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:: ‘Sindicância’

Câmara determina abertura de sindicância para apurar possível ilegalidade em acumulação de cargos públicos

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) – Foto: Reprodução/CMFS

Nesta sexta-feira (21), foi publicada, no Diário Oficial do Município, nos Atos Oficiais do Poder Legislativo de Feira de Santana, uma Portaria que instaura uma sindicância para apurar a cumulação ilegal de cargos públicos de servidores, conforme apontado pelo edital 333/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Os nomes dos servidores acusados dessa cumulação não foram publicados na Portaria.

A Portaria, de nº 183, de 20 de julho de 2023, informa que a presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 01/1994 deste município, considerando a indicação do TCM, no Edital nº 333/2023, que servidores da Casa Legislativa cumulam ilegalmente cargos públicos incompatíveis, determinou a abertura de sindicância para apurar possível ilegalidade pela acumulação de cargos públicos desses servidores citados no edital.

Comissão sindicante

Na Portaria, ainda foi determinado a comissão sindicante, conforme o artigo 180 da Lei Complementar nº 01/1994, passando a integrar a mesma os servidores abaixo nomeados: Rui Leme Padilha Junior, Procurador Jurídico Adjunto, matrícula nº 2317, para a função de presidente da Comissão; Daniela Iramaia da Conceição Cruz, Gerente de Recursos Humanos, matrícula nº 1320; Lorena Nunes de Lima, Auxiliar Legislativo Administrativo, matrícula nº 3216.

Início da sindicância

Conforme a Portaria publicada, a sindicância deverá ser iniciada dentro de três dias, contados da publicação do ato designatário dos membros da comissão e deverá estar concluída no prazo de até 30 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, se as circunstâncias exigirem, como preceitua o artigo 181 da Lei Complementar nº 01/1994.

Sindicância vai apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para concurso público na Câmara de Feira

Concurso Público

Concurso Público

Uma Sindicância Investigativa será instaurada, pela Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), para apurar possíveis irregularidades em relação à dispensa de licitação na contratação da empresa responsável pelo concurso público previsto no edital de número 001/2022. Uma portaria, publicada no Diário Oficial, oficializa a comissão, que tem 30 dias para emitir parecer e encaminhar à Procuradoria Jurídica do Legislativo, que compartilhará o documento com o Ministério Público (MP). A referida dispensa de licitação já é alvo de um procedimento administrativo deste órgão.

A portaria elenca as razões para a instauração da sindicância, sendo uma delas a consideração de que “não houve lançamento de edital possibilitando que outras empresas pudessem participar do processo seletivo de contratação”, deixando de cumprir o “princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e artigos 3º e 24, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93”.

Outro ponto questionado é que, de acordo com itens do Termo de Referência, é dever da empresa contratada submeter à aprovação da Câmara todos os editais do concurso, antes de sua divulgação, cabendo verificação prévia à Comissão Especial do certame. O documento observa, ainda, a “necessidade de se verificar a destinação do montante auferido com a taxa de inscrição, inclusive seu uso”. Por fim, a publicação oficial registra que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo especial. :: LEIA MAIS »



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