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:: ‘prefeito é multado’

Prefeito é multado em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida – Foto: Reprodução

Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com o relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara. O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimentos acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.

Além disso, o gestor afirmou que “a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu”. Ainda de acordo com o TCM, ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.

Segundo o TCM, “a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas”. O TCM  disse que alertou o gestor acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais. Cabe recurso da decisão.

Por gastos com festejos juninos, prefeito é multado

Prefeito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso

Prefeito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso.

Na sessão desta quinta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 5 mil o prefeito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso, em razão da irrazoabilidade dos gastos com os festejos juninos no exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, afirmou que os gestores devem buscar o patrocínio de empresas privadas para o custeio dessas festividades, mesmo porque são elas as principais beneficiárias dos rendimentos propiciados. A relatoria considerou que as despesas no montante de R$584.455,75 violaram os princípios da economicidade e razoabilidade, principalmente pela grave situação de seca enfrentada pelo município, que perdurou durante todo o ano de 2017.

Além dos gastos irrazoáveis, o gestor cometeu diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a contratação de serviços relativos aos festejos juninos. Os processos não apresentaram as razões para a escolha dos fornecedores ou executantes dos serviços, nem as justificativas para os preços contratados e sua compatibilidade com aqueles praticados no mercado. Cabe recurso da decisão.



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