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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA)’

Câmara determina abertura de sindicância para apurar possível ilegalidade em acumulação de cargos públicos

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) – Foto: Reprodução/CMFS

Nesta sexta-feira (21), foi publicada, no Diário Oficial do Município, nos Atos Oficiais do Poder Legislativo de Feira de Santana, uma Portaria que instaura uma sindicância para apurar a cumulação ilegal de cargos públicos de servidores, conforme apontado pelo edital 333/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Os nomes dos servidores acusados dessa cumulação não foram publicados na Portaria.

A Portaria, de nº 183, de 20 de julho de 2023, informa que a presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 01/1994 deste município, considerando a indicação do TCM, no Edital nº 333/2023, que servidores da Casa Legislativa cumulam ilegalmente cargos públicos incompatíveis, determinou a abertura de sindicância para apurar possível ilegalidade pela acumulação de cargos públicos desses servidores citados no edital.

Comissão sindicante

Na Portaria, ainda foi determinado a comissão sindicante, conforme o artigo 180 da Lei Complementar nº 01/1994, passando a integrar a mesma os servidores abaixo nomeados: Rui Leme Padilha Junior, Procurador Jurídico Adjunto, matrícula nº 2317, para a função de presidente da Comissão; Daniela Iramaia da Conceição Cruz, Gerente de Recursos Humanos, matrícula nº 1320; Lorena Nunes de Lima, Auxiliar Legislativo Administrativo, matrícula nº 3216.

Início da sindicância

Conforme a Portaria publicada, a sindicância deverá ser iniciada dentro de três dias, contados da publicação do ato designatário dos membros da comissão e deverá estar concluída no prazo de até 30 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, se as circunstâncias exigirem, como preceitua o artigo 181 da Lei Complementar nº 01/1994.



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