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:: ‘Camamu’

Ex-prefeita terá que devolver R$370 mil e pagar multa de R$10 mil

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta terça-feira (26/09), decidiram que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver aos cofres municipais R$370 mil e pagar uma multa de R$10 mil. Isto em razão de ilegalidades na contratação da empresa “KBM Informática”, por R$ 2,2 milhões no exercício de 2015. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação dos professores da rede municipal.

Diante dos fortes indícios de direcionamento do certame e superfaturamento da contratação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do TCM. Isto para que as duas instituições adotem – nos exercícios de suas atribuições – as providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita. O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Ronaldo Figueiredo Novais, que, na peça inicial do processo, se disse surpreso com a contratação da empresa “KBM Informática”, já que o objeto do contrato – “capacitação de professores da rede municipal ministrando cursos presenciais na área de tecnologia da informática” – não é a atividade principal da contratada. Acrescentou, ainda, que a prefeitura efetuou, no mês de maio de 2015, dois pagamentos à empresa, totalizando R$185 mil, sem que qualquer serviço tenha sido prestado. E, finalizou informando que o proprietário da empresa, Kells Belarmino Mendes, esteve envolvido em procedimentos fraudulentos em prefeituras de vários estados Federação, “inclusive da Bahia, a exemplo dos municípios de Mairi e Uauá”. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 153,3 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação / TCE-BA

O ex-prefeito de Camamu, Américo José da Silva, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (26.05), a devolver R$ 153.322,56 mil aos cofres públicos (quantia que será acrescida de atualização monetária e juros de mora), em razão das irregularidades a ele atribuídas na execução do convênio 111/2010 (Processo TCE/011549/2019), que teve a prestação de contas desaprovada. Firmado pela Prefeitura de Camamu com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o convênio teve como objeto a reforma e ampliação do Hospital Municipal Doutor Álvaro Ernesto.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara também desaprovou as contas do convênio 154/2010 (Processo TCE/009312/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Euclides Neto, e que se destinou ao apoio à ampliação de 129 moradias do Assentamento Santa Cruz do Ouro, beneficiando 129 famílias, no município de Itamaraju. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 305.151,78 mil a Osmar Azevedo Silva, gestor da entidade, em virtude da “não comprovação da utilização dos recursos no objeto do convênio e tampouco pelo cumprimento do objeto pactuado”, e aplicação de duas multas ao mesmo: uma, sancionatória de R$ 5 mil e outra, compensatória, de R$ 305.151,78 mil (mesmo valor da imputação de débito).

No julgamento, ainda foram multados Edicarlos de Jesus Braz (R$ 5 mil), também gestor da associação (pela omissão no dever de prestar contas) e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 2 mil), ex-dirigente da CAR, “por retardar significativamente a instauração da devida tomada de contas no prazo determinado pela legislação”. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR, para que aprimorem os controles da companhia. :: LEIA MAIS »

Investimentos de recursos federais pretendem colocar Camamu como um dos principais destinos turísticos do país

Foto: Divulgação / Ascom

Potencializar a vocação turística da região Sul da Bahia com captação de investimentos para fortalecimento da estrutura e desenvolvimento para região. Esse foi o objetivo da reunião entre o deputado federal Alex Santana (PDT), o prefeito de Camamu, Enoc Souza (Patriota), e o secretário de infraestrutura local, Gilberto Santos.

O parlamentar baiano atua no Congresso Nacional para captação de recursos junto ao Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) e o Ministério do Turismo (MT) para atrair um maior desenvolvimento para a região. A ideia é tornar a região uma das mais atrativas e procurados destinos do país para o turismo.

“O trade local é movimentado através do turismo, especialmente o náutico. Milhares de visitantes, sejam de dentro ou fora do Brasil, anualmente passam por ele, portanto, há a necessidade de olhar com atenção para o avanço da cidade, que ajuda também na roda da economia estadual. Tudo será feito com empenho para acesso dos turistas aos prestadores de serviços e aumento da qualidade no atendimento”, disse Alex. :: LEIA MAIS »

Enoc Silva é eleito prefeito de Camamu

Enoc Souza Silva

Enoc Souza Silva – Foto: Reprodução

Mais de 7 mil eleitores elegeram Enoc Souza Silva (Patriota) e Renivaldo Vidal (MDB), respectivamente, para prefeito e vice-prefeito do município de Camamu. A escolha ocorreu durante a realização da eleição suplementar, realizada neste domingo (1º/9) na região, cerca de 17 mil eleitores compareceram às urnas.

A diplomação dos eleitos está prevista para o próximo dia 13 de setembro no Forúm Eleitoral da cidade. Já a posse, para cumprimento de mandato até dezembro de 2020, ocorrerá, na mesma data, na Câmara Municipal.

Durante a realização do pleito, nenhuma urna eletrônica precisou ser substituída. Ao todo, 92 equipamentos foram preparados para o pleito, sendo 21 de contingência. :: LEIA MAIS »

TRE mantém indeferimento da candidatura de Ioná Queiroz para prefeitura de Camamu

TRE mantém indeferimento da candidatura de Ioná Queiroz para prefeitura de Camamu

Foto: Divulgação

Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve o indeferimento da candidatura de Ioná Queiroz (PT) para a prefeitura de Camamu na eleição suplementar que será realizada no próximo domingo (1º/9). Com o resultado, obtido na sessão desta terça-feira (27), o Pleno do TRE-BA sustentou a decisão de 1º Grau, da qual a prefeita afastada havia recorrido.

A defesa de Ioná Queiroz, representada pela advogada Tamara Costa Medina, afirmou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral mudou muito tempo após o registro da candidatura, em 2016. Já o advogado Luiz Viana Queiroz, da coligação “Novos Tempos, Novos Rumos” sustentou a decisão de 1º Grau, afirmando ser impossível que Ioná concorresse à eleição porque foi quem deu causa à sua nulidade.

O procurador eleitoral Cláudio Gusmão manifestou-se favorável ao deferimento da candidatura de Ioná Queiroz. Ele afirmou que a Justiça Eleitoral deveria ser revisada no que diz respeito ao registro de candidaturas. Em sua interpretação, indeferir o registro de quem havia concorrido dentro da jurisprudência equivalia a ampliar a inelegibilidade para 13 anos. :: LEIA MAIS »

Camamu terá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito

Camamu terá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito

Foto: Divulgação

Os eleitores de Camamu, no baixo sul da Bahia, voltarão às urnas no próximo dia 1º de setembro para escolher o prefeito e vice-prefeito da cidade. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aprovou, na quarta-feira (10/7), as instruções para a realização de eleição suplementar no município, de acordo com a Resolução Administrativa nº 11/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. Nesta quinta-feira (11), o presidente reuniu-se com o juiz José Ayres de Souza para definir os trâmites do processo. Os partidos já podem realizar as convenções partidárias até o dia 17/7 e, no próximo dia 18/7, será publicado o edital dos mesários. A solicitação de registro dos candidatos na 78ª Zona Eleitoral deverá ser feita até 19/7 e a propaganda eleitoral fica permitida a partir de 24/7.

Poderão votar os eleitores inscritos no município que constem no cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data de publicação da Resolução. Para as eleições suplementares de Camamu, serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está realizando o cadastramento obrigatório das digitais até fevereiro de 2020. Para concorrer aos cargos de prefeito e vice, é preciso que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE até março de 2019 e tenha, até a data da convenção, órgão de direção regularmente constituído no município. Ainda de acordo com a Resolução, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral em Camamu desde 01 de março de 2019 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido no mesmo prazo. :: LEIA MAIS »

TSE cassa registro da prefeita de Camamu e determina nova eleição

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram indeferir, na sessão desta terça-feira (4), o registro de candidatura da prefeita de Camamu (BA), Ioná Queiroz Nascimento (PT). A Corte considerou que ela não poderia ter se candidatado nas Eleições de 2016, pois, na data do pleito daquele ano (2 de outubro), ainda estava inelegível em virtude de condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008. O TSE ainda determinou a realização de nova eleição no município, a partir da publicação do acórdão.

A decisão de hoje foi dada na análise de recurso especial eleitoral interposto pela coligação Trabalho e Compromisso (PRB/PP/PMDB/PSL/PR/PEN/PSB/SD/PROS/PSC), pedindo a cassação do registro da candidata. Por maioria de votos, o Plenário do TSE entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade imputado a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016, ou seja, até depois do primeiro turno do pleito, ocorrido três dias antes. Por essa razão, ela não poderia ter tido seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional baiano (TRE-BA).

Julgamento :: LEIA MAIS »

Contas de Camamu de 2016 são rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03), rejeitou as contas da ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2016. Além de não deixar em caixa recursos para pagamento de dívidas inscritas como “restos a pagar”, a gestora não investiu o mínimo imposto pela Constituição em Educação e também em Saúde, e extrapolou nos gastos com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada também a prática de crime contra as finanças públicas, já que a ex-prefeita também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou dívidas para a gestão que a sucedeu. Foi determinado, por sugestão do relator e aprovação dos demais conselheiros, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.268.884,40, com recursos pessoais, referentes a não prestação de contas de valores repassados ao Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil – IPASB (R$9.942.015,71) e ausência de processos de pagamento (R$326.868,67). A gestora ainda foi multada em R$40 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

De acordo com o TCM, os recursos deixados em caixa pela gestora ao final do exercício, no montante de R$913.649,85, não foram suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$1.603.689,37, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade por si só compromete o mérito das contas, vez que configura a existência de desequilíbrio fiscal no município no último ano do mandato. Em relação às obrigações constitucionais, a ex-prefeita não aplicou os percentuais mínimos exigidos nas áreas de educação e saúde. A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal apenas 22,65% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 11,12% da arrecadação de imposto, portanto, inferior ao mínimo estabelecido de 15%.

A relatoria – atendendo a pedido do Ministério Público de Contas – promoveu ainda auditoria para apurar a regular aplicação dos recursos repassados ao IPASB – Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil, a título de subvenções sociais mediante Termo de Parceria, envolvendo um total de R$9.942.015,71. A equipe técnica concluiu que a ex-prefeita não prestou contas desses recursos e que cometeu irregularidades na formalização dos contratos de parcerias, especialmente para a contratação de servidores sem o devido concurso público. O parecer também registrou a não apresentação de processos de pagamento que somam R$326.868,67; a abertura de créditos suplementares no montante de R$133 mil sem o respectivo decreto do executivo; e a aplicação de 68,73% da receita corrente líquida do município em despesa com pessoal, quando o máximo permitido é 54%. Cabe recurso da decisão.



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