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:: ‘Paratinga’

Ministério Público aciona município baiano para que regularize serviço de água e esgoto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, acionou na Justiça o Município de Paratinga para que regularize o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Na ação, expedida ontem, dia 28, o MP pede que, em caráter de urgência, o Saae atenda aos parâmetros mínimos de adequação do serviço, e passe a entregar água sem presença de coliformes ou E. coli, bem como índice de turbidez não superior a 5 UT, irregularidades detectadas pela Vigilância da Água do Ministério da Saúde (Vigiágúa) na água oferecida aos moradores de Paratinga. Na ação, o MP pede que a Justiça dê um prazo de cinco meses para a adequação do serviço.

A ação levou em consideração que, de acordo com o Vigiágua, das 38 amostras coletadas da água fornecidas pela Saae à população de Paratinga, 33 alcançaram índice acima do tolerado. O promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza destacou que “alguns dos postos de coleta com presença de coliformes e turbidez em excesso estavam localizados em unidades de saúde e escolas”, expondo os profissionais que atua nesses locais, além de pacientes e alunos. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda à Prefeituras de Bom Jesus da Lapa e de Paratinga anulação de contratações temporárias

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeituras de Bom Jesus da Lapa e de Paratinga e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Paratinga que não admitam e anulem, em até 90 dias, as contratações temporárias que não atendem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Zavarize, autor das recomendações, expedidas nos dias 16 e 12 de outubro, os contratos em Paratinga foram firmados sem prévia autorização legislativa e alguns servidores ocupam cargos públicos desde 2009, o que demonstraria que o contrato não possui caráter temporário. Em Bom Jesus da Lapa, 1.761 contratados eram temporários, em contraposição aos 1.638 servidores efetivos. :: LEIA MAIS »

Contratação irregular causa punição em Paratinga

Foto: Reprodução / TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (12/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões de termo de ocorrência instaurado contra o prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho. O processo indicou a existência de irregularidades no processo de credenciamento de profissionais de saúde, realizado no exercício de 2017, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. O gestor foi punido com multa de R$10 mil.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também determinou a rescisão dos contratos celebrados com profissionais da área de saúde em razão desse processo de credenciamento, caso ainda vigentes, e a consequente realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos e necessários da área de saúde.

De acordo com o termo de ocorrência, lavrado pela 2ª Divisão de Controle Externo do TCM, foram credenciados e contratados 26 profissionais de saúde, sendo: quatro médicos, 13 enfermeiros, seis odontólogos, um educador físico, um fonoaudiólogo e um biomédico. O custo para cofres municipais, naquele ano, chegou a R$781.028,80. Para os auditores do TCM, as atividades para as quais foram contratados esses profissionais de saúde são correlatas a atribuições de cargos e/ou funções públicas e, assim, devem ser exercidas por servidores aprovados por meio de concurso público.

Além disso, a Prefeitura de Paratinga continuou – em 2018 e nos meses de janeiro a outubro de 2019 – realizando despesas através dos contratos firmados com base nesse processo de credenciamento, de modo que, nos três exercícios, os pagamentos de tais despesas alcançaram o expressivo montante de R$4.209.213,16. :: LEIA MAIS »

MPF aciona prefeito de Paratinga por desvio de R$ 2 milhões da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).

De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga (BA) em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei 11.494/2007”. O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga (BA), em que afirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.

O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.

O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”. :: LEIA MAIS »

Mantido bloqueio de R$ 20 mi do Fundef recebidos por Paratinga

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20 milhões em precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), recebidos pelo município de Paratinga (BA), a 740 km de Salvador. A decisão negou recurso do município, que objetivava suspender o bloqueio, e confirmou o entendimento já manifestado pelo TRF1 em decisão monocrática de dezembro.

A indisponibilidade do valor foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro de 2017, para impedir seu uso em outra finalidade que não na educação. O MPF esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que responder por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de finalidade, sem prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de malversação, fraude em licitação, superfaturamento etc, quando utilizados os referidos recursos”.

O agravo de instrumento ajuizado pelo município buscava, além de suspender o bloqueio dos R$ 20 milhões, assegurar a livre utilização dos valores. Esses valores foram recebidos em janeiro de 2017 e são relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 a título de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb.



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