WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira de Santana 2024
.
NOVA-BAHIA-SECOM-2024

:: ‘prefeito’

Prefeito de Brumado terá que devolver R$ 4 milhões

Eduardo Vasconcelos

Prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos .

O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos será denunciado ao Ministério Público Estadual por suspeita de crime contra a administração pública e terá que devolver aos cofres do município R$4.077.350,93 que foram gastos na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados – que sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/06), ao julgar termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração, sem qualquer avaliação prévia e com claros indícios de superfaturamento. O processo foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2017, gerando uma despesa total de R$4,3 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$10 mil, bem como a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$4.077.350,93, com recursos pessoais do gestor, por ter sido constatado o superfaturamento nos valores atribuídos aos imóveis. O termo de ocorrência analisou as dispensas realizadas para aquisição dos terrenos visando a ampliação do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (R$3.150.000,00); ampliação da Escola Municipal Prof. Roberto Santos (R$370.000,00); ampliação da Escola Municipal Armida Azevedo (R$240.000,00); e outros cinco terrenos para a construção de escolas municipais (R$110.000,00, cada).

Na defesa encaminhada, o gestor não conseguiu esclarecer quais seriam as características que teriam tornado “os imóveis singulares e mais vantajosos” à administração pública quando comparados aos demais disponíveis no município de Brumado. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Muritiba pede apoio da Sudesb para realização de atividades esportivas e de lazer no município

Prefeito de Muritiba pede apoio da Sudesb para realização de atividades esportivas e de lazer no município

Foto: Divulgação

O prefeito de Muritiba, Danilo Sampaio, em audiência com o diretor-geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Vicente Neto, nesta terça-feira (14), solicitou apoio da autarquia para realização de atividades de cunho social e de lazer no município, a exemplo da 2ª Edição da Copa da Jaca, atividade que será realizada na zona rural de 1º de junho a 15 de julho, e a 8ª Copa Estudantil, de 15 a 30 de junho.

O gestor que esteve acompanhado pelo secretário de Cultura, Esporte e Lazer Luciano dos Santos, destacou que o apoio da Sudesb é fundamental para realização destes eventos, que são tradicionais na cidade. “Agradeço ao diretor-geral Vicente Neto pela receptividade. Foi uma reunião muito positiva e saímos daqui com a expectativa de realizar, este ano, mais uma edição de sucesso da Copa da Jaca e da Copa Estudantil”, afirmou o prefeito Danilo Sampaio.

Durante a reunião também foi solicitado ao diretor-geral a realização da Caravana do Lazer e um Curso de Arbitragem de Futebol no município.

Rogério Andrade Filho se reúne com prefeito e vereadores de Valença

Rogério Andrade Filho se reúne com prefeito e vereadores de Valença

Foto: Divulgação

O deputado estadual Rogério Andrade Filho (PSD) se reuniu, na tarde desta segunda-feira (13), com uma comitiva do município de Valença formada pelo prefeito Ricardo Moura, o chefe de gabinete Daniel, os vereadores Clóvis, Luizinho da Paratodos, o ex-vereador Manoel e ainda o secretário de Infraestrutura, Alan, e a secretária de Administração, Rosana, para tratar sobre as principais demandas do município. Na reunião, o prefeito pediu apoio do parlamentar para viabilizar, junto ao secretário de Infraestrutura do Estado Marcus Cavalcanti, a realização de obras de pavimentação asfáltica nas localidades de Baixa Alegre e Jacaré de Dentro, que são muito aguardadas pela população.

De acordo com o deputado Rogério Andrade Filho, o prefeito Ricardo Moura fez um panorama sobre as principais obras realizadas pela sua gestão e pontuou que o seu apoio é fundamental para levar o desenvolvimento para esta importante cidade do baixo sul da Bahia. “Além das obras de infraestrutura também estamos tentando recuperar uma retroescavadeira para prefeitura, por meio de uma emenda federal que está na Secretaria de Agricultura do Estado e está sendo acompanhada pelo nosso mandato”, reforçou.

MPF aciona prefeito de Paratinga por desvio de R$ 2 milhões da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).

De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga (BA) em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei 11.494/2007”. O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga (BA), em que afirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.

O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.

O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”. :: LEIA MAIS »

MP pede execução de multa contra prefeito de Ibititá por descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público estadual pediu a execução de multa diária contra o prefeito do Município de Ibititá, que fica a 510 km de Salvador, por descumprimento de medida judicial que obriga o acionado a realizar concurso público na cidade. Segundo a promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, autora da ação civil pública, o prefeito contrata servidores através de empresa terceirizada, sem garantias sociais ou contratação direta, mediante nomeação para cargos comissionados, para desempenhar atividades próprias e rotineiras da administração pública. O valor do débito atual do Município é de quase R$ 3,5 milhões. O valor foi obtido a partir da multiplicação do valor da multa pelos dias de descumprimento da ordem judicial, contados a partir de 4 de maio de 2018 até o dia 9 de abril, quando foi ajuizada a execução.

“A determinação judicial visa obrigar o Município de Ibititá a promover concurso público no prazo de 180 dias para substituir os cargos contratados sem concurso público e se abster de contratar pessoal com violação das regras constitucionais de investidura em cargo ou emprego público que depende de aprovação prévia em concurso público”, afirmou a promotora de Justiça. O MP requer a citação do executado para depositar em juízo o valor da multa e, caso não cumpra, seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens.

Prefeito e ex-prefeitos punidos por não cobrar multas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Jitaúna,  Patrick Gilberto Lopes, e os ex-prefeitos  Edísio Cerqueira Alves e Edson Silva Souza,  com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$2.995,58, R$25.267,00 e R$104.996,75, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/04).

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança dos débitos oriundos das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é multado em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida – Foto: Reprodução

Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com o relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara. O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimentos acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.

Além disso, o gestor afirmou que “a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu”. Ainda de acordo com o TCM, ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.

Segundo o TCM, “a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas”. O TCM  disse que alertou o gestor acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Conceição da Feira tem contas rejeitadas

Na sessão desta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Conceição da Feira, da responsabilidade de Raimundo da Cruz Bastos, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o acompanhamento técnico, o gestor, em seu segundo mandato, não reconduziu as despesas com pessoal ao índice máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também apontou em seu parecer o fato de o prefeito não atender as obrigações constitucionais no que diz respeito as ações e serviços públicos de saúde, além de não realizar o recolhimento de multas de sua responsabilidade. Ainda de acordo com o TCM, o gestor aplicou 14,43% da receita nas ações e serviços de saúde, não atingindo o percentual mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal correspondeu a 68,09% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito – que exerce seu segundo mandato – terá que pagar uma multa no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinada uma segunda multa de R$5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. Além disso, o relator determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$49.414,07, em razão da ausência de comprovação de despesa. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$37.468.673,96 e as despesas realizadas foram de R$43.835.850,71, o que indica um déficit orçamentário de R$6.367.176,75. Além disso, o saldo financeiro do município não é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Em relação as demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu 78,4% dos recursos advindos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e aplicou 25,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, onde o mínimo exigido é 25%.

Entre as ressalvas, o relator destacou as inconsistências e falhas nos registros contábeis; ausência nos autos das certidões/extratos da dívida fundada; pouco expressiva cobrança da dívida ativa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; diversas ocorrências de contratação de servidores sem concurso público; ocorrências de contratos não encaminhados ao Tribunal; diversas ocorrências de processos de dispensa/inexigibilidade de licitação não encaminhados ao Tribunal e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso da decisão.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia