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Prefeito é denunciado por fraude em licitação para transporte escolar

Arte: Secom/ PGR

Foi oferecida denúncia contra o prefeito de Lapão (BA), José Ricardo Rodrigues Barbosa (PSD), e em desfavor de empresário e três agentes públicos envolvidos na contratação irregular de empresa de transporte de alunos da rede pública municipal. Segundo as investigações, o dano aos cofres públicos se aproxima de R$ 450 mil. Além da reparação ao erário, o Ministério Público Federal (MPF) pede a decretação da perda do cargo público do prefeito.

A fraude teria sido praticada em 2016 ainda na primeira gestão de José Ricardo, atualmente em seu segundo mandato como prefeito de Lapão. Na instrução das apurações, foram apontadas uma sequência de falhas e inconsistências no processo licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar, que aponta o direcionamento do certame para a vencedora Saturnino Transportes, de propriedade de Carlos Vilela da Silva, também ora denunciado.

Teriam concorrido para a prática, Kaline Castro Campos Neves Morais, ex-secretária de educação do município, Ivanilson Carvalho Rocha, ex-gerente de licitações e contratos, e João Mendonça Leão Filho, ex-gerente de transporte. Os fatos ilícitos foram elucidados a partir de parecer técnico elaborado pela Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o MPF, os denunciados praticaram, de comum acordo, em várias etapas do certame, atos que restringiram o seu caráter competitivo, impedindo a contratação de concorrente com proposta mais vantajosa. Além disso, deixaram de fiscalizar efetivamente a execução do contrato. :: LEIA MAIS »

Em Caravana na zona rural, Zé Neto dialoga com moradores da Matinha, Tiquaruçu e São José

Foto: Divulgação / Ascom

Os distritos da Matinha, Tiquaruçu e São José receberam neste domingo (11) a Caravana da #MudançaqueFeiraQuer, liderada pelo candidato a prefeito de Feira de Santana, Zé Neto, e o candidato a vice-prefeito Roque Santos.

Durante o percurso de aproximadamente 100 km, Zé Neto, Roque Santos e os(as) candidatos(as) a vereadores(as) do PT, PP, PDT, PCdoB e Avante, conversaram com os moradores sobre as dificuldades enfrentadas na zona rural por falta de assistência do atual governo municipal.

“Nas comunidades por onde a nossa Caravana passou, constatamos o quanto essas áreas tão importantes da cidade estão esquecidas e clamam por mudança”, afirmou Zé Neto. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »

MP recomenda a prefeito de Juazeiro que priorize pregão eletrônico nas contratações municipais

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Juazeiro, Marcus Paulo Bonfim Alcântara, que priorize, quando possível, as licitações que possam ser realizados por meio virtual, a exemplo do pregão eletrônico, nas contratações públicas realizadas pelo Município. Segundo a promotora de Justiça Daniela Baqueiro, a medida visa assegurar a competitividade dos processos licitatórios que, se realizados de forma presencial, podem sofrer redução na disputa, e diminuir os riscos à saúde dos participantes e dos agentes de compras.

A promotora de Justiça também recomendou ao Município, diante das respectivas necessidades locais e respeitando as medidas de isolamento social e quarentena, que, em paralelo às providências imediatas destinadas a evitar a difusão da doença e a reduzir o ritmo das contaminações, adote medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos nos processos, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas que poderão auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pela quarentena. Além disso, que, quando possível diante do caso concreto e das restrições impostas pela disseminação da Covid-19, que se avalie a viabilidade do adiamento ou até mesmo da suspensão das sessões dos certames que, pelas suas características, necessitam ser presenciais para retomada após a revogação das medidas restritivas. :: LEIA MAIS »

Prefeito terá que devolver R$ 200 mil aos cofres municipais

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.

O relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”.

Segundo levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$204.048,70. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Santo Antônio de Jesus é multado pelo TCM

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (05/08), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$ 5 mil.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, que o gestor promova a realização de concurso público para os 304 cargos ocupados por servidores temporários, contratados sem qualquer espécie de seleção pública. Eles exercem os cargos de professor, telefonista, motorista, enfermeiro, agente administrativo, médico, técnico/auxiliar da área de saúde, serviços gerais, assistente social e psicólogo.

Para a relatoria, os documentos apresentados pelo gestor não descaracterizaram as irregularidades relacionadas a alguns cargos noticiados, tais como professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos, uma vez que o caráter de excepcionalidade dessas contratações não foi devidamente justificado, pois tais cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos. :: LEIA MAIS »

MPF aciona prefeito e município para que R$ 178,6 mi sejam usados exclusivamente na educação

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o município de Barreiras (BA) e seu prefeito, João Barbosa de Souza Sobrinho (DEM), para obrigá-los a aplicar R$ 178.617.634,26 e seus rendimentos exclusivamente na educação pública municipal. Os recursos foram pagos pela União à prefeitura, em julho de 2017, a título de precatório do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo a ação – ajuizada em 30 de junho pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva –, embora o município tenha apresentado um plano de aplicação dos recursos apenas para a educação, o prefeito promoveu a distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização) e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.

De acordo com o MPF, os pagamentos ilegais contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenados por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade. :: LEIA MAIS »

MP recomenda ao prefeito de Valença que não faça uso promocional da distribuição de benefícios

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito, secretários e vereadores do Município de Valença que não façam uso promocional, em favor de qualquer agente público, de possível distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios decorrentes de socorro à situação da pandemia do coronavírus. A promotora de Justiça Lívia Luz Farias, que tem atribuição na área eleitoral, encaminhou a recomendação às autoridades orientando ainda que, casa haja tal distribuição, sejam fixados critérios objetivos para o momento.

Lívia Farias também destacou que “não deve ser permitido o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para promoção de candidatos, pré-candidatos, filiados, partidos e coligações e que o prefeito, secretários e vereadores devem orientar os servidores públicos incumbidos da execução dos programas quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido”. Além disso, que comuniquem ao MP, no prazo de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos. :: LEIA MAIS »

MP aciona prefeito de Riachão do Jacuípe por irregularidades na contratação de empresas de transporte

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Verena Aguiar Silveira, ajuizou hoje (12) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho, acusado de cometer irregularidades na contratação de empresas de transporte. Segundo consta na ação, o prefeito contratou a empresa Ultra Transportes, em junho de 2017, por meio de pregão presencial deflagrado para o  “favorecimento” da referida empresa, ainda que tenha ocorrido a participação de outros concorrentes para conferir “aparência de legalidade ao certame”. Entre os meses de agosto a dezembro de 2017 e janeiro a dezembro de 2018, o Município pagou um total de R$ 2.440.829,81 à empresa Ultra Transportes referente à locação de máquinas pesadas e outros veículos.

O prefeito também contratou a empresa Clássica Transporte e Logística por meio de dispensa licitatória para a prestação de serviços de máquinas pesadas e caçambas para limpeza de tanques e aguadas na zona rural do município. O objetivo seria atender as famílias afetadas pela seca. No entanto, segundo a promotora de Justiça, há “notícia de atendimento a famílias atingidas pelos efeitos da seca na comunidade do Cedro, mas com equipamentos próprios manejados por funcionários da prefeitura”. No total foram pagos à essa empresa R$ 325.300,00 entre os meses de maio e julho de 2017. “A administração municipal deixou de divulgar quais atividades seriam efetivamente desempenhadas pela Clássica Transporte no enfrentamento dos efeitos da estiagem e os parâmetros da sua remuneração, o que fez com que o Município suportasse encargos alicerçados em bases meramente empíricas, até porque não se demonstrou a existência de informações, projetos ou planos de atuações oficiais para que fossem minimizados os problemas causados pela seca”, destacou a promotora de Justiça Verena Aguiar. :: LEIA MAIS »

Prefeito, ex-prefeito e mais 11 são denunciados por desvio de R$ 2,6 milhões

Prefeito, ex-prefeito e mais 11 são denunciados por desvio de R$ 2,6 milhões

Imagem ilustrativa: Istock

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, atual prefeito de Serra do Ramalho (BA) (2017-2020), o pai dele José Maria Nunes da Silva, o amigo/cunhado Isaac Cézar França, o contador Rubem Soares Cazumbá, o ex-motorista Leorge de Castro Oliveira. Eles são acusados de constituírem associação criminosa para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público em diversos municípios do oeste baiano com utilização de duas empresas e uma cooperativa “de fachada”. Também foram denunciados o ex-funcionário Mário Abreu Filardi, o representante Gelson Dourado Filho e Maria Luzia de Sá Dourado (esposa de Gelson). A denúncia foi apresentada em 12 de fevereiro de 2020.

De acordo com o MPF, no período de 2009 a 2016, as “empresas” celebraram pelo menos 36 contratos públicos e receberam mais de R$ 46 milhões dos municípios de Serra do Ramalho, Paratinga, Sítio do Mato e Bom Jesus da Lapa. Conforme destacado na denúncia cada contrato será analisado em procedimento próprio e instância adequada, limitando-se a denúncia de fraude a um dos contratos de Serra do Ramalho.

Ainda de acordo com o MPF, no âmbito da associação criminosa, Ítalo Rodrigo, José Maria e Isaac Cézar, em conluio com Deoclides Magalhães Rodrigues, ex-prefeito de Serra do Ramalho (2013-2016), Maria das Graças Pereira, ex-secretária de Educação, Washington Luiz Costa de Oliveira, ex-secretário de Administração, Emerson Tiago Barbosa de Albuquerque e Francisco Soares de Souza Júnior, membros da comissão de licitação, fraudaram e frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 029/2013 (Contrato nº 076/2013), que visava à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar no município de Serra do Ramalho, e, em razão de pagamentos superfaturados, desviaram pelo menos R$ 2,6 milhões. :: LEIA MAIS »

Projeto permite que o prefeito se ausente do Município sem autorização legislativa

Na manhã desta segunda-feira (03), foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de nº 116/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera o inciso IX, do art. 57; o inciso VII, do art. 87; o inciso VIII, do art. 89; e o inciso XVIII, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com redação dada pela Emenda nº 29/2006.

Os edis Roberto Tourinho (PV), Isaías de Diogo (PDT), Luiz da Feira (PCdoB), Alberto Nery (PT) e Eremita Mota (PSDB) votaram contrário à proposição.

De acordo com o artigo 1º da matéria, o inciso IX, do art. 57, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com redação dada pela Emenda nº 029/2006, passa a viger com a seguinte redação: “IX — conceder autorização legislativa ao prefeito municipal para ausentar-se do Município por mais de 15 dias, seja para representatividade do Município dentro do território nacional, seja para representatividade do Município fora do país;”.

O artigo 2º  informa que o inciso VII, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com redação dada pela Emenda nº 029/2006, passa a viger com a seguinte redação: “VII — ausentar-se do Município, sem a competente autorização legislativa da Câmara Municipal, por mais de 15 dias consecutivos;”. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acusado de improbidade em contrato de R$ 450 mil com empresa

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios, foi acusado pelo Ministério Público estadual de cometer ato de improbidade administrativa na contratação, mediante dispensa de licitação, da empresa Art Construtora e Serviços Ltda. (EPP) para prestação de serviços de limpeza pública.  O contrato foi realizado em 2 de janeiro de 2017 no valor de R$ 450 mil com vigência de 90 dias. A ação civil pública foi ajuizada ontem, dia 21, pela pela promotora de Justiça Verena Silveira.

De acordo com o MP, também foram acionados o representante legal da empresa, Marco Antunes Boiron Cardoso Filho, e Antônio Jorge Rios, que assinou a “motivação e justificativa para a despesa efetuada”. Segundo a promotora, a dispensa de licitação foi ilegal porque baseada em decreto municipal, declarando situação de emergência, publicado em 23 de janeiro de 2017, portanto em data posterior à contratação da empresa. Verena Silveira considerou também que o valor do contrato foi “desproporcional a serviços de limpeza pública pelo exíguo prazo de três meses”. Segundo depoimentos colhidos na investigação, apesar da contratação da empresa, os serviços continuaram a ser prestados por funcionários e com máquinas do próprio Município. :: LEIA MAIS »

Deputado aciona MP contra prefeito por falta de repasse de R$ 25 milhões

Deputado Federal Jorge Solla

Deputado Federal Jorge Solla (PT) – Foto: Divulgação

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) denunciou, nesta quarta-feira (22), que enquanto os funcionários dos hospitais Calixto Midlej Filho e Manoel Novaes, administrados pela Santa Casa de Itabuna, declaram greve por atraso de salário, a gestão do prefeito Fernando Gomes se nega a repassar à filantrópica R$ 25,5 milhões, recursos federais direcionados à entidade devido à luta de um grupo de deputados federais. Um deles é o deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que denunciou nesta quarta-feira (22) a situação ao Ministério Público (MP-BA), além de solicitar intervenção política do governador Rui Costa, dos senadores e do secretário estadual da Saúde, Fábio Villas Boas.

“Infelizmente, o uso do cachimbo deixa a boca torta. O atual prefeito tem o DNA do autoritarismo. Age como coronel carlista, que sempre foi, ao se apropriar de R$ 25 milhões do SUS, dinheiro que nunca foi dele. Sua atitude paralisa e sufoca financeiramente serviços de saúde tão importantes, estão ameaçados de morte”, criticou o deputado Solla. Os recursos foram depositados nas contas da prefeitura em dezembro de 2019.

“Diante da grave dificuldade que passa a entidade, formamos uma frente de deputados que foi ao Ministério da Saúde e solicitamos recursos para realizar um mutirão de cirurgias bariátricas na Santa Casa. A ideia era de zerar a fila e a Santa Casa, ao produzir, ter uma margem de lucro e ajudar a pagar as dívidas acumuladas”, explicou o petista.  Segundo Solla, o Sindicato Trabalhadores Estabelecimento Saúde Itabuna (Sintesi) também encaminhou denúncia ao MP-BA solicitando intervenção na gestão municipal do SUS. :: LEIA MAIS »

Prefeito se torna réu por desviar R$ 2 milhões do Fundeb ao não ser reeleito

Improbidade administrativa

Imagem ilustrativa: Istock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o prefeito de Paratinga (BA), Marcel José Carneiro de Carvalho (PT), tornou-se réu em ação de improbidade por prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. Segundo o MPF, o gestor, que cumpre seu segundo mandato (2017/2020), desviou R$ 2.059.970,38 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre 3 e 31 de dezembro de 2012, no fim de seu primeiro mandato.

De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, Marcel Carneiro, após não conseguir se reeleger nas eleições de outubro de 2012, agiu “de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007 (Lei do Fundeb)”.

Ainda de acordo com o MPF, somente no seu último dia de mandato (31 de dezembro de 2012), o prefeito fez cinco transferências de R$ 226,84 mil, totalizando R$ 1,134 milhão para uma empresa de comércio de veículos, que seriam referentes à aquisição de ônibus escolar. Porém, segundo o MPF, não há comprovação da necessidade da compra e entrega dos veículos, pois o município de Paratinga adquiriu veículos escolares com recursos específicos do Programa Caminho da Escola, por meio de Convênio firmado com o Ministério da Educação; o município dispunha de frota própria para realização de transporte escolar; já havia contrato vigente com outra empresa para atender as necessidades do transporte escolar municipal; e a suposta aquisição de ônibus se deu em período de recesso escolar. Além disso, o gestor não poderia utilizar esses recursos para adquirir ônibus, porque eram vinculados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. :: LEIA MAIS »