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Prefeito e ex-prefeitos punidos por não cobrar multas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Jitaúna,  Patrick Gilberto Lopes, e os ex-prefeitos  Edísio Cerqueira Alves e Edson Silva Souza,  com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$2.995,58, R$25.267,00 e R$104.996,75, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/04).

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança dos débitos oriundos das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é multado em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida – Foto: Reprodução

Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com o relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara. O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimentos acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.

Além disso, o gestor afirmou que “a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu”. Ainda de acordo com o TCM, ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.

Segundo o TCM, “a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas”. O TCM  disse que alertou o gestor acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Conceição da Feira tem contas rejeitadas

Na sessão desta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Conceição da Feira, da responsabilidade de Raimundo da Cruz Bastos, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o acompanhamento técnico, o gestor, em seu segundo mandato, não reconduziu as despesas com pessoal ao índice máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também apontou em seu parecer o fato de o prefeito não atender as obrigações constitucionais no que diz respeito as ações e serviços públicos de saúde, além de não realizar o recolhimento de multas de sua responsabilidade. Ainda de acordo com o TCM, o gestor aplicou 14,43% da receita nas ações e serviços de saúde, não atingindo o percentual mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal correspondeu a 68,09% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito – que exerce seu segundo mandato – terá que pagar uma multa no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinada uma segunda multa de R$5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. Além disso, o relator determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$49.414,07, em razão da ausência de comprovação de despesa. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$37.468.673,96 e as despesas realizadas foram de R$43.835.850,71, o que indica um déficit orçamentário de R$6.367.176,75. Além disso, o saldo financeiro do município não é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Em relação as demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu 78,4% dos recursos advindos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e aplicou 25,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, onde o mínimo exigido é 25%.

Entre as ressalvas, o relator destacou as inconsistências e falhas nos registros contábeis; ausência nos autos das certidões/extratos da dívida fundada; pouco expressiva cobrança da dívida ativa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; diversas ocorrências de contratação de servidores sem concurso público; ocorrências de contratos não encaminhados ao Tribunal; diversas ocorrências de processos de dispensa/inexigibilidade de licitação não encaminhados ao Tribunal e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso da decisão.

Por não prestar contas de verbas federais, Justiça condena prefeito de município baiano

Condenação

Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato (BA) – município a 822 km de Salvador. Pela decisão de 13 de agosto do ano passado, o gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais. De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não ocorreu.

Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa. Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, portanto, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.

Condenações – Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

TCM pune vereador e aprova contas de prefeito

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (11), rejeitou as contas da Prefeitura de Lençóis, da responsabilidade do vereador Florisvaldo Bispo dos Santos – que exerceu o cargo de prefeito no período entre 01/01 a 11/07/2017 –, em razão da abertura de créditos adicionais especiais sem indicação dos recursos correspondentes e não aplicação do mínimo exigido de 25% na Educação. Contudo, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade do atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Florisvaldo Bispos dos Santos, para que seja apurada a prática de ato ilícito durante a sua gestão, especialmente em função da abertura ilegal de créditos adicionais. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.041.912,79, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa, e imputada multa de R$5 mil. O prefeito Marcos Airton de Araújo foi multado em R$3.500 pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que o município promoveu, mediante decretos executivos, alterações orçamentárias no importe de R$27.247.566,31, dos quais R$16.346.141,21 referentes a créditos adicionais suplementares, com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, R$10 milhões referentes a créditos especiais com recursos do superávit financeiro, e R$901.425,10 referentes a alterações do QDD. Contudo, o gestor Florisvaldo Bispo dos Santos não comprovou que os créditos adicionais especiais – no montante de R$10 milhões – abertos em 22/05/2017, mediante Decreto nº 11, tinham o devido suporte legal. A irregularidade, ao que se constatou, além de violar norma contida no artigo 167, V, da Constituição Federal, também compromete, por si só, o mérito das contas.

O município de Lençóis apresentou receita arrecadada no montante de R$24.588.316,45 e realizou despesas no importe de R$26.900.794,12, o que indica um déficit orçamentário de R$2.312.477,67. A despesa total com pessoal foi de R$15.592.255,11, que corresponde a 64,44% da receita corrente líquida municipal, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O atual gestor foi advertido a promover a redução das despesas para evitar a rejeição das próximas contas. Em relação às obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito Florisvaldo Bispos dos Santos investiu apenas 15,77% dos recursos proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino, inferior, portanto, ao mínimo exigido de 25%. Já Marcos Airton de Araújo comprovou que, no seu período de gestão, investiu 32% dos recursos na mesma finalidade, atendendo ao mínimo exigido de 25% de aplicação na área da Educação. Nas ações e serviços públicos de Saúde foram aplicados 18,6% dos recursos, cumprindo o mínimo de 15%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 67% dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Ibititá assina convênio de mais de R$ 2 milhões

Prefeito de Ibititá assina convênio de mais de R$ 2 milhões

Foto: Divulgação

O prefeito da cidade de Ibititá, Cafu Barreto, assinou, nesta segunda-feira (26), convênio de mais de R$ 2 milhões com a FUNASA – entidade vinculada ao Ministério da Saúde – para “implantação de Sistema Público de Abastecimento de Água” nos povoados que formam o conhecido Berço da Vereda. O convênio faz parte do Plano Municipal de Desenvolvimento e vai beneficiar milhares de pessoas na zona rural de Ibititá. “Me sinto feliz e extremamente orgulhoso de fazer parte dessa importante conquista que vai mudar a vida das comunidades da Vereda”, afirmou o prefeito.

De acordo com o gestor, a cidade de Ibititá tem se destacado pela seriedade da administração pública e pela execução de obras importantes. Além disso, a Prefeitura implantou a política de antecipação salarial na Região de Irecê e também é referência na valorização dos servidores e no cumprimento de suas responsabilidades. Cafu Barreto comentou o status alcançado pelo município e aproveitou para fazer um convite: “graças a Deus e ao esforço da nossa equipe, Ibititá atingiu um patamar digno da grandeza do nosso povo! E vem muito mais por aí… Quero confirmar oficialmente a realização da Folia de Reis 2019 e dizer que vai ser uma festa inesquecível. Prepare o coração e venha celebrar com a gente”.

Contratação irregular motiva ação contra ex-prefeito, prefeito e secretária

Prefeitura de Camaçari

Prefeitura de Camaçari

Suposta contratação irregular de uma empresa para execução de serviços de manutenção e limpeza de canais no município de Camaçari motivou o Ministério Público estadual, por iniciativa do promotor de Justiça Everardo Yunes, a acionar por improbidade administrativa o ex-prefeito Ademar Delgado das Chagas, o atual prefeito Antônio Elinaldo Araújo da Silva e a secretária municipal de Infraestrutura Joselene Cardim Souza. O contrato firmado com a empresa MA2 Ltda. foi assinado no último mês de mandato do ex-prefeito, em 20 de dezembro de 2016, prática vedada pela Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), e, de forma irregular, foi executado, aditado e alterado na gestão do atual prefeito.

Segundo o promotor de Justiça, o contrato somente poderia ser firmado em situação comprovada de calamidade pública, o que não ocorreu, e, portanto, deveria ser considerado nulo e não poderia gerar qualquer efeito. Ao contrário disso, a secretária de Infraestrutura Joselene Souza determinou o início da execução do contrato em 13 de fevereiro de 2017 e o prefeito Antônio Elinaldo ordenou todos os pagamentos à empresa contratada, além de celebrar, em 31 de outubro de 2017, um termo aditivo ao contrato originalmente nulo. “Este contrato nunca poderia ter sido executado e muito menos aditivado”, explica o promotor de Justiça.

Além disso, afirma Everardo Yunes, que houve uma alteração informal do cronograma físico-financeiro do contrato pelo prefeito e pela secretária de Infraestrutura. O cronograma previa o pagamento mensal dos serviços durante 24 meses, mas, no sexto mês da contratação, já havia sido determinado o pagamento de 97% do total contratado, no montante de R$ 3.196.148,33. A alteração contratual sequer foi formalizada, segundo apurou o promotor. Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). (MP)

Prefeito de Ruy Barbosa é denunciado ao MPE

Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ruy Barbosa, Luiz Cláudio Miranda Pires, em razão de irregularidades no processo licitatório realizado para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza pública no município, no exercício de 2017. O contrato foi celebrado com a empresa Transloc Construtora e Transporte, mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80. O gestor foi multado em R$5 mil. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa pelo gestor e, se assim entender, ofereça denúncia à Justiça. O contrato foi celebrado com a empresa Transloc Construtora e Transporte Ltda., mediante procedimento de dispensa de licitação, ao custo total de R$1.482.316,80.

Embora a contratação dos serviços tenha sido solicitada em caráter emergencial, o prefeito, na elaboração do processo, não conseguiu caracterizar a emergência ou urgência da situação. Não foram indicados os riscos a segurança de pessoas ou bens, nem delimitados os serviços e materiais estritamente necessários ao atendimento dessa situação. Além disso, não há no processo administrativo quaisquer elementos que especifique e quantifique os serviços contratados, nem a justificativa para a contratação específica da empresa Transloc. Também não foram apresentados quaisquer documentos ou outros elementos técnicos que comprovassem a economicidade e razoabilidade do valor pactuado. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Alagoinhas cumpre agenda em Brasília

Prefeito de Alagoinhas cumpre agenda em Brasília

Foto: Divulgação

Entre terça (09) e quinta-feira (11), o prefeito de Alagoinhas Joaquim Neto se reuniu com o Ministério das Cidades e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), encaminhando projetos que já estão em andamento e buscando recursos para novos empreendimentos. Na terça-feira, o encontro foi com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, que garantiu recursos na ordem de 13 milhões de reais para as obras de requalificação da Nova República, na Santa Terezinha, uma comunidade com mais de duas mil residências que convivem há décadas com a falta de esgotamento sanitário, bem como quaisquer outros benefícios de infraestrutura. “Percorri ministérios e agências de fomento levando projetos que representam soluções para problemas enfrentados pela nossa população e vamos trazer a tão sonhada e esperada requalificação da Nova República, uma comunidade muito importante para cidade. Já na próxima semana, estaremos na Superintendência da Caixa Econômica, em Feira de Santana, para a assinatura do contrato que dará início às obras”, disse o prefeito.

Na audiência com a ANTT, o prefeito tratou sobre a duplicação da BR 101, trecho que passa por Alagoinhas e a Via Expressa do centro da cidade à ferrovia. “Quero informar à população de Alagoinhas que já temos os recursos para uma nova avenida, que se chamará Via Expressa , o que vai garantir maior mobilidade urbana” disse. “É uma nova proposta que vai criar uma nova avenida desde a entrada do Senai até o viaduto, na Rua do Catu, e que vai urbanizar diversas regiões.Estou muito entusiasmado com essa nova opção”, completa Joaquim Neto.

Exoneração de parentes da esposa do prefeito de Itapebi é recomendada pelo MP

O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira, que exonere Jaones Botelho, Isan do Nascimento Botelho, Mércia Botelho da Silva Bonfim e Leonardo Botelho, respectivamente, dos cargos de secretário de Finanças, procurador-geral do Município, secretária adjunta de Assistência Social e coordenador de Defesa Civil. Segundo a recomendação expedida no último dia 19 pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, todos são parentes da esposa do prefeito, Jairene Botelho da Silva Oliveira, e as nomeações deles aos cargos configuram caso de nepotismo com base na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a recomendação, Jaones Botelho é irmão da esposa do prefeito e Isan, Mércia e Leonardo Botelho sobrinhos dela. O promotor Dinalmari Mendonça aponta que  Jaones não comprovou habilitação técnica para justificar sua nomeação ao cargo. Já Mércia e Leonardo, como parentes de Jairene Botelho, não poderiam ter assumido os cargos comissionados, nos quais não importa se há ou não qualificação técnica para a configuração do nepotismo, segundo o STF. Por esses mesmos motivos, configurou nepotismo a nomeação de Isan Botelho. Além disso, o promotor pontuou que a nomeação é irregular porque o cargo de procurador-geral do Município foi definido em lei municipal como agente político, quando a Constituição Federal classifica como agente político no âmbito municipal apenas os cargos de prefeito e secretários municipais.

Prefeito e ex-prefeito de Itabuna são punidos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Itabuna, Fernando Gomes de Oliveira, e o ex-prefeito, José Nilton Azevedo Leal. Os gestores foram punidos com a obrigação de ressarcimento, com recursos pessoais, para os cofres municipais, de R$10.618,47 e R$33.362,48, respectivamente. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, a decisão foi tomada em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição.

Os gestores foram notificados a respeito das multas de R$20.672,00, R$1mil e R$3 mil, cujos valores atualizados totalizam R$ 43.980,95. Todavia, apenas o José Nilton Azevedo apresentou defesa. “A omissão, dolosa ou culposa, que possibilita qualquer perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação, constituem um ato de improbidade administrativa com lesão ao erário” – observou o relator. O atual gestor, Fernando de Oliveira, também foi advertido quanto ao seu dever de adotar providências necessárias para garantir a cobrança das multas impostas pelo TCM. Cabe recurso na decisão.

Irregularidades na contratação direta faz prefeito de Simões Filho ser é multado pelo TCM

Diógenes Tolentino de Oliveira

Prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira.

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia para prestação de serviços atinentes à recuperação de verbas do Fundef, no exercício de 2017. Por quatro votos a três, o pleno do TCM decidiu pela imputação de multa ao gestor no valor de R$1.500,00. A decisão foi proferida após apresentação do voto de vista do conselheiro Francisco Andrade Netto, presidente do TCM, que desempatou a questão. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também havia votado pela procedência parcial da denúncia, mas apenas com advertência ao gestor. A relatoria considerou que não foram observados os requisitos mínimo exigidos na inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, o que torna o procedimento irregular. Os serviços não se mostram como extraordinários o suficiente para que se possa considerar inviável a licitação.

O gestor não conseguiu comprovar a natureza singular do objeto contratado, tendo em vista que, diversamente do que alegado, as contratações não visavam uma “atuação complexa” ou o manejo de “teses inovadoras” para a “recuperação de créditos do FUNDEF”, mas tão somente a execução de sentença proferida em ação civil pública. Além disso, os valores contratados foram considerados irrazoáveis, pois, tratando-se de mera execução de sentença, não há justificativa plausível para que o prestador dos serviços seja remunerado com percentuais que chegam a 20% do crédito do município, o que representaria desembolso da ordem de 19,4 milhões de reais.

Para o conselheiro José Alfredo Dias, a matéria refere-se à necessidade de complementação do Fundef, por parte da União, aos municípios – já pacificada nos tribunais -, motivo pelo qual não há discussão relevante a ser empreendida, mas tão somente a realização de cálculos para apuração do quanto devido pela União a cada município. Assim, ainda que se trate de cálculo complexo, não existe justificativa para a contratação, por meio de inexigibilidade, muito menos em valores tão elevados. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Ribeira do Pombal é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Sérgio Oliveira Rocha, Pedro Alexandre Nascimento e José de Deus Conceição Neto, do município de Ribeira do Pombal, contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia, no exercício de 2017. O conselheiro, relator José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$5 mil. Também foi determinada a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências cabíveis no caso concreto.

O contrato era no valor de R$200 mil, por meio do qual o escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados se comprometia à obtenção de decisão judicial que reconheça a desvinculação dos valores vinculados do precatório do Fundeb, possibilitando à prefeitura a utilização dos recursos de forma livre, “vez que sua natureza seria de caráter indenizatório”.

O gestor, não comprovou a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica. Além disso, a relatoria questionou a legalidade do objeto contratual, tendo em vista que, segundo entendimento já consolidado no TCM e em consonância com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, a verba recebida a título de precatório por diferenças oriundas do FUNDEF, tem destinação vinculada à educação. Cabe recurso da decisão.

Irregularidades em contratações fazem MPE acatar denúncia contra prefeito de Nova Viçosa

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (14), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Manoel Costa Almeida, por irregularidades nas contratações direta, sem licitação, das empresas Auto Posto Colorado e Auto Posto Catavento, para o fornecimento de combustível, no exercício de 2016. O custo total dos contratos alcançou o montante total de R$332.175,30 e foram fundamentados em uma suposta “situação emergencial” no município. O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$10 mil. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, por parte do prefeito, de um total de R$69.208,09, em razão da não comprovação das despesas.

Segundo a relatoria, o gestor não realizou licitação para a aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender à frota do distrito de Posto da Mata e, por isso, utilizou de forma indevida o processo administrativo de Dispensa de Licitação nº 025-NA/2016, sob o argumento de situação emergencial em razão da ausência de interessados no Pregão Presencial nº 001-NA/2016. Também foram identificadas irregularidades nos processos administrativos de dispensa de licitação nºs 017-NA/2016 e 019-NA/2016, bem como a ausência de comprovação da compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado e na indicação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos. Cabe recurso da decisão.