamento, o que ensejou o pagamento irregular de despesa, sem previsão contratual, no importe de R$183.320,45, além da realização de pagamento de despesa, também sem previsão contratual, no valor de R$127.495,13.

Embora não tenha sido identificado a ocorrência de apropriação de recursos consignados em folha de pagamento de servidores, restou constatada a ausência de controle do fluxo de pessoal registrado na folha de pagamento do município. Houve falha na comunicação entre a prefeitura e a operadora do plano de saúde conveniado, de modo que, o afastamento de servidores municipais não era comunicado à empresa, a qual continuava a exigir o pagamento pelo município, da contribuição relativa aos servidores já afastados. Cabe recurso da decisão.

Prefeito terá que devolver mais de R$ 300 mil por irregularidades em processos licitatórios

Na sessão desta quarta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada pela vereadora de Santa Brígida, Lúcia Maria Silva, contra o prefeito Carlos Clériston Gomes, por irregularidades em processos licitatórios realizados no exercício de 2013. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apura a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pela irregularidade praticada e determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$304.690,00, referente ao pagamento em montante superior ao contratado. A equipe técnica constatou que as dispensas de licitação n°s 014/2013, 017/2013 e 039/2013, apesar de justificadas em razão de situação de emergência, não tiveram como fundamento qualquer situação a ser classificada emergencial. “Tratavam-se de serviços previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos mencionados certames”.

Dois contratos foram firmados com a empresa José Carlos Santos Transportes, um destinado à locação de veículos para as secretarias, ao custo de R$257.000,00, e o outro para aluguel de ônibus para atender as necessidades da secretaria de saúde, no valor de R$38.961,00. O terceiro foi firmado com a empresa Asa Bela Transportes e Turismo para a locação de veículo para transporte escolar, ao custo de R$726.642,00. As justificativas apresentadas pelo gestor para a contratação, sem licitação, “se mostraram amplas e genéricas, conquanto limitaram-se a afirmar, sucintamente, que a dispensa resultou de necessidade emergencial, com vistas ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que torna incompatível e inadequado a espera pela realização de certame licitatório”.

Além disso, a relatoria constatou que o terceiro contrato só foi firmado em 01 de março, indicando que a administração, iniciada em 02 de janeiro e sabendo da necessidade da contratação daqueles serviços essenciais às atividades do ensino público municipal, deixou transcorrer os dois primeiros meses para, apenas em março, contratar sem licitação, sob alegação de emergência, e às vésperas do começo das atividades escolares, aqueles serviços cuja necessidade era absolutamente previsível e conhecida desde o primeiro dia de exercício da gestão.

Também foi identificado o pagamento a maior para as empresas contratadas, em todas as três dispensas, no valor total de R$ 304.690,00, sem que fosse apresentada qualquer justificativa ou termo de aditamento contratual que respaldasse tais pagamentos. Em outros três processos licitatórios – agora os pregões presenciais n°s 054/2013, 109/2013 e 079/2013 -, não houve demonstração da efetiva pesquisa de mercado. E, apesar do significativo montante envolvido no pregão presencial n° 054/2013, na ordem de R$4.273.388,64, não houve publicidade do certame em órgão de grande circulação. Cabe recurso da decisão.

Secretário Eli Ribeiro visita residencial e diz que não vai tolerar irregularidades

Secretário Eli RibeiroEntregue aos moradores no último dia 21 de agosto, o residencial Campo Belo recebeu na manhã desta terça-feira (05) a visita do Secretário de Habitação e Regularização Fundiária Eli Ribeiro e sua equipe.

A visita se deu após o secretário ficar sabendo de um anúncio no site OLX que uma casa desse empreendimento estaria a venda por cerca de 20 mil reais. “Viemos aqui ao Campo Belo visitar moradores e acompanhar de perto o que está acontecendo. As casas não podem ser comercializadas e nem tão pouco alugadas, elas são para serem habitadas por famílias carentes”, afirmou o secretário.

O secretário acrescenta ainda que já acionou a Caixa Econômica Federal, a quem compete o papel de fiscalizar essa questão, uma vez que é o banco financiador da obra, para estabelecer um cronograma de ações para enfrentar esse problema, identificar e punir os responsáveis por fazerem uso indevido do bem. “Não vamos tolerar nenhum tipo de irregularidade com o programa aqui em Feira de Santana”, afirmou.

Tribunal de Contas da União realiza auditoria no DPVAT e aponta 12 achados de irregularidades

seguro-dpvatO Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT) e apontou doze achados de irregularidades que demonstram a necessidade de se rediscutir e mudar o atual modelo de gestão da Seguradora.  A auditoria foi realizada entre março de 2014 e maio de 2015, com o objetivo de verificar os atos de regulação e de fiscalização da entidade no que tange à formação e à pertinência dos custos que compõem o prêmio de DPVAT.

Foram constatadas despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos e provisões superestimadas com pagamento de indenizações em valores superiores aos limites estabelecidos em lei.

As irregularidades dizem respeito, principalmente, a como os recursos do Seguro DPVAT estariam sendo operacionalizados e quanto aos custos envolvidos nesta atividade. Entre os principais achados estão: cálculo irregulares de despesas administrativas pela Seguradora Líder; ausência de norma disciplinadora; realização de acordos judiciais de caráter antieconômico pela Seguradora Líder; pagamento de honorários advocatícios elevados sem exigência de êxito; fomento do paradoxo lucro-ineficiência pelo modelo adotado no Seguro DPVAT para a remuneração das seguradoras integrantes dos consórcios; pagamento de indenizações prescritas, superiores ao maior valor permitido em lei para sinistros ocorridos de 2007 em diante e indenizações indevidas.

Para se ter uma ideia da materialidade dos valores envolvidos, em 2015 a arrecadação total do Seguro DPVAT somou mais de R$ 8 bilhões, segundo as demonstrações financeiras da Seguradora Líder. Desse montante, R$ 4,326 bilhões (50%) foi destinado à operacionalização do seguro, sendo R$ 3,381 bilhões gastos com o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes. No mesmo exercício, o lucro líquido da seguradora Líder foi de R$ 2,62 milhões, e o resultado total destinado a cada seguradora, na proporção de sua participação nos consórcios, foi de R$ 172,6 milhões.

No caso do seguro DPVAT, existe a peculiaridade de que apenas metade dos valores arrecadados com os prêmios são destinados para o pagamento das indenizações e das demais despesas correlacionadas, incluindo os custos administrativos e a constituição de provisões. A outra metade é repassada ao orçamento da União, sob a forma de contribuições sociais.

“Para concluir, verifico que a maioria dos achados de auditoria demonstra que existe espaço para se rediscutir o atual modelo de gestão do seguro DPVAT. Isso porque, conforme ressaltado no decorrer do trabalho, o lucro do consórcio que administra o seguro possui um valor fixo, correspondente a 2% do montante arrecadado do prêmio. Esse modelo permite que o resultado das seguradoras seja elevado com o aumento das suas despesas administrativas e reservas técnicas, o que pode configurar incentivo à ineficiência, ainda mais considerando que se trata de um seguro obrigatório”, alerta o relator, ministro Bruno Dantas.



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