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:: ‘prefeito’

Justiça Eleitoral acata pedidos do MP e impugna candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeita e vereadores

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

Eleições 2020

A Justiça Eleitoral acatou solicitações apresentados em ações de impugnação de candidaturas apresentadas pelo Ministério Público eleitoral e indeferiu sete pedidos de registro de candidatura nas comarcas de Caldeirão Grande, Saúde e Pindobaçu. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, todas as candidaturas tinham irregularidades. Candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, o ex-prefeito João Gama Neto teve o registro impugnado pelo juiz Rodolfo Barros por encontrar-se inelegível. Ele teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pela Câmara de Vereadores, que acompanhou as recomendações contidas em pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) referentes aos anos de 2015 e 2016.

No município de Saúde, por solicitação do MP, foi indeferida a candidatura da ex-prefeita Marilene Pereira Rocha ao cargo de vice-prefeita. Segundo o promotor de Justiça, ela também se encontra inelegível por ter tido contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), por conta de irregularidades na prestação de contas referente ao Convênio nº 023/2004, firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e o Município de Saúde. “A Corte de Contas reconheceu que a impugnada recebeu os valores do convênio e não comprovou sua utilização em estrita obediência das normas pertinentes, caracterizando irregularidade insanável”, registrou Pablo Almeida. :: LEIA MAIS »

Prefeito é denunciado por fraude em licitação para transporte escolar

Arte: Secom/ PGR

Foi oferecida denúncia contra o prefeito de Lapão (BA), José Ricardo Rodrigues Barbosa (PSD), e em desfavor de empresário e três agentes públicos envolvidos na contratação irregular de empresa de transporte de alunos da rede pública municipal. Segundo as investigações, o dano aos cofres públicos se aproxima de R$ 450 mil. Além da reparação ao erário, o Ministério Público Federal (MPF) pede a decretação da perda do cargo público do prefeito.

A fraude teria sido praticada em 2016 ainda na primeira gestão de José Ricardo, atualmente em seu segundo mandato como prefeito de Lapão. Na instrução das apurações, foram apontadas uma sequência de falhas e inconsistências no processo licitatório para a contratação de serviço de transporte escolar, que aponta o direcionamento do certame para a vencedora Saturnino Transportes, de propriedade de Carlos Vilela da Silva, também ora denunciado.

Teriam concorrido para a prática, Kaline Castro Campos Neves Morais, ex-secretária de educação do município, Ivanilson Carvalho Rocha, ex-gerente de licitações e contratos, e João Mendonça Leão Filho, ex-gerente de transporte. Os fatos ilícitos foram elucidados a partir de parecer técnico elaborado pela Secretaria de Pesquisa, Perícia e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o MPF, os denunciados praticaram, de comum acordo, em várias etapas do certame, atos que restringiram o seu caráter competitivo, impedindo a contratação de concorrente com proposta mais vantajosa. Além disso, deixaram de fiscalizar efetivamente a execução do contrato. :: LEIA MAIS »

Em Caravana na zona rural, Zé Neto dialoga com moradores da Matinha, Tiquaruçu e São José

Foto: Divulgação / Ascom

Os distritos da Matinha, Tiquaruçu e São José receberam neste domingo (11) a Caravana da #MudançaqueFeiraQuer, liderada pelo candidato a prefeito de Feira de Santana, Zé Neto, e o candidato a vice-prefeito Roque Santos.

Durante o percurso de aproximadamente 100 km, Zé Neto, Roque Santos e os(as) candidatos(as) a vereadores(as) do PT, PP, PDT, PCdoB e Avante, conversaram com os moradores sobre as dificuldades enfrentadas na zona rural por falta de assistência do atual governo municipal.

“Nas comunidades por onde a nossa Caravana passou, constatamos o quanto essas áreas tão importantes da cidade estão esquecidas e clamam por mudança”, afirmou Zé Neto. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »

MP recomenda a prefeito de Juazeiro que priorize pregão eletrônico nas contratações municipais

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Juazeiro, Marcus Paulo Bonfim Alcântara, que priorize, quando possível, as licitações que possam ser realizados por meio virtual, a exemplo do pregão eletrônico, nas contratações públicas realizadas pelo Município. Segundo a promotora de Justiça Daniela Baqueiro, a medida visa assegurar a competitividade dos processos licitatórios que, se realizados de forma presencial, podem sofrer redução na disputa, e diminuir os riscos à saúde dos participantes e dos agentes de compras.

A promotora de Justiça também recomendou ao Município, diante das respectivas necessidades locais e respeitando as medidas de isolamento social e quarentena, que, em paralelo às providências imediatas destinadas a evitar a difusão da doença e a reduzir o ritmo das contaminações, adote medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos nos processos, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas que poderão auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pela quarentena. Além disso, que, quando possível diante do caso concreto e das restrições impostas pela disseminação da Covid-19, que se avalie a viabilidade do adiamento ou até mesmo da suspensão das sessões dos certames que, pelas suas características, necessitam ser presenciais para retomada após a revogação das medidas restritivas. :: LEIA MAIS »

Prefeito terá que devolver R$ 200 mil aos cofres municipais

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.

O relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”.

Segundo levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$204.048,70. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Santo Antônio de Jesus é multado pelo TCM

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (05/08), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$ 5 mil.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, que o gestor promova a realização de concurso público para os 304 cargos ocupados por servidores temporários, contratados sem qualquer espécie de seleção pública. Eles exercem os cargos de professor, telefonista, motorista, enfermeiro, agente administrativo, médico, técnico/auxiliar da área de saúde, serviços gerais, assistente social e psicólogo.

Para a relatoria, os documentos apresentados pelo gestor não descaracterizaram as irregularidades relacionadas a alguns cargos noticiados, tais como professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos, uma vez que o caráter de excepcionalidade dessas contratações não foi devidamente justificado, pois tais cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos. :: LEIA MAIS »

MPF aciona prefeito e município para que R$ 178,6 mi sejam usados exclusivamente na educação

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra o município de Barreiras (BA) e seu prefeito, João Barbosa de Souza Sobrinho (DEM), para obrigá-los a aplicar R$ 178.617.634,26 e seus rendimentos exclusivamente na educação pública municipal. Os recursos foram pagos pela União à prefeitura, em julho de 2017, a título de precatório do Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo a ação – ajuizada em 30 de junho pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva –, embora o município tenha apresentado um plano de aplicação dos recursos apenas para a educação, o prefeito promoveu a distribuição ilícita de, pelo menos, R$ 115 milhões em várias contas bancárias diferentes (para dificultar a fiscalização) e depois realizou pagamentos diversos, muitos deles com indicativos de irregularidade.

De acordo com o MPF, os pagamentos ilegais contemplaram tributos, taxas, tarifas, despesas ordinárias (para as quais há recursos próprios), empresas vinculadas a servidores públicos, pessoas já condenados por improbidade administrativa e empresas sem capacidade operacional, além de contratações milionárias de empresas de eventos e publicidade. :: LEIA MAIS »



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